LEGENDA: ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
NOTA DO COSIFE: Ao lado de cada um dos artigos da Constituição Federal de 1988 (publicada no site da Presidência da República) há um ícone representado por uma "ARCAICA BALANÇA" (Símbolo do Direito). Clicando nesse ícone, podem ser encontradas referências oriundas do STF - Supremo Tribunal Federal.
ACRE2 (medição de terras rurais) - Unidade de medida agrária (de dimensão variada, de acordo com o lugar de uso): 150 acres de terreno [O acre inglês e americano equivale a 40,47
ares.]
[F.: Do ing. acre.]
ARE - Unidade de medida agrária que equivale a 100m2 [Simb.: a]
[F.: Do fr. are.]
Autonomia gerencial, orçamentária e financeira; órgãos e entidades; ampliação; disposições - art. 37, § 8º
Congresso Nacional:
Disposições, criação, estruturação, atribuições; ministérios; órgãos, pertinência - art. 48, X e XI, e art. 88
Cargos, empregos e funções públicas - art. 48, X, e art. 84, VI, b
União, entidades; fiscalização financeira e orçamentária - art. 70
Tribunal de Contas da União:
Controle externo - art. 71
Relatório trimestral de atividades - art. 71, § 4º
Conselhos de política; instituição; padrões de vencimento e remuneração; escolas de governo; servidores públicos; disposições aplicáveis aos servidores - art. 39
(Ver também Defensoria Pública, Desembargadores, Juízes, Magistratura, Ministério Público e Tribunais)
Advocacia-Geral da União/ definição, finalidade - art. 131, caput - chefe - art. 131, § 1º - atividade interina; exercício - ADCT art. 29,
caput, e § 2º
Advogado-Geral da União/ processo e julgamento; crimes de responsabilidade; competência privativa do Senado Federal - art. 52, II - nomeação - art. 84, XVI e art. 131, § 1º
Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho Federal; propositura de ação de inconstitucionalidade - art. 103, VII participação em todas as fases nos concursos/ magistratura - art. 93, I - Procuradores dos Estados e Distrito Federal - art. 132
Procuradores dos Estados, Distrito Federal; organização, ingresso; estabilidade - art. 132
comandantes/ processo e julgamento - art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c” - nomeação; Presidente da República - art. 84, XIII - Conselho de Defesa Nacional; membros natos - art. 91, VIII
direito aeronáutico; legislação; competência da União - art. 22, I
Forças Armadas; constituição, organização, destinação - art. 142, caput
navegação aérea, aeroespacial e infra-estrutura aeroportuária; exploração; competência da União - art. 21, XII, “c”
Superior Tribunal Militar; oficial-general; participação; composição - art. 123, caput
Dicionário Aulete - Definição de
Anarquismo - Teoria política que rejeita o governo e a autoridade do Estado; ANARQUIA - Flexões da Palavra - Anarquismo:
Anarquismo individualista
- Política Anarquismo que prega a soberania absoluta do indivíduo, sem sua sujeição ao Estado, instituições etc.
Anarquismo socialista
- Política - Corrente do anarquismo que prega a substituição da propriedade privada e do poder do Estado pela coletivização dos meios de produção, pela democracia direta (decisão das questões pelo próprio indivíduo e não por seu representante político) e pela autonomia de pequenas comunidades.
A ideia fundamental do anarquismo é que a liberdade do homem não deve ser cerceada ou limitada, seja pelo Estado, seu governo e suas leis, seja por convenções, seja pela defesa da propriedade, seja por imposições de caráter moral ou religioso.
Na visão anarquista, a consequência dessa liberdade individual absoluta não seria o caos e a violência, mas uma sociedade baseada na solidariedade advinda de contratos individuais, e de uma permanente livre escolha.
O movimento ANARQUISTA surgiu no início do séc. XIX, após formulações teóricas no fim do século XVIII.
Foram anarquistas famosos os franceses Babeuf e Proudhon, os russos Bakunin e Kropotkin, o norte-americano Nozick. No Brasil o movimento nasceu no Paraná, em 1889, com o italiano Giovanni Rossi.
Apesar do caráter militante, às vezes revolucionário, de sua atuação, o anarquismo não teve adeptos suficientes para vir a ser uma alternativa viável.
Doutrina desenvolvida por economistas europeus e americanos no século XX, a favor de se adaptar a doutrina do liberalismo clássico às exigências de um Estado que controle apenas parcialmente o funcionamento do mercado.
Doutrina que, a partir da década de 1970, defende uma total liberdade de mercado e condena quase toda intervenção do Estado na economia.
Autarquias: dívida pública interna e externa; lei complementar - art. 163, II
entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar - art. 202, § 3º
Autarquias estaduais, do Distrito Federal e municipais; rendimentos pagos; imposto da União sobre renda e proventos incidente na fonte - art. 157, I, e art. 158, I
Autarquias federais: continuidade no exercício de suas atividades - ADCT art. 29,
caput
Autarquia - fiscalização financeira; julgamento de contas - art. 70, caput, e art. 71, II
Autarquias: infrações penais em seu detrimento; polícia federal; apuração - art. 144, § 1º, I
Autarquias: instituição de impostos, patrimônio, renda ou serviços; finalidades essenciais; vedação - art. 150, § 2º e ADCT art. 34, § 1º
Juiz federal / interesse em causa; julgamento e processo - art. 109, I - crimes políticos e infrações penais em seu detrimento; julgamento e processo - art. 109, IV
Normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União - art. 22, XXVII
Senado Federal; limites globais e condições para operações de crédito interno e externo - art. 52, VII
Aplicação de recursos às regiões - ADCT art. 34, § 10
Banco Central:
Senado Federal; aprovação da diretoria - art. 52, III, “d”
Presidente da República; nomeação da diretoria - art. 84, XIV
União; competência para emissões de moeda;
Banco Central, vedações; disponibilidades de caixa, União - art. 164
Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste; criação - ADCT art. 34, § 11
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - art. 239, § 1º
Congresso Nacional; competência com sanção presidencial - art. 48, XIII
Empréstimos, liquidação, débitos - ADCT art. 47
Fiscalização; forma, lei complementar - art. 163, V
Instituições oficiais de crédito:
Lei complementar; compatibilização das funções - art. 163, VII
Banco Central; disponibilidade de caixa da União, Estados, DF, Municípios, órgãos ou entidades do poder público - art. 164, § 3º e art. 192, § 2º
Lei complementar; autorizações para o funcionamento; vedações; participação do capital estrangeiro; organização; autorização, funcionamento; composição - art. 192 e ADCT art. 52
Instituições regionais; Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; percentuais da União para financiamento da produção - art. 159, I , “c”
administração, fiscalização, política, legislação/ competência, União - art. 21, VIII e art. 22, VII - Congresso Nacional, disposição - art. 48, XIII - lei complementar; disposição - art. 163, VI
impostos; instituição; competência da União - art. 153, V
efeito civil; celebração gratuita; reconhecimento da união estável entre homem e mulher; definição de entidade familiar; facilitação da conversão em casamento; homem e mulher; direitos e deveres; dissolução, divórcio, separação judicial; princípios; planejamento familiar do casal; atribuições e deveres do Estado - art. 226
Criações; ciência, arte e tecnologia; patrimônio cultural do Brasil - art. 216, III e V
Desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológicas; promoção; tratamento prioritário; solução dos problemas brasileiros; formação de recursos humanos; apoio legal à pesquisa e criação de tecnologia no País; receita orçamentária de Estados e do Distrito Federal; incentivo ao mercado interno; viabilização do desenvolvimento, bem-estar e autonomia tecnológica do País - art. 218 e art. 219
Estados e Municípios; receita orçamentária; fomento ao ensino e à pesquisa - art. 218, § 5º
Lei; promoção - art. 214, V
Política agrícola; incentivo a pesquisa tecnológica - art. 187, III
Sistema Único de Saúde; incremento ao desenvolvimento científico e tecnológico - art. 200, V
Exterior e interestadual; legislação; competência privativa da União - art. 22, VIII - imposto sobre importação de produtos estrangeiros; competência da União - art. 153, I - fiscalização; controle; Ministério da Fazenda - art. 237
Importação, exportação; petróleo; gás - art. 177, III - Zona Franca de Manaus - ADCT art. 40
Imposto sobre circulação de mercadorias; competência dos Estados e do Distrito Federal - art. 155, II, e § 2º
Material bélico; autorização, fiscalização; competência da União - art. 21, VI - minerais nucleares/ exploração; competência da União - art. 21, XXIII - monopólio da União - art. 177, V
(Ver também Imprensa e Radiodifusão e telecomunicações)
correspondência; inviolabilidade de sigilo -
art. 5º, XII
empresa jornalística e de radiodifusão; propriedade; capital social; participação, vedação - art. 222
impostos, incidência, serviços - art. 155, II e § 2º e ADCT art. 34, §§ 6º e 8º
liberdade, imprensa, constância, Estado de sítio; restrições - art. 139, III
manifestação do pensamento, criação, expressão e informação irrestritos; liberdade de informação jornalística; vedação à censura; lei federal; regulação de diversões e espetáculos públicos, meios legais de defesa da pessoa e da família; propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias; impedimento - art. 220 - regulamentação das restrições - ADCT art. 65
publicação de veículo impresso de comunicação; independência de licença - art. 220, § 6º
telegráfica; telefônica; transmissão de dados; correspondência; inviolabilidade de sigilo -
art. 5º, XII, art. 136, § 1º, I, “b” e “c”, e art. 139, III
Contabilidade Fiscal e Tributária - Fiscalização de Tributos - Tributação e Orçamento - CTN
Contabilidade Bancária
Contabilidade do Terceiro Setor
Contabilidade de Transportes Rodoviários (passageiros e cargas), Marítimos, Lacustres e Fluviais com ou sem Eclusas, Ferroviários, Aéreos, Internacional
Contabilidade Nacional - Balanço de Pagamentos
CTN - Código Tributário Nacional - Fiscalização de Tributos
Código Civil de 2002 - Direito da Empresa - Direito das Obrigações
(Ver também Fundos, Impostos, Previdência Social, Saúde, Seguridade Social, Trabalhadores e Tributos)
compulsórias sobre a folha de salários; ressalva - art. 240
contribuição de intervenção no domínio econômico; alíquota - art. 177, § 4º e art. 159, III;
contribuição provisória; valores, créditos e direitos de natureza financeira - ADCT art. 74 - prorrogação de cobrança; alíquota - ADCT art. 75 e ADCT art. 84 a art. 88;
Estados, Distrito Federal e Municípios; instituição; possibilidade [faculdade] - art. 149, parágrafo único
percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese - ADCT art. 76,
caput
seguridade social/ federal, estadual ou municipal; tempo; contagem - art. 40, §§ 9º e 10 - vedação; utilização dos recursos para despesas distintas - art. 167, XI - “seguintes” [modalidades] - art. 195, I a III - previdência social; salários de contribuição; contagem do tempo; ganhos incorporados ao salário - art. 201, caput, e §§ 2º, 3º, 9º e 11 - sistema especial de inclusão previdenciária - art. 201, § 12
comuns e de responsabilidade; julgamento; Juízes estaduais, do Distrito Federal e Territórios, membros do Ministério Público - art. 96, III
comuns e de responsabilidade; processo e julgamento originário/ Presidente da República, Vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática - art. 102, I, “b” e “c” - governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, do Ministério Público da União - art. 105, I, “a”
contra o Estado; estado de defesa; prisão - art. 136, § 3º, I
de responsabilidade/ Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado - art. 52, I, e parágrafo único - Advogado-Geral da União, Ministros, Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República - art. 52, II, e parágrafo único - investimento desprovido de autorização legal; penalidade - art. 167, § 1º - Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática - art. 102, I, “c” - Presidente da República, Discriminação e processo - art. 85 e art. 86 - Ministro de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República - recusa de prestar informações - art. 50, e § 2º, e art. 52, I e parágrafo único
dolosos contra a vida/ competência do tribunal do júri - art. 5º, XXXVIII, “d” - herdeiros e dependentes das vítimas; Assistência do poder público - art. 245
estrangeiro; ingresso ou permanência irregular; processo e julgamento - art. 109, X
inafiançável / art. 5º, XLIII e XLIV - Deputados e Senadores; flagrante - art. 53, § 2º
ação popular; hipótese de lesão ao patrimônio cultural - art. 5º, LXXIII
bens e valores; formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; manifestações artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios; produção e conhecimento; incentivos - art. 216, I a V, e § 3º
Brasil e América Latina; integração - art. 4º, parágrafo único
cavidades naturais, sítios arqueológicos; bens da União - art. 20, X
Estado, garantia; plenitude de exercício dos direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo à valorização e difusão das manifestações; proteção às manifestações, datas comemorativas - art. 215 - patrimônio cultural, bens materiais e imateriais, promoção do patrimônio cultural brasileiro, gestão da documentação governamental, incentivo à produção e conhecimento de bens e valores, danos e ameaças ao patrimônio cultural, tombamentos de documentos e sítios históricos dos quilombos - art. 216
mercado interno; patrimônio nacional; incentivo ao desenvolvimento - art. 219
patrimônio/ proteção, responsabilidade por danos; legislação concorrente - art. 24, VII a IX - lesão/ art. 5º, LXXIII - cultural; promoção - art. 216, § 1º - danos e ameaças; punição - art. 216, § 4º
produção regionalizada - art. 221, III
proteção; impedimento à evasão, destruição, descaracterização de obra de arte e outros bens; meios de acesso - art. 23, III a V
Assistência social; garantia do salário mínimo - art. 203, V
Cargos públicos; reservados por lei - art. 37, VIII
Discriminação quanto a salários e critérios de admissão; proibição - art. 7º, XXXI
Educação; atendimento especializado - art. 208, III
Estado; programas de prevenção e atendimento a portadores de deficiência física; integração social do adolescente; normas para construção e adaptação de logradouros, edifícios públicos, veículos de transporte coletivo - art. 227, §§ 1º e 2º, e art. 244
Proteção: União, Estados, Distrito Federal, Municípios; competência comum - art. 23, II
Integração social; União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente - art. 24, XIV
imóvel rural/ interesse social; fins de reforma agrária; utilização definida em lei; indenização de benfeitorias; decreto autorizativo; processo; recursos para o programa de reforma agrária; isenções de impostos federais para operações de transferência - art. 184 - hipóteses de não-sujeição à reforma agrária - art. 185 - função social; requisitos de cumprimento - art. 186
imóvel urbano/ indenização - art. 182, § 3º - poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento; penalidades - art. 182, § 4º - usucapião de área urbana - art. 183
legislação; competência privativa da União - art. 22, II
patrimônio cultural brasileiro; proteção - art. 216, § 1º
Prisão; fundamentação, comunicação, informação, identificação, relaxamento de prisão ilegal, hipótese admissível de liberdade provisória, inadmissibilidade de prisão por dívida - art. 5º, LXI a LXVII
Acusados, presos, litigantes e sentenciados:
ao processo e sentença da autoridade competente - art. 5º, LIII
Entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar - art. 202, § 4º
Finanças e orçamento:
Intervenção; hipótese - art. 34, V
Dívida pública, operações de crédito, operações externas, dívida mobiliária; limites - art. 52, V,VI,VII e IX
Orçamento; fiscalização - art. 75
Operações de câmbio; órgãos e entidades; lei complementar - art. 163, VI
Despesas com pessoal - art. 169 e ADCT art. 38
Seguridade social; receitas - art. 195, § 1º
Seguridade social; Sistema Único de Saúde - art. 195, § 1º e art. 198
Aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação - art. 202, § 3º
Ensino e pesquisa - art. 218, § 5º
Fundo de recursos; previdência social - art. 249
Iluminação pública; custeio do serviço; contribuição - art. 149-A
Juizados especiais e justiça de paz; criação - art. 98
Manutenção de órgãos federais - ADCT art. 35, § 1º, III
Microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado - art. 179
Ministério Público e Defensoria Pública; organização:
Competência do Congresso Nacional - art. 48, IX
Iniciativa do Presidente da República - art. 61, II, “d”
Nomeação e destituição; Procuradores-Gerais - art. 128, §§ 3º e 4º
Procuradores; carreira - art. 132
Plataforma continental; participação no resultado da exploração - art. 20, § 1º
Polícias militares e corpo de bombeiros; organização, disciplina, aplicações constitucionais - art. 42
Competência da União - art. 21, XIV
Governo; utilização - art. 32
Previdência e Assistência social; instituição de contribuição social - art. 149, § 1º
Princípios da Administração Pública direta e indireta - art. 37, caput
Regimento/ lei orgânica, competências legislativas, Eleição do Governador e do Vice-Governador, Deputados Distritais e Câmara Legislativa, lei federal; utilização das polícias e corpo de bombeiros militar - art. 32
Remuneração dos servidores e subsídios:
Limites - art. 37, XI
Lei estabelecendo relação - art. 39, § 5º
Despesa com pessoal ativo; limites - art. 169, §§ 2º e 3º
Representação política: Eleição e mandato, renovação - art. 46, §§ 1º e 2º
Senado Federal: autorização de operações externas de natureza financeira, limites da dívida consolidada, limites e condições para as operações de crédito externo e interno, montante da dívida mobiliária - art. 52, V a VII, e IX
Servidores: instituição do conselho de política de administração e remuneração de pessoal:
Vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários - art. 39
Recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade - art. 39, § 7º
Trabalhador adolescente; garantia -
art. 227, § 3º, III
Educação ambiental; promoção - art. 225, § 1º, VI
Analfabetismo; erradicação - art. 214, I e ADCT art. 60, § 6º
Bolsas de estudo; ensino fundamental e médio - art. 213, § 1º
Colégio Pedro II; órbita federal - art. 242, § 2º
Dever: do Estado - art. 205 e art. 208 - da família - art. 205
Direito à Educação: social art. 6º - de todos - art. 205
Ensino: acesso;
Direito subjetivo - art. 206, I, e art. 208, V e § 1º
Gratuidade em estabelecimentos oficiais; exceção - art. 206, IV e art. 242,
caput
Valorização dos profissionais - art. 206, V
Garantia de qualidade - art. 206, VII
Fundamental; obrigatório e gratuito - art. 208, I
Médio; universalização progressiva e gratuidade - art. 208, II
Noturno; oferta regular - art. 208, VI
Fundamental; programas suplementares de atendimento - art. 208, VII
Religioso; matrícula facultativa - art. 210, § 1º
Língua portuguesa - art. 210, § 2º
Escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas; requisitos para recebimento dos recursos públicos - art. 213 e ADCT art. 61
Instituições sem fins lucrativos; impostos; vedação - art. 150, VI, “c” e § 4º
Liberdade e pluralismo - art. 206, II e III
Magistério público/ plano de carreira - art. 206, V - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - ADCT art. 60
Nacional; diretrizes e bases; competência privativa da União - art. 22, XXIV
Professores/ acumulação de Cargos - art. 37, XVI, “a” e “b” - aposentadoria/ servidores públicos - art. 40, §§ 1º e 5º - segurados da previdência social - art. 201, §§ 7º e 8º e EC 20/98, art. 9º
Professores; nível superior; estabilidade; não-aplicabilidade da hipótese - ADCT art. 19, § 3º
Salário mínimo; atendimento às necessidades - art. 7º, IV
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - ADCT art. 62
União, ou Estados, ou Distrito Federal, ou Municípios [ente ou entes federados]; Ensino:
Competência concorrente; legislação - art. 24, IX
Observância do mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento - art. 34, VII
Sistemas - art. 211
Fundamental; aplicação de recursos; programas suplementares; fontes adicionais de financiamento - art. 212 e ADCT art. 60
Programas de Educação pré-escolar - art. 30, VI
Plano nacional de Educação; melhoria de qualidade - art. 214, III
Vinculação de parcela da receita a entidades - art. 218, § 5º
História do Brasil; ensino - art. 242, § 1º
Universidades: autonomia - art. 207, caput
Pesquisa e extensão; apoio financeiro - art. 213, § 2º
Professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão - art. 207, §§ 1º e 2º
Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade mínima - art. 14, § 3º, VI, “c” - reEleição - art. 14, § 5º - mandato - art. 29, I - data - art. 29, II - data da posse - art. 29, III
Presidente e Vice-Presidente da República/ elegibilidade; idade mínima - art. 14, § 3º, VI, “a” - reEleição - art. 14, § 5º - renúncia ao mandato para concorrência a outros Cargos [desincompatibilização] - art. 14, § 6º - primeiro e segundo turnos; datas - art. 77, caput ; vinculação; votação suficiente; hipóteses/ segundo turno; morte, desistência ou impedimento legal de candidato; qualificação por idade - art. 77, §§ 1º a 5º - posse - art. 78 - vacância - art. 79 a art. 81 - mandato - art. 82
processo eleitoral; alteração - art. 16
Senador/ elegibilidade; idade mínima - art. 14, § 3º, VI, “a” - representação pelo princípio majoritário, mandato; alternância - art. 46 - inviolabilidade, imunidades - art. 53 - impedimentos - art. 54 - perda de mandato; infrações, incompatibilidades - art. 55 - investidura em outro cargo ou licença - art. 56 - posse - art. 57
Auxílio ou subvenção de recursos públicos; participação de capital estrangeiro; vedações - art. 199, §§ 3º e 4º
Empresa Brasileira:
De pequeno porte; favorecimento - art. 170, IX
Ou empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos potenciais; condicionamento ao interesse nacional - art. 176, § 1º e ADCT art. 44
Empresa concessionárias e permissionárias:
Exploração e prestação dos serviços públicos - art. 21, XI e XII , e 175
Disposição legal; regime, direitos, política e obrigação - art. 175, parágrafo único
Controle da produção:
Preservação da qualidade de vida e do meio ambiente - art. 225, V
Plataforma continental; participação no resultado da exploração - art. 20, § 1º
Previdência e Assistência social; instituição de contribuição social - art. 149, § 1º
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos; normas para entrega - art. 161, II
Rondônia; integrantes da carreira policial do ex-Território Federal; quadro em extinção - ADCT art. 89
Servidores:
Instituição do conselho de política de administração e remuneração de pessoal; vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários - art. 39
Recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade - art. 39, § 7º
Fundos anteriores à Constituição; ratificação pelo Congresso Nacional; condição para sua continuidade - ADCT art. 36
Fundos - Condições para instituição e funcionamento - art. 165, § 9º, II e ADCT art. 36
Fundos de qualquer natureza, sem autorização legislativa; vedação - art. 167, IX
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - ADCT art. 60, § 1º
Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; percentual - art. 159, I, “a” e “b”, art. 161, II e III, e parágrafo único, e ADCT art. 34
Fundo de Economia popular; proteção; criação - art. 192, VI
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - ADCT, art. 79 a art. 82
Contribuição social; alíquota - ADCT art. 84, § 2º, III
Fundo de Estabilização Fiscal - Fundo Social de Emergência; nova denominação - ADCT art. 71, § 2º
Fundo Nacional de Saúde:
Arrecadação de contribuição provisória - ADCT art. 74
Ações e serviços públicos; financiamento; recursos mínimos - ADCT art. 77 e art. 78
Contribuição social; alíquota - ADCT art. 84, § 2º, I
Fundo para a execução de serviços públicos do Distrito Federal - art. 21, XIV
Fundo partidário - art. 17, § 3º
Fundo Social de Emergência - criação; regulamentação - ADCT art. 71 a art. 73
Percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese - ADCT art. 76,
caput
Previsão em lei orçamentária - art. 165, § 5º, I e III
União:
Assistência financeira ao Distrito Federal: Execução de serviços públicos - art. 21, XIV
Estados, Distrito Federal e Municípios; previdência social; recursos para o pagamento dos proventos, pensões e benefícios - art. 249 e art. 250
Impostos em Território Federal; Distrito Federal, impostos municipais - art. 147
Competências; Estados e Distrito Federal: transmissão causa mortis, doação, operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, propriedade de veículos automotores; modalidades - art. 155
Estados, Distrito Federal e Municípios: retenção ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos recebidos; vedação - art. 160
Municípios art. 30, III
Municípios - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão
inter vivos, serviços de qualquer natureza; modalidades - art. 156
Contribuintes: direitos:
Graduação segundo sua capacidade econômica - art. 145, § 2º
Definição - art. 146, III, “a”, e art. 155, § 2º, II, “a”
Estados: imposto sobre produtos industrializados; repartição aos Municípios - art. 159, § 3º
Impostos extraordinários; instituição - art. 154, II
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios de generalidade, universalidade e progressividade - art. 153, § 2º, I
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; não incidência; hipóteses:
Imunidade tributária - art. 155, § 2º, X
Incidência adicional - art. 155, § 2º, IX
Incidência sobre combustíveis e lubrificantes - art. 155, § 2º, XII, “h”
Municípios:
Aplicação de percentual mínimo da receita em ensino - art. 167, IV e art. 212
Descumprimento motivando intervenção - art. 34, VII, “e” e art. 35, III
Municípios: serviços de qualquer natureza; alíquotas - art. 156, § 3º, I e III, e ADCT art. 88
percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese - ADCT art. 76,
caput
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; modalidades; faculdade de instituição - art. 145, I
União:
Imposto de renda e proventos de qualquer natureza - art. 27, § 2º , art. 29, V , art. 32, § 3º, art. 37, XV , art. 49, VII e VIII , art. 95, III , art. 128, § 5º, I, “c” , art. 150, § 1º, art. 153, III
Imposto de importação e exportação - art. 150, § 1º, art. 153, I e II, e § 1º, art. 155, § 3º
Imposto sobre produtos industrializados - art. 150, § 1º, art. 153, IV, e §§ 1º e 3º, e art. 155, § 2º, XI
Imposto sobre propriedade territorial rural - art. 153, VI, e § 4º e ADCT art. 10
Imposto sobre grandes fortunas - art. 153, VII
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro - art. 150, § 1º, e art. 153, V, e § 5º
Impostos não previstos - art. 154, I
Imposto sobre a movimentação financeira - EC 3/93, art. 2º
União; repartição de receitas - ouro - transferências para:
Estados, Distrito Federal e Territórios - art. 153, § 5º, I e II -
Estados e Distrito Federal - art. 157
Municípios; critérios e definição de valores - art. 158 e art. 161, I
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; normas - art. 159, I, “a”, e art. 161, II
Fundo de Participação dos Municípios; normas - art. 159, I, “b”, e art. 161, II
Aplicação em programas de financiamento regionais; normas - art. 159, I, “c” , e art. 161, II
Estados, Distrito Federal e Municípios - imposto sobre produtos industrializados:
Normas - art. 159, II e art. 161, II
Exclusão, restrição - art. 159, §§ 1º e 2º
Acompanhamento do cálculo das quotas dos fundos de participação; normas - art. 161, III
Sistema tributário nacional; entrada em vigor; Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal; Fundo de Participação dos Municípios; Imposto Municipal sobre venda a varejo de combustíveis líquidos; Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre energia elétrica, aplicação de recursos por região - ADCT art. 34
Vedações - taxas:
Impedimento - art. 145, § 2º
Limitações tributárias:
União, Estados, Distrito Federal e Municípios - art. 150 - isenções - art. 150, VI, e art. 184, § 5º
emissora de rádio e televisão; produção e programação; princípios - art. 221
empresas jornalísticas e de radiodifusão; propriedade privativa de brasileiros; participação; vedação, ressalva - art. 222
estado de sítio; restrições à liberdade - art. 139, III
impressão/ de livros, jornais e periódicos; isenção de impostos - art. 150, VI, “d” - publicação/ direito de utilização - art. 5º, XXVII - independente de licença - art. 220, § 6º
liberdade/ manifestação do pensamento - art. 5º, IV, e art. 220, caput - expressão da atividade de comunicação - art. 5º, IX - informação - art. 5º, XIV, e art. 220, caput, e § 1º
Nacional e demais gráficas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; texto da Constituição; edição popular - ADCT art. 54
Organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direitos; reconhecimento - art. 231,
caput
Direitos - disputa:
Processo e julgamento - art. 109, XI
Defesa; Ministério Público - art. 129, V
Populações; legislação; competência privativa da União - art. 22, XIV
Reconhecimento; organização social, costumes, línguas, crenças, costumes e direitos, posse, aproveitamento e defesa da terra; legitimidade na defesa de seus direitos e interesses - art. 231 e art. 232
Terras Indígenas:
Bens da União - art. 20, XI
Aproveitamento dos recursos, pesquisa e lavra; aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional - art. 49, XVI
de pequenas causas; legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal - art. 24, X
especiais; criação; União, Distrito Federal, Estados e Territórios - art. 98, I
Juízes (Ver também Desembargadores, Magistrado, Magistratura, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Supremo Tribunal Federal e Tribunais)
aposentadoria - art. 93, VI e VIII, e ADCT art. 21
de entrância especial; questões agrárias; presença no local do litígio - art. 126
de paz/ elegibilidade; idade mínima - art. 14, § 3º, VI, “c” - União, Estados, Distrito Federal e Territórios; criação/ Eleição, composição, competência - art. 98, II - manutenção transitória - ADCT art. 30
do trabalho; composição/ Tribunais Regionais do Trabalho - art. 115
estaduais/ Poder Judiciário - art. 92, VII - Justiça estadual; organização, competências, conflitos fundiários - art. 125 e art. 126 - julgamento/ art. 96, III - desembargadores - art. 105, I, “a”
federais/ Poder Judiciário - art. 92, III - Justiça Federal - art. 106, II - jurisdição e sede - art. 107, parágrafo único e art. 110, parágrafo único - processo e julgamento - art. 108, I, “a” - julgamento contra ato seu - art. 108, I, “c” - competência - art. 109, I a XI - composição/ Tribunal Regional Eleitoral - art. 120, § 1º, II - Tribunais e Juízes Militares; Justiça Militar - art. 122, II - dispositivos transitórios - ADCT art. 27 e art. 28
garantias/ art. 95, I a III - togado; estabilidade - ADCT art. 21
promoções; hipóteses/ art. 93, II - merecimento - art. 93, II, “b” e “c” - antigüidade - art. 93, II, “d”
subsídios/ irredutibilidade - art. 95, III - fixação - art. 96, II, “b”
substitutos; cargo inicial da carreira - art. 93, I
Territórios; atribuições cometidas aos juízes federais - art. 110, parágrafo único
titulares; residência na comarca - art. 93, VII
togados/ juizados especiais; provimento - art. 98, I - Tribunais Regionais do Trabalho; composição - art. 115 - de investidura limitada no tempo; estabilidade; aposentadoria - ADCT art. 21
Tribunal de Contas da União; auditor; garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal; hipótese - art. 73, § 4º
vedações - art. 95, parágrafo único
Juízos
de exceção; não haverá - art. 5º, XXXVII
Juntas comerciais
legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal - art. 24, III
Juntas eleitorais (Ver também Justiça)
membros; garantias - art. 121, § 1º
organização e competência - art. 121, caput
Júri
reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados - art. 5º, XXXVIII
Justiça
(Ver também Juízes, Poder Judiciário
e Tribunais)
de paz/ criação - art. 98, II e parágrafo único - juiz; elegibilidade; idade mínima - art. 14, § 3º, VI, “c”
desportiva; ações; processo - art. 217, §§ 1º e 2º
do trabalho; ações; crédito nas relações de trabalho; hipótese - art. 7º, XXIX
do trabalho/ órgãos - art. 111, I a III - competência - art. 114 - Tribunal Superior do Trabalho; composição e competência - art. 111, §§ 1º a 3º - Tribunais Regionais do Trabalho; Varas doTrabalho; instituição e jurisdição - art. 112 e art. 116 composição - art. 115
eleitoral/ impugnação de mandato eletivo - art. 14, §§ 10 e 11 - processo eleitoral; lei alteradora; vigência; impedimento - art. 16 - partidos políticos; prestação de contas - art. 17, III - perda de mandato de parlamentar - art. 55, V - ressalvas [resguardo] - art. 96, III, art. 105, I, “c” e “h”, art. 108, I, “a”, art. 109, I e IV - órgãos - art. 118 - competência - art. 121, caput - candidatos; registro - ADCT art. 5º e art. 13
estadual/ organização; competência - art. 125 e § 1º e ADCT art. 70 - representação de inconstitucionalidade - art. 125, § 2º - Justiça Militar - art. 125, §§ 3º e 4º - Tribunal de Justiça; questões agrárias - art. 126
federal/ órgãos - art. 106 - Conselho da Justiça Federal; supervisão administrativa e orçamentária - art. 105, parágrafo único - Território; juízes locais; acumulação da jurisdição e atribuições dos juízes federais - art. 110, parágrafo único
aposentadoria/ e pensão; observância - art. 93, VI - voluntária; hipótese - EC 20/98, art. 8º, §§ 2º e 3º
remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público - art. 93, VIII
subsídio; fixação - art. 93, V
Magistratura
(Ver também Juízes)
Estatuto; princípios; lei complementar - art. 93
trabalhista; provimento de Cargos de juízes - art. 111, § 2º
Mandado de Injunção
concessão; falta de norma regulamentadora; inviabilidade do exercício dos direitos e liberdades - art. 5º, LXXI
julgamento; recurso ordinário; competência do Supremo Tribunal Federal; hipótese - art. 102, II, “a”
processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese - art. 102, I, “q” - do Superior Tribunal de Justiça; hipótese - art. 105, I, “h” - da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; exceções - art. 105, I, “h” - denegação; decisões dos Tribunais Regionais Federais; cabimento de recurso - art. 121, § 4º, V
Mandado de Segurança
coletivo; impetração - art. 5º, LXX
concessão - art. 5º, LXIX
julgamento; recurso ordinário; competências/ Supremo Tribunal Federal; hipótese - art. 102, II, “a” - Superior Tribunal de Justiça; hipótese - art. 105, II, “b”
processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese - art. 102, I, “d” - do Superior Tribunal de Justiça; hipótese - art. 105, I, “b” - dos Tribunais Regionais Federais/ hipótese - art. 108, I, “c” - juízes federais; hipótese - art. 109, VIII
Mandato eletivo
(Ver também Eleições)
elegibilidade/ condições - art. 14, § 3º - inelegibilidades - art. 14, §§ 4º, 7º, 8º e 9º, ADCT art. 5º, § 5º e ADCT art. 13, § 3º, III - reEleição; concorrência a outros Cargos - art. 14, §§ 5º e 6º - impugnação - art. 14, §§ 10 e 11
impugnação; ação; segredo de justiça - art. 14, § 11
perda/ Deputados Estaduais - art. 27, § 1º - Governador de Estado - art. 28, § 1º - Prefeitos - art. 29, XIV - Deputados Distritais - art. 32, § 3º - Deputado ou Senador - art. 55, I a VI - Presidente da República - art. 83 (suspensão, afastamento - art. 85 e art. 86) - cabimento de recurso à decisão; hipótese - art. 121, § 4º, IV
Presidente da República - art. 82
Mar
territorial; bem da União - art. 20, VI
Marcas
propriedade assegurada - art. 5º, XXIX
Marinha
(Ver também Forças Armadas e Militar)
comandantes/ processo e julgamento - art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c” - nomeação; Presidente da República - art. 84, XIII - Conselho de Defesa Nacional; membros natos - art. 91, VIII
Direito marítimo; legislação; competência da União - art. 22, I
Forças Armadas; defesa da Pátria - art. 142, caput
Ministro; membro do Conselho de Defesa Nacional - art. 91, V
Superior Tribunal Militar; oficiais-generais; composição - art. 123
terrenos e seus acrescidos; bens da União - art. 20, VII
Matas
Mata Atlântica; utilização; preservação do meio ambiente - art. 225, § 4º
Material bélico
(Ver também Exército e Forças armadas)
União; competência/ produção e comércio; autorização e fiscalização - art. 21, VI - privativa; polícias militares e corpos de bombeiros; normas gerais - art. 22, XXI
Maternidade
(Ver também Mulher e Paternidade)
licença-gestante - art. 7º, XVIII
presidiária; condições para amamentação - art. 5º, L
proteção - art. 6º, art. 201, II, e art. 203, I
Medicamentos
(Ver Saúde)
Medicina (Ver Saúde)
Médico
(Ver Saúde e Servidor Público)
Medidas provisórias
(Ver Processo Legislativo)
Meio Ambiente
ato lesivo/ propositura de ação popular - art. 5º, LXXIII - sanções penais - art. 225, § 3º
estudo prévio de impacto ambiental; exigência - art. 225, § 1º, IV
patrimônio/ ecológico - art. 216, V - genético; preservação - art. 225, § 1º, I - nacional; Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira - art. 225, § 4º
preservação ambiental; terras devolutas; bens da União - art. 20, II
proteção ou defesa/ art. 23, VI, art. 170, VI, e art. 225 - fauna e flora; preservação - art. 23, VII, e art. 225, § 1º, VII - controle da poluição - art. 23, VI, e art. 24, VI - Ministério Público; inquérito civil e ação civil pública - art. 129, III - assegurada pela ordem econômica - art. 170, VI - “organização da atividade garimpeira tendo em conta” - art. 174, § 3º - Sistema Único de Saúde; colaboração - art. 200, VIII - espaços territoriais - art. 225, § 1º, III
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; proteção e combate à poluição; competência comum - art. 23, VI
União, Estados e Distrito Federal; proteção e responsabilidade; legislação concorrente - art. 24, VI e VIII
Menor
(Ver também Adolescente, Criança e Infância e/ou juventude)
até seis anos de idade/ Assistência gratuita em creches e pré-escolas - art. 7º, XXV - atendimento - art. 208, IV
de dezesseis anos/ qualquer trabalho; proibição - art. 7º, XXXIII - direito a proteção especial - art. 227, § 3º, I
de dezoito anos/ trabalho noturno, perigoso ou insalubre; proibição - art. 7º, XXXIII - maior de dezesseis anos; voto facultativo - art. 14, § 1º, II, “c” - inimputabilidade - art. 228
pais; dever de Assistência, criação e Educação dos filhos - art. 229
Militar
(Ver também Corpo de Bombeiros Militar, Forças Armadas, Polícia e Servidor Público)
anistia - ADCT art. 8º, caput, e § 5º
cargo ou emprego público civil - art. 142, § 3º, II e III
condenação na justiça comum ou militar - art. 142, § 3º, VII
direitos sociais; remuneração - art.142, § 3º, VIII e X, e ADCT art. 20
Estados, Distrito Federal e Territórios; disposições - art. 42
filiação a partidos políticos - art. 142, § 3º, V
ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas e outras situações especiais e peculiares - art. 142, § 3º, I e X, e ADCT art. 20
leis; iniciativa do Presidente da República - art. 61, § 1º, “f”
Ministério Público - art. 128, I, “e”
oficial; hipótese de perda do posto - art. 142, VI
patentes, prerrogativas, direitos e deveres - art. 142, § 3º, I e X
prisão; crime militar - art. 5º, LXI
proventos, aposentadoria e pensão - art. 142, § 3º, IX e X, e ADCT art. 20
sindicalização e greve; proibição - art. 142, § 3º, IV
Mineração
(Ver Garimpo e Recursos minerais)
Ministérios
criação, estruturação e atribuições - Congresso Nacional; competência exclusiva - art. 48, XI - lei; disposição - art. 88
Ministério Público
(Ver também Advocacia, Defensoria Pública e Procuradores)
abrangência; compreensão - art. 128, I e II
autonomia funcional e administrativa - art. 127, § 2º
do Trabalho/ composição do TST - art. 111, § 1º - e Militar; quadro suplementar; atuais integrantes; disposição transitória - ADCT art. 29, § 4º
Estados, Distrito Federal e Territórios/ Procurador-Geral; escolha, destituição - art. 128, §§ 3º e 4º - leis complementares; estatuto - art. 128, § 5º,
caput
exercício/ ato do Presidente da República contrário à sua liberdade; crime de responsabilidade; hipótese - art. 85, II - transitório - ADCT art. 29
funções institucionais/ art. 129, I a IX - exercício/ compatível de outras funções - art. 129, IX - por integrantes de carreira [exclusividade] - art. 129, § 2º
garantias - art. 128, § 5º
impedimentos/ recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais - art. 128, § 5º, II, “a” - exercício da advocacia - art. 128, § 5º, II, “b” - participação em sociedade comercial - art. 128, § 5º, “c” - exercício de outra função pública, exceto magistério - art. 128, § 5º, II, “d” - atividade político-partidária - art. 128, § 5º, II, “e”
incumbências e princípios - art. 127, caput, e § 1º
membros/ composição nos Tribunais Regionais Federais - art. 94 - composição no Superior Tribunal de Justiça - art. 104, parágrafo único, II - garantias e vantagens; opção pelo regime anterior - ADCT art. 29, § 3º
membros/ habeas corpus; coator ou paciente; hipótese - art. 105, I, “c” - junto aos Tribunais de Contas; disposições - art. 130
membros/ julgamento; crimes comuns e de responsabilidade/ Ministério Público Estadual - art. 96, III - Ministério Público da União/ art. 105, I, “a”, e art. 108, I, “a” - habeas corpus - art. 105, I, “c”
organização/ e manutenção; Distrito Federal e Territórios; competência da União - art. 21, XIII - Distrito Federal e Territórios; competência privativa da União - art. 22, XVII - União, Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacional; competência com sanção presidencial; disposição - art. 48, IX - Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição - art. 61, § 1º, II, “d” - projetos; inadmissível aumento da despesa prevista - art. 63, II - não objeto de delegação - art. 68, § 1º, I - União e Estados; atribuições e estatuto; garantias; vedações - art. 128, § 5º
remuneração/ política; propositura ao Poder Legislativo - art. 127, § 2º - membros - art. 135
vedações/ art. 128, § 5º, II - representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas - art. 129, IX
Ministros de Estado
Congresso Nacional/ informações - art. 50, caput - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - art. 50, § 2º - prestação por iniciativa própria - art. 50, § 1º - comissões - art. 58, § 2º, III - recusa, não-atendimento, prestação de informações falsas; crime de responsabilidade - art. 50, caput, e § 2º
escolha e competência - art. 87
Presidente da República; auxílio/ Poder Executivo - art. 76 - na direção superior da administração federal - art. 84, II
Presidente da República/ delegação de atribuições - art. 84, parágrafo único - Conselho da República; convocação - art. 90, § 1º
processo e julgamento; autorização; competência privativa da Câmara dos Deputados - art. 51, I
processo e julgamento; crimes/ comuns - art. 102, I, “c” - de responsabilidade/ competência privativa do Senado Federal; crimes conexos com o do Presidente da República - art. 52, I - contra seus atos; mandado de segurança e habeas data - art. 105, I, “b” - competência do Supremo Tribunal Federal - art. 102, I, “c” - habeas corpus; coator ou paciente - art. 105, I, “c”
subsídios; fixação; competência exclusiva do Congresso Nacional - art. 49, VIII
Ministros dos Tribunais Superiores
Ver Tribunais)
Moeda
(Ver também Câmbio e Finanças públicas)
emissão/ competência da União - art. 21, VII - de cunho forçado; limites - art. 48, II e XIV - Banco Central/ exercício - art. 164, caput - regulação da oferta - art. 164, § 2º
legislação; sistema monetário; competência privativa da União - art. 22, VI
Mulher
(Ver também Maternidade)
aposentadoria/ segurada - art. 201, § 7º, I e II - servidora pública; aposentadoria voluntária - art. 40, § 1º, III, “a” e “b”
e o homem/ entidade familiar - art. 226, § 3º - igualdade - art. 3º, IV, e art. 7º, XXX
empregada gestante; dispensa arbitrária ou sem justa causa; vedação - ADCT art. 10, II, “b”
presidiária com filho lactante; condições para amamentação - art. 5º, L
serviço militar; isenção em tempo de paz - art. 143, § 2º
trabalhadora; proteção - art. 7º, XX
Municípios
(Ver também Distrito Federal, Estados - unidades federativas, FUNDOS e
União)
Administração Pública direta e indireta/ princípios e disposições - art. 37 - servidor público/ Conselho de política de administração e remuneração de pessoal - art. 39, caput, e §§ 1º e 3º a 8º - investido em mandato eletivo/ de Prefeito - art. 38, II, IV e V - de Vereador - art. 38, III a V
fiscalização/ Câmara Municipal; organização das funções fiscalizadoras - art. 29, XI - controle interno e controle externo; Tribunais de Contas - art. 31 - financeira e orçamentária; Tribunais e Conselhos de Contas - art. 75
fundo de recursos; previdência social - art. 249
guardas municipais; constituição - art. 144, § 8º
iluminação pública; custeio do serviço; contribuição - art. 149-A
lei orgânica; votação; preceitos - art. 29 e ADCT art. 11, parágrafo único
licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União - art. 22, XXVII
litígios; demarcação - ADCT art. 12, caput, e §§ 3º e 4º
operações financeiras/ dívidas; limites; disposição; competência privativa do Senado Federal - art. 52, V, VI, VII e IX - operações de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades; lei complementar - art. 163, VI - disponibilidades de caixa; depósito - art. 164, § 3º - aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação - art. 202, § 3º
plataforma continental; participação no resultado da exploração - art. 20, § 1º
plebiscito; consulta às populações - art. 18, § 4º
Poder Executivo Municipal; reavaliação de incentivos fiscais setoriais - ADCT art. 41
previdência e Assistência social; instituição de contribuição social - art. 149, § 1º
servidor público/ conselho de política de administração e remuneração de pessoal; integração - art. 39, caput, e §§ 1º e 3º a 8º - despesa com pessoal ativo e inativo; limites - art. 169 e ADCT art. 38
tributos e contribuições sociais/ impostos, taxas e contribuições de melhoria; instituição - art. 145 - conflitos de competência tributária com a União, Estados ou o Distrito Federal; lei complementar - art. 146, I - contribuição social para a previdência social; [faculdade] - art. 149, parágrafo único, e ADCT art. 34, § 1º, e art. 57 - isenção, subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia ou remissão; lei específica - art. 150, § 6º - arrecadações; percentuais; fundo de participação; exclusão - art. 158, art. 159, I, “b”, e § 1º, e ADCT art. 34, § 2º - Estados; recebimento de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados - art. 159, § 3º - contribuições sociais; receitas constantes dos orçamentos - art. 195, § 1º - aplicação no ensino; percentuais de receitas de impostos - art. 212,
caput, e §§ 1º e 2º - incentivos fiscais setoriais; reavaliação - ADCT art. 41
união indissolúvel com Estados e o Distrito Federal - art. 1º,
caput
vedação; alíquota; hipótese - ADCT art. 88, I e II
vedações/ estabelecimento de cultos religiosos, recusa de fé aos documentos públicos, distinção entre brasileiros - art. 19 - criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas - art. 31, § 4º - limitações tributárias - art. 150, I a VI - estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços - art. 152 - retenção ou restrição à entrega dos produtos e percentuais de impostos federais - art. 160 - aporte de recursos a entidade de previdência privada - art. 202, § 3º
bandeira, hino, armas e selo; símbolos - art. 13, § 1º
causas; processo e julgamento; juízes federais - art. 109, X
exercício das prerrogativas; mandado de injunção - art. 5º, LXXI
legislação - art. 22, XIII, e art. 68, § 1º, II
perda - art. 12, § 4º
Nascimento
registro civil para os reconhecidamente pobres; gratuidade - art. 5º, LXXVI
Navegação
aérea e aeroespacial/ legislação; competência privativa da União - art. 22, X - exploração; competência da União - art. 21, XII, “c” - direito; legislação - art. 22, I
legislação/direito marítimo - art. 22, I - diretrizes da política nacional de transportes - art. 22, IX - navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial - art. 22, X
navios ou aeronaves; crimes - art. 109, IX
polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras/ competência da União - art. 21, XXII - segurança pública - art. 144, § 1º, III
transporte/ aéreo, aquático e terrestre; disposição - art. 178, caput - aquático; de cabotagem e interior; transporte por embarcação estrangeira - art. 178, parágrafo único
Orçamento (Ver também Finanças públicas, Fundos, Impostos e Tributos)
dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; data de entrega/ art. 168 - pagamentos em virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias e créditos abertos; Poder Judiciário - art. 100
lei complementar; disposição/ finanças públicas - art. 163, I - dívida pública interna e externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo poder público - art. 163, II - concessão de garantia pelas entidades públicas - art. 163, III - títulos da dívida pública - art. 163, IV - fiscalização de instituições financeiras - art. 163, V - operações de câmbio; órgãos públicos - art. 163, VI - instituições oficiais de crédito - art. 163, VII - exercício financeiro, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual - art. 165, § 9º, I - normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e § 2º
lei orçamentária anual/ indelegabilidade - art. 68, § 1º, III - orçamento fiscal; Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta - art. 165, § 5º, I, e ADCT art. 35, § 2º - orçamento de investimento de empresas com maioria de capital votante da União - art. 165, § 5º, II, e ADCT art. 35, § 2º - orçamento da seguridade social - art. 165, § 5º, III - projeto; demonstrativo sobre as receitas e despesas - art. 165, § 6º - orçamentos; função social - art. 165, § 7º - dispositivo estranho a previsão da receita e da despesa - art. 165, § 8º - projeto de revisão - ADCT art. 39
plano plurianual/ indelegabilidade - art. 68, III - diretrizes, objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração continuada - art. 165, § 1º
Presidente da República/ envio ao Congresso Nacional - art. 84, XXIII - propositura de modificação - art. 166, § 5º - modalidade - art. 166, § 6º - conformidade ao processo legislativo - art. 166, § 7º - recursos sem despesas correspondentes - art. 166, § 8º
projetos de lei/ plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais/ Congresso Nacional; disposição - art. 48, II - Congresso Nacional; apreciação - art. 166, caput - comissão mista; incumbências - art. 166, § 1º - apresentação de emendas - art. 166, §§ 2º a 4º
receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa - art. 218, § 5º
recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em programas do servidor público - art. 39, § 7º
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo; limites; lei complementar/ art. 169, caput e art. 235, XI- concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias - art. 169, § 1º - Estados, Distrito Federal e Municípios; limites/ suspensão de repasses federais - art. 169, § 2º - cumprimento; providências - art. 169, §§ 3º, 4º e 7º - seguridade social; contribuições sociais; percentual destinado à saúde - art. 195 e ADCT art. 55 - recursos para a saúde - art. 198
vedações/ programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária - art. 167, I - despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais - art. 167, II - créditos excedentes das despesas; ressalva - art. 167, III - receita de impostos vinculada a fundo, órgão ou despesa; ressalva - art. 167, IV - crédito suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos - art. 167, V - transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização - art. 167, VI - concessão ou utilização de créditos ilimitados - art. 167, VII - utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em favor de empresas, fundações ou fundos - art. 167, VIII - instituição de fundos sem autorização - art. 167, IX - transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal - art. 167, X
Orçamento da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal
República Federativa do Brasil; pluralismo político - art. 1º, V
vedações/ recursos; entidade ou governo estrangeiro - art. 17, III - organização paramilitar; utilização - art. 17, § 4º - impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição - art. 150, VI, “c” , e § 4º
Paternidade
(Ver também Maternidade)
licença; direito do trabalhador - art. 7º, XIX, e ADCT art. 10, § 1º
(Ver também Ciência e tecnologia, Educação, Indústria, Lavra e Política agrícola e fundiária)
e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência da União - art. 21, XXIII - recursos e jazidas minerais; sem efeito; hipótese - ADCT art. 43 - autorização; interesse nacional; condições específicas; hipóteses de dispensas - art. 176, § 1º , e ADCT art. 44
instituições; admissão de professores, técnicos e cientistas - art. 207, § 2º
órgãos, tecidos e substâncias humanas - art. 199, § 4º
promoção; Estado [República Federativa do Brasil]/ art. 218 - prioridade - art. 218, § 1º - solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do sistema produtivo - art. 218, § 2º - apoio; recursos humanos; investimento; científica e tecnológica - art. 218, §§ 3º a 5º
universitária; possibilidade de apoio financeiro - art. 213, § 4º
Petróleo e gás natural
(Ver também Lavra, Pesquisa e Recursos minerais)
combustíveis; venda e revenda - art. 238
Estados, Distrito Federal e Municípios; participação na exploração - art. 20, § 1º
imposto; não-incidência - art. 155, § 2º, X, “b”
União/ monopólio; realização de contratos com empresas estatais ou privadas - art. 177 - fornecimento de derivados - art. 177, § 2º, I - refinarias; exclusão; hipótese - ADCT art. 45
Plataforma continental
Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração de recursos minerais; participação no resultado ou compensação financeira - art. 20, § 1º
recursos naturais; bem da União - art. 20, V
Pobreza
“desamparados”; Assistência - art. 6º
erradicação; objetivo - art. 3º, III/ Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - ADCT art. 79
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - ADCT, art. 79 a art. 83
gratuidade; aos reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ Assistência jurídica e documentos de nascimento ou de óbito - art. 5º, LXXIV e LXXVI
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum; combate às causas - art. 23, X
Poder Executivo
(Ver também Presidente da República e Ministérios)
Administração Pública; princípios - art. 37, caput
Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento jurídico - art. 131, caput
Congresso Nacional/ sustação, fiscalização e controle dos atos - art. 49, V e X - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta - art. 70, caput - apreciação das leis de orçamento - art. 166 - delegação de matéria de sua competência por dispositivo; revogação - ADCT art. 25
controle externo - art. 71, I a IV
exercício - art. 76
inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias - art. 103, § 2º
independência ou liberdade/ art. 2º, art. 34, IV - coacto - art. 36, I
leis de orçamento/ iniciativa - art. 165 e art. 166 - lei de instituição do plano plurianual; diretrizes, objetivos e metas da administração - art. 165, § 1º - lei de diretrizes orçamentárias; compreensão [abrangência] - art. 165, § 2º - lei orçamentária anual; compreensão [abrangência] - art. 165, § 5º - orçamento fiscal - art. 165, § 5º, I - apreciação legislativa - art. 166
órgãos; revogação de dispositivos; atribuição de competências; hipóteses - ADCT art. 25
poder regulamentar; sustação de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional - art. 49, V
radiodifusão sonora e de sons e imagens; concessão, permissão e autorização; competência para outorga - art. 223, caput
sistema de controle interno - art. 74, caput
subsídio e remuneração dos Cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII - política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores - art. 39 - publicação anual - art. 39, § 6º - Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira - art. 39, § 8º
Supremo Tribunal Federal; ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento/ art. 102, I, “a” - Advogado-Geral da União; defesa - art. 103, § 3º
União, Estados, Distrito Federal e Territórios/ conselho de política de administração e remuneração de pessoal - art. 39, caput - reavaliação de incentivos fiscais; hipótese - ADCT art. 41
Poder Judiciário
(Ver também Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunais)
ações relativas à disciplina e às competições desportivas; admissibilidade - art. 217, § 1º
Administração Pública; princípios - art. 37, caput
Assistência jurídica aos necessitados - art. 5º, LXXIV
autonomia administrativa e financeira; “é assegurada” - art. 99, caput
Distrito Federal/ competência da União; organização e manutenção - art. 21, XIII - organização judiciária - art. 22, XVII - Congresso Nacional; competência com sanção presidencial - art. 48, IX - tribunais e juízes; órgãos - art. 92, VII
inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias - art. 103, § 2º
independência ou liberdade/ art. 2º, art. 34, IV, art. 85, II - coacto; decreto de intervenção - art. 36, I
julgamentos públicos - art. 93, IX
magistratura; Estatuto - art. 93
orçamento fiscal/ art. 165, § 5º, I - autonomia financeira assegurada - art. 99, caput
organização/ e manutenção; competência da União - art. 21, XIII - indelegabilidade - art. 68, § 1º - órgãos - art. 92, I a VII
precatórios judiciais pendentes - art. 100 e ADCT art. 33 e art. 78
sistema de controle interno - art. 74, caput
subsídio e remuneração dos Cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII - política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores - art. 39 - publicação anual - art. 39, § 6º - Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira - art. 39, § 8º
subsídio e remuneração dos Cargos e empregos públicos/ vencimentos não superiores aos do Poder Executivo - art. 37, XII - publicação anual - art. 39, § 6º
Territórios/ competência da União; organização e manutenção - art. 21, XIII - organização judiciária/ art. 22, XVII - primeira e segunda instância - art. 33 e § 3º - Congresso Nacional; competência com sanção presidencial - art. 48, IX - leis de iniciativa do Presidente da República - art. 61, § 1º, II, “b” - tribunais e juízes; órgãos - art. 92, VII
varas judiciárias; criação - art. 96, I, “d”
Poder Legislativo
(Ver também Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado Federal)
Administração Pública; princípios - art. 37, caput
inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias - art. 103, § 2º
independência ou liberdade/ art. 2º, art. 34, IV, art. 85, II - coacto; decreto de intervenção - art. 36, I
orçamento fiscal/ art. 165, § 5º, I
Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria absoluta - art. 128, § 4º
subsídio e remuneração dos Cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII - política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores - art. 39 - publicação anual - art. 39, § 6º - Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira - art. 39, § 8º
subsídio e remuneração dos Cargos e empregos públicos/ vencimentos não superiores aos do Poder Executivo - art. 37, XII - publicação anual - art. 39, § 6º
Poder Público
(Ver também Administração Pública)
ações/ direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência social; relevância pública - art. 194, caput, e art. 197 - erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica - art. 214
Assistência/ à adoção - art. 227, § 5º - herdeiros e dependentes de vítimas por crime doloso; hipóteses - art. 245
criança e adolescente; estímulo ao acolhimento - art. 227, § 3º, VI
direitos e garantias individuais; [provimento]/ direito de prestação de informações - art. 5º, XXXIII - direito de petição e obtenção de certidões - art. 5º, XXXIV - mandado de segurança contra abuso de autoridade - art. 5º, LXIX
diversões e espetáculos públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias não recomendáveis, locais e horários inadequados - art. 220, § 3º, I
Educação/ ensino; responsabilidade de oferecimento - art. 208, § 2º - recenseamento dos educandos - art. 208, § 3º - ensino; iniciativa privada; autorização e avaliação de qualidade - art. 209, II - escolas públicas; investimento prioritário na expansão da rede pública local - art. 213, § 1º - pesquisa e extensão universitárias - art. 213, § 2º
incentivos regionais; igualdade de custos e preços - art. 43, § 2º, I
lazer; incentivo - art. 217, § 3º
lei ou ato normativo inconstitucional; declaração - art. 97
meio ambiente; dever de defesa e preservação - art. 225, caput
municipal; política de desenvolvimento urbano; objetivo - art. 182, caput
órgãos públicos/ prestação de informações - art. 5º, XXXIV - colegiados; participação assegurada de trabalhadores e empregados - art. 10 - e entidades públicas; disposições sobre operações cambiais - art. 163, VI - autorização do exercício da atividade econômica; hipótese; ressalva - art. 170, parágrafo único
pessoa jurídica em débito com a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação - art. 195, § 3º
prestação de serviços públicos; incumbência - art. 175, caput
promoção/ científica, humanística e tecnológica - art. 214, V - e proteção do patrimônio cultural brasileiro - art. 216, § 1º
seguridade social; organização - art. 194, parágrafo único, caput
serviços notariais e de registro; delegação de exercício - art. 236, caput
vedações/ interferência e intervenção nos sindicatos - art. 8º, I - subvenção ou auxílio às entidades de previdência privada com fins lucrativos - art. 201, § 8º
vias públicas; conservação; pedágio - art. 150, V
Polícia
(Ver também Militar e Segurança pública)
civil/ organização e manutenção; competência da União - art. 21, XIV - organização, garantias, direitos e deveres; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente - art. 24, XVI - órgão da segurança pública - art. 144, IV - incumbência - art. 144, § 4º - utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal - art. 32, § 4º
federal/ competência; competência Privativa da União - art. 22, XXII - órgão da segurança pública - art. 144, I - destinação/ art. 144, § 1º - polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras - art. 144, § 1º, III - polícia judiciária da União - art. 144, § 1º, IV - censor federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento - ADCT art. 23
marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência da União - art. 21, XXII
militar/ ex-território federal de Rondônia; quadro em extinção da Administração federal - ADCT art. 89 ;
militar/ organização e manutenção; competência da União - art. 21, XIV - convocação e mobilização - art. 22, XXI - polícia ostensiva e preservação da ordem pública [função]; subordinação - art. 144, §§ 5º e 6º - membros; militares; disposições a eles aplicáveis - art. 42 - utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal - art. 32, § 4º - Rondônia, quadro em extinção - ADCT art. 89
Ministério Público; controle externo da atividade policial - art. 129, VII
desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropriação - art. 182
solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município - art. 30, VIII
Poluição (Ver Meio Ambiente)
Portos
União/ exploração; transporte entre eles; competência - art. 21, XII, “d” e “f” - regime; legislação; competência privativa - art. 22, X
Preços
compatíveis com os custos de produção; política agrícola - art. 187, II
igualdade; incentivos regionais - art. 43, § 2º, I
Prefeito
(Ver também Municípios)
crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2º
Eleição/ elegibilidade - art. 14, § 3º, VI, “c”, e § 7º, e ADCT art. 5º, §§ 3º e 5º - reEleição - art. 14, § 5º - pleito - art. 29, I - realização [data] - art. 29, II - posse - art. 29, III
julgamento; Tribunal de Justiça - art. 29, X
mandato/ renúncia para concorrer a outro cargo [desincompatibilização] - art. 14, § 6º - art. 29, I, e ADCT art. 4º, § 4º - servidor público em exercício de mandato eletivo - art. 38, II
prestação de contas - art. 31, § 2º
remuneração/ subsídios - art. 29, V e VI - limite - art. 29, VII
Presidente da República
administração e Cargos públicos; disposições mediante decreto; hipótese - art. 84, VI
administração federal; organização e funcionamento; disposição - art. 84, VI
atos estranhos ao exercício de suas funções - art. 86, § 4º
cargo/ brasileiro nato - art. 12, - § 3º, I - vacância - art. 78, art. 80 e art. 81 - perda - art. 83 - licença - art. 83
competência privativa/ art. 84, I a XXVII - delegação de atribuições - art. 84, parágrafo único
compromissos/ de posse - art. 57, § 3º, III, e § 6º, I, e art. 78 - manter, defender e cumprir a Constituição - ADCT art. 1º
contas; prestação/ art. 84, XXIV - Congresso Nacional; julgamento - art. 49, IX - Câmara dos Deputados; tomada; hipótese - art. 51, II
convocações/ Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; competência privativa - art. 84, XVIII - Ministro de Estado; Conselho da República - art. 90, § 1º - extraordinária; Congresso Nacional - art. 57, § 6º, II
decretações, declarações ou celebrações/ guerra e paz - art. 49, II, e art. 84, XIX e XX - estado de defesa e estado de sítio - art. 84, IX, e art. 136, caput, e art. 137
escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal de Contas da União; Ministros - art. 52, III, “b”, art. 73, § 2º, I, e art. 84, XV - Ministros de Estado - art. 84, I, e art. 87, caput - Forças Armadas; comandantes oficiais-generais - art. 84, XIII - Territórios; Governadores - art. 84, XIV - Banco Central; presidente e diretores - art. 84, XIV - Conselho da República; membros - art. 84, XVII - Supremo Tribunal Federal; Ministros - art. 101, parágrafo único - Superior Tribunal de Justiça; Ministros - art. 104, parágrafo único (art. 84, XIV) - Tribunais Regionais Federais; juízes - art. 107, caput (art. 84, XIV) - Tribunais do Trabalho; membros - art. 111, §§ 1º e 2º, e art. 115,
caput (art. 84, XIV) - Tribunais eleitorais; membros - art. 119, II, e art. 120, § 1º, III (art. 84, XIV) - Superior Tribunal Militar; Ministros civis - art. 123, parágrafo único (art. 84, XIV) - Procurador-Geral da República - art. 84, XIV, e art. 128, § 1º - Advogado-Geral da União - art. 84, XVI, e art. 131, § 1º - Roraima e Amapá; governadores - ADCT art. 14, § 3º - Distrito Federal; Governador e Vice-Governador; hipótese - ADCT art. 16
iniciativa/ processo legislativo - art. 84, II - leis complementares e ordinárias - art. 61,
caput - privativa - art. 61, § 1º - projetos de lei; discussão e votação; solicitação de urgência - art. 64, §§ 1º e 2º
medidas provisórias; adoção - art. 62
processo e julgamento/ Câmara dos Deputados; autorização de instauração - art. 51, I - crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento - art. 52, I , art. 85 e art. 86, caput, e § 1º, II - infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal, processo e julgamento, competência - art. 86, caput, e § 1º, I, e art. 102, I, “b”
processo e julgamento; mandado de injunção - art. 102, I, “q”
remuneração/ subsídios; fixação; Congresso Nacional - art. 49, VIII
sanção e promulgação/ Congresso Nacional; matérias de competência da União - art. 48, caput - projeto de lei/ art. 65 e art. 66, caput - sanção por decurso de prazo - art. 66, § 3º - veto não-mantido; promulgação - art. 66, § 5º - prazo para promulgação - art. 66, § 7º - rejeitado; novo projeto - art. 67
substituição ou sucessão/ Vice-Presidente - art. 79, caput/ impedimento ou vacância - art. 81, §§ 1º e 2º
veto ou rejeição/ projeto de lei; arquivamento - art. 65, caput - total ou parcial - art. 66, § 1º - parcial; texto integral - art. 66, § 2º - apreciação - art. 66, § 4º - rejeição por maioria absoluta - art. 66, § 4º - prazo esgotado sem deliberação; hipótese - art. 66, § 6º
Previdência Social
(Ver também Contribuições sociais e Seguridade Social)
benefícios/ limites - art. 248 - recursos para o pagamento; constituição de fundo - art. 250
complementar/ servidor público - art. 40, §§ 14 a 16 - previdência privada/ organização - art. 201, caput - lei complementar; regulação; disciplinamento, aplicações e requisitos - art. 202, caput, e §§ 4º a 6º - plano de benefícios; acesso às suas informações - art. 202, § 1º - contribuições não-integrantes de contrato de trabalho - art. 202, § 2º - União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a entidade de previdência privada; vedação - art. 202, § 3º
direitos; assegurados pela seguridade social - art. 194, caput
estabelecimento; autorização e funcionamento; regulação em lei complementar - art. 192, II
privada; fiscalização financeira; competência da União - art. 21, VIII
sistema especial de inclusão previdenciária - art. 201, § 12
Processo legislativo
compreensão [abrangência] - art. 59, I a VII - leis; redação, elaboração, alteração e consolidação; lei complementar - art. 59, parágrafo único
emendas à Constituição/ propositura - art. 60, I a III - impedimento - art. 60, § 1º - discussão e votação - art. 60, § 2º - promulgação - art. 60, § 3º - não passíveis de deliberação [cláusulas pétreas] - art. 60, § 4º, I a IV- matéria rejeitada ou prejudicada; impedimento - art. 60, § 5º
estadual; iniciativa popular - art. 27, § 4º
leis/ complementares e ordinárias; iniciativa - art. 61, caput - iniciativa privativa do Presidente da República - art. 61, § 1º I e II - iniciativa popular - art. 61, § 2º - leis delegadas; elaboração, impedimentos, forma, apreciação do projeto - art. 68 - leis complementares; maioria absoluta - art. 69
medidas provisórias/ adoção - art. 62, caput - vedações - art. 62, § 1º, I a IV
Presidente da República; iniciação - art. 84, III
Procuradores
(Ver também Ministério Público)
Procurador-Geral da República; iniciativa das leis complementares e ordinárias - art. 61, caput - ação de inconstitucionalidade/ propositura - art.103, VI - ação declaratória de inconstitucionalidade - art. 103, § 4º
Procurador-Geral da República; Ministérios Públicos; formação de lista para escolha - art. 128, § 3º
Procurador-Geral da República; Presidente da República; nomeação e destituição - art. 84, XIV, e art. 128, §§ 2º e 3º
Procurador-Geral da República; Senado Federal/ crimes de responsabilidade - art. 52, II, e parágrafo único - aprovação/ de escolha - art. 52, III, “e”, art. 128, § 1º - de exoneração - art. 52, XI
Procurador-Geral da República; Superior Tribunal de Justiça; provimento de representação para intervenção em Estado - art. 36, IV
Procurador-Geral da República; Supremo Tribunal Federal/ provimento de representação para intervenção em Estado - art. 36, III - processo e julgamento/ infração penal comum - art. 102, I, “b” - mandado de segurança e habeas data - art. 102, I, “d” - oitiva prévia nos processos e ações de inconstitucionalidade - art. 104, § 1º
Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; organização em carreira; estabilidade - art. 132
Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição; hipótese - art. 128, § 4º
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
competência transitória - ADCT art. 29, caput, e § 5º
execução da dívida ativa - art. 131, § 3º
Produção
custos; preços compatíveis; política agrícola - art. 187, II
legislação; competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal - art. 24, V
produtores rurais/ contribuição para a seguridade social - art. 195, § 8º - isenção de correção monetária; disposição transitória - ADCT art. 47, II, e § 3º
propriedade produtiva/ insuscetível de desapropriação - art. 185, II - tratamento especial - art. 185, parágrafo único
setor produtivo/ Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos provenientes de impostos - art. 159, I, “c” - desenvolvimento; pesquisa tecnológica; solução dos problemas brasileiros - art. 218, § 2º
Sistema Único de Saúde; controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos - art. 200, VII
Professores
(Ver Educação e Servidor Público)
Liberdade de expressão CF 1988
Intercâmbio de Informações - CTN - União, Estados, Municípios e Distrito Federal
Intercâmbio de Informações no Sistema Financeiro - artigo 28 da Lei 6.385/1976
critério de admissão por motivo de cor; proibição - art. 7º, XXX
prática; crime inafiançável e imprescritível - art. 5º, XLII
preconceito de raça; “sem” [eliminação]; República Federativa do Brasil; objetivo - art. 3º, IV
repúdio; República Federativa do Brasil; princípio - art. 4º, VIII
Radiodifusão e telecomunicações
(Ver também Comunicação e Imprensa)
disposição; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial - art. 48, XII
empresa; propriedade; participação - art. 222
legislação; competência privativa da União - art. 22, IV
rádio e televisão/ classificação de programas; competência da União - art. 21, XVI - programação nociva à saúde; defesa - art. 220, § 3º, II - produção e programação; princípios - art. 221
serviços/ exploração; competência da União - art. 21, XII, “a” - Poder Executivo; outorga e renovação; concessão, permissão e autorização/ art. 223 - Congresso Nacional; apreciação - art. 49, XII
União/ classificação de programas de rádio e televisão - art. 21, XVI - exploração dos serviços - art. 21, XII, “a”
Recursos financeiros
(Ver também Contribuições sociais, fundos, Impostos e Tributos)
Governos Federal e Estaduais/ transferências para pagamento de despesas com pessoal; vedação - art. 167, X - previdência social; utilização para pagamento de despesas distintas dos benefícios; vedação - art. 167, XI
públicos; auxílio ou subvenção a instituições privadas com fins lucrativos; vedação - art. 199, § 2º
regiões macroeconômicas; distribuição; razão proporcional à população; critérios - ADCT art. 35,
caput, e § 1º
saúde; ações e serviços públicos - ADCT art. 77 e art. 78
sem despesas correspondentes, em decorrência de veto; utilização possível - art. 166, § 8º
União/ programas e projetos de caráter regional; depósito - art. 192, § 2º - transferência para o Sistema Único de Saúde e ações de Assistência social - art. 195, § 10 - Estados, Distrito Federal e Municípios/ ensino; hipótese de intervenção - art. 34, VII e art. 35, III - repasse; fiscalização - art. 71, VI - vedação - art. 167, IV - seguridade social; financiamento - art. 195, caput - irrigação; aplicação - ADCT art. 42 - ensino; manutenção e desenvolvimento; destinação - ADCT art. 60,
caput
Recursos hídricos
(Ver Águas e Energia)
Recursos humanos
formação - área de saúde - art. 200, III
apoio do Estado - art. 218, §§ 3º e 4º
Recursos minerais (Ver também Garimpo e Petróleo e gás natural)
bens da União/ - art. 20, IX - exploração ou aproveitamento; concessionário - art. 176, caput
defesa; legislação concorrente - art. 24, VI
exploração/ Estados, Distrito Federal e Municípios; e participação - art. 20, § 1º - e pesquisa; concessão - art. 23, XI, e art. 176, caput - terras indígenas; autorização; competência exclusiva do Congresso Nacional - art. 49, XVI e art. 231, § 3º - meio ambiente; obrigação [responsabilidade] de recuperação - art. 225, § 2º
legislação; competência privativa da União - art. 22, XII
minérios e minerais nucleares; monopólio da União - art. 21, XXIII, e art. 177, V
pesquisa e lavra/ cooperativas; prioridade - art. 174, § 4º - autorização ou concessão; participação - art. 176, §§ 1º e 2º, e ADCT art. 44 - direitos minerários - ADCT art. 43
Recursos naturais
plataforma continental e zona econômica exclusiva; bens da União - art. 20, V
preservação e exploração; Conselho de Defesa Nacional; propor critérios e opinar sobre o uso - art. 91, § 1º, III
Reforma agrária
(Ver também Propriedade)
conflitos fundiários; dirimência - art. 126, caput
desapropriação por interesse social; procedimentos; insuscetibilidades - art. 184 e art. 185
destinação de terras públicas e devolutas - art. 188
Regiões
(Ver também Estados - unidades federativas e Municípios)
desenvolvimento/ redução das desigualdades sociais; integração; incentivos; recuperação de terras áridas - art. 3º, III, art. 43, art. 165, § 7º, art. 170, VII, e ADCT art. 35,
caput, e § 1º - de maior desenvolvimento; transferências de poupança; critérios restritivos - art. 192, VII
Norte, Nordeste e Centro-Oeste; desvinculação de despesas; não-redução da base de cálculo de programas de financiamento; hipótese - ADCT art. 76, § 1º
Norte, Nordeste e Centro-Oeste/ impostos; aplicação no setor produtivo - art. 159, I, “c” - aplicação de recursos assegurada; modalidade; dispositivo transitório - ADCT art. 34, § 10 - Centro-Oeste; Banco de Desenvolvimento; criação; dispositivo transitório - ADCT art. 34, § 11
Registros Públicos
certidões; gratuidade - art. 5º, LXXVI
legislação; competência privativa da União - art. 22, XXV
serviços/ documentos públicos; vedada recusa de fé - art. 19, II - delegação; regulação das atividades, responsabilidades e fiscalização judiciária; normas gerais; ingresso por concurso - art. 236 - dispositivo transitório - ADCT art. 32
Regulamento
Consolidação da Legislação sobre determinado Tributo (Imposto, Taxa, Contribuição)
Regulamentos em vigor
Religiões
(Ver Crenças e cultos religiosos)
Remuneração
(Ver também Proventos, Salário, Subsídios e Vencimentos)
Deputados Distritais e Estaduais; regras a eles aplicáveis - art. 27, § 1º, e art. 32, § 3º
Estados, Distrito Federal e Municípios; tributação da renda das obrigações da dívida pública; vedação - art. 151, II
magistério; remuneração condigna; recursos provenientes de impostos - ADCT art. 60,
caput
militares; disposição por lei - art. 142, X
Ministério Público; política remuneratória; propositura ao Poder Legislativo - art. 127, § 2º
Procuradores, Advogados da União e Defensores Públicos - art. 135
própria; fixação/ Deputado Federal ou Senador/ Deputados Federais - art. 51, IV - Senadores - art. 52, XIII - investidos em outros Cargos; opção pela remuneração do mandato - art. 56, § 3º
servidores policiais; fixação - art. 144, § 9º
servidores públicos/ fixação; alteração; revisão; impedimento limitante - art. 37, X e XI - acumulação remunerada; vedação; exceção - art. 37, XVI - pessoal; disposição; contrato entre administradores e poder público para autonomia gerencial - art. 37, § 8º, III - conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição - art. 39, caput - organizados em carreira, fixação - art. 39, § 8º - conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição - art. 39, caput - conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição - art. 39, caput - servidor estável; disponibilidade - art. 41, § 3º - despesa com pessoal ativo; vantagem ou aumento; possibilidade de feitura [condição] - art. 169, § 1º
Supremo Tribunal Federal; serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados; propositura ao Poder Legislativo; competência privativa - art. 96, II, “b”
trabalhador/ trabalho noturno; não superior ao diurno - art. 7º, IX - lucros; participação desvinculada - art. 7º, XI - repouso semanal e serviço extraordinário - art. 7º, XV e XVI
Vereadores; total de despesa; impedimento limitante - art. 29, VII
Réu (Ver também Acusados)
retroatividade legal para beneficiá-lo - art. 5º, XL
(Ver também Proventos, Remuneração, Subsídios e Vencimentos)
adicional de atividades penosas, insalubres e perigosas - art. 7º, XXIII
contribuição social/ incidente sobre a folha - art. 195, I, “a” - salário de contribuição; caráter contributivo da previdência social; atualização; aposentadoria; cálculo de benefícios - art. 201, caput, e §§ 2º e 3º - salário-Educação - art. 212, § 5º [garantia] ADCT art. 76, § 2º
décimo-terceiro - art. 7º, VIII
família/ art. 7º, XII - previdência social; atendimento - art. 201, IV
férias remuneradas - art. 7º, XVII
garantia - art. 7º, VII
gestante; licença sem prejuízo - art. 7º, XVIII
proibição/ diferença ou Discriminação - art. 7º, XXX e XXXI
proteção/ art. 7º, X - irredutibilidade - art. 7º, VI - piso salarial/ art. 7º, V - profissionais do ensino - art. 206, V
repouso semanal remunerado - art. 7º, XV