Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTABILIDADE NACIONAL - DEFINIÇÕES


CONTABILIDADE NACIONAL

DIFERENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA OU GOVERNAMENTAL (Revisado em 30-03-2024)

CONTABILIDADE NACIONAL - DEFINIÇÕES

  1. Definição Básica de Contabilidade Nacional
  2. Contabilidade Nacional X Contabilidade Social
  3. Contabilidade Nacional X Contabilidade Pública - Governamental
  4. Dívida Interna Bruta Versus Dívida Interna Líquida - Contabilidade Pública - Contabilidade Orçamentária - Contabilidade do Setor Público

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Dívida Externa Bruta Versus Dívida Externa Líquida - Balanço da Pagamentos
  2. FRAUDES CAMBIAIS E EVASÃO DE DIVISAS = Ladrões @ Caixa
  3. DÍVIDA EXTERNA = RESERVAS MONETÁRIAS TRANSFORMADAS EM CAPITAL ESTRANGEIRO
  4. TIR - TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE REAIS
  5. DINHEIRO SUJO NAS RESERVAS MONETÁRIAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. Definição Básica de Contabilidade Nacional

Não confunda Contabilidade Nacional com Contabilidade Pública (do Setor Público) ou Governamental.

A Contabilidade Nacional (ou mais precisamente o Balanço de Pagamentos) espelha as relações de um país com os demais países. Em tese, o Balanço de Pagamentos espelha a contabilização das exportações e das importações, dos investimentos de brasileiros no exterior e dos investimentos de estrangeiros no Brasil, entre outros valores movimentados entre países.

Em síntese podemos dizem que da Contabilidade Nacional seria extraído o Balanço de Pagamentos. Esta seria a definição básica descrita por contadores. Porém, na prática, o Balanço de Pagamentos não é efetivamente baseado numa Contabilidade Nacional, mas, sim, em estatísticas feitas por Economistas. Em razão disto, o Balanço de Pagamentos não tem seu Total do Ativo igual ao Total Passivo (Método das Partidas Dobradas). Dessa forma, resultam algumas diferenças que são lançadas como "Erros ou Omissões", para que haja igualdade entre Ativos (Reservas + Contas a Receber) e Passivos (Contas a Pagar).

Essas diferenças resultam da falta de efetiva contabilização, por exemplo, dos Capitais de Brasileiros no Exterior. Em razão dessa ausência de contabilização, a partir de 2001 o Banco Central do Brasil passou a fazer CENSOS (pesquisas) para saber o montante de Capitais de Brasileiros no Exterior. Evidentemente, muitos de seus detentores nada declararam para não serem acusados da prática de crimes contra a ordem econômica e tributária, embora .muitos desses crimes já estejam prescritos.

Tornou-se importante saber quanto os brasileiros têm investido no exterior, porque significativos valores em moedas estrangeiras são remitidas anualmente para paraísos fiscais e também outros países. Os valores são muito significativos para simplesmente serem lançados como "Erros e Omissões". É o caso de muitos centenas de bilhões de dólares que não foram registrados como Capital de Brasileiros no Exterior.

E, muitas vezes esse mesmo capital volta ao Brasil como Capital Estrangeiro geralmente oriundo de paraísos fiscais em que estão blindados (escondidos) os sonegadores de tributos. Dessa forma, é criada um ARTIFICIAL DÍVIDA EXTERNA externa cujos titulares são brasileiros que se fazem passar por estrangeiros,mediante a constituição de empresa fantasmas (offshore) naquelas "ilhas do inconfessável".

Veja em: Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial.

O Banco Central não criou um sistema de registro de Capitais Brasileiros no Exterior (ATIVO = Contas a Receber ou Investimentos = Valores a Resgatar), mas, existe um sistema de registro de Capitais Estrangeiros no Brasil (PASSIVO = Contas a Pagar ou Captações de Recursos Financeiros = Valores a Resgatar). Assim, contabilizando-se apenas num dos lados (no PASSIVO), é criada a ARTIFICIAL DÍVIDA EXTERNA.

Muitas dessas remessas para exterior (não contabilizadas, tidas como ERROS ou OMISSÕES, aconteceram durante a vigência do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (desde 1989 até início de 2005). Entretanto, significativas parcelas dessas remessas para o exterior, voltou ao Brasil sendo registrada no Banco Central como Capital Estrangeiro (no Passivo) sem que fosse registrado o Investimento de Brasileiros no Exterior (no Ativo). Por isso, diz-se que a DÍVIDA EXTERNA É FICTÍCIA, razão pela qual, muitos querem a AUDITORIA DA DÍVIDA.

Sempre se apresentam como representantes desses falsos estrangeiros vários bancos (ditos internacionais) que obviamente receberam os depósitos efetuados por brasileiros. Mas, não se apresentam como representantes desses brasileiros. apresentam-se como representantes de Empresas Fantasmas (OFFSHORE).

2.2. Contabilidade Nacional X Contabilidade Social

Segundo os colaboradores do site Wikipédia de Portugal, a Contabilidade Nacional é exatamente esta aqui definida. Porém, os portugueses advertem que no Brasil a Contabilidade Nacional é chamada de Contabilidade Social pelos economistas.

Em outro texto os colaboradores do Wikipédia chegam a definir como Contabilidade Nacional outros relatórios ou índices feitos por economistas, como a fixação do PIB - Produto Interno Bruto, Renda Nacional, Renda Per Capita, entre outros dados estatísticos e econômicos, que levam em conta especialmente a produção e o consumo. Porém, podemos afirmar que a verdadeira riqueza dos países está nas suas RESERVAS NATURAIS que gerem produtos exportáveis.

A bem da verdade, essas informações formuladas pelos economistas são mais ligadas à obtenção de dados estatísticos do que baseadas na Contabilidade Nacional.

O principal demonstrativo extraído da Contabilidade Nacional seria o Balanço de Pagamentos, que espelha os saldos de um País em relação aos demais que mantenha relações comerciais, de serviços e de capitais (empréstimos ou investimentos).

Veja outras explicações na Introdução sobre Contabilidade Social.

2.3. Contabilidade Nacional X Contabilidade Pública

Basicamente a Contabilidade Pública é aquela em que se controla a aplicação do Orçamento Público da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. As Receitas Governamentais são oriundas da cobrança de Tributos (impostos, taxas e contribuições) e as Despesas são os Gastos Públicos (Custos e Investimentos governamentais).

A cobrança de Tributos que geram as Receitas do Orçamento Público está prevista na Constituição Federal de 1988 (Tributação e Orçamento). Esse capítulo da CF 1988 é regulamentado pelo CTN - Código Tributário Nacional e por Leis Complementares.

A Lei Complementar 87/1996 cuida o ICMS - Importo (Estadual) Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (serviços públicos de fornecimento de água e esgotos, telefonia, energia) e a Lei Complementar 116/2003 cuida do ISS - Imposto Sobre Serviços (imposto municipal).

Os Gastos Públicos são orçados de conformidade com as necessidades essenciais de despesas e investimentos da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Veja também Contabilidade Orçamentária que versa especialmente sobre o orçamento nas empresas, além de ter endereçamento para os textos sobre o Orçamento Público.

Sobre o tema intitulado, veja explicações complementares nas Definições em Balanço de Pagamentos (Relações Internacionais - Comércio Exterior)

2.4. Dívida Interna Bruta Versus Dívida Interna Líquida

A seguir estão as principais equações algébricas:

  1. Dívida Interna Líquida = (Ativos Negociáveis + Dívida Ativa) < Dívida Interna Bruta
  2. Dívida Ativa Líquida = Dívida Ativa Bruta (Tributos Vencidos a Receber) > Dívida Passiva Bruta (Títulos e Contas a Pagar)
  3. Contabilidade Patrimonial = Bens e Direitos (Negociáveis e Inegociáveis)
  4. Ativos Negociáveis = Bens (patrimônio negociável) e Direitos (investimentos negociáveis)
  5. Déficit no Balanço de Pagamentos = Reservas Monetárias < Dívida Externa
  6. Déficit em Conta Corrente = Importações > Exportações
  7. Déficit Orçamentário = Arrecadação Tributária (Recitas) < (Despesas) Previsão dos Gastos Públicos






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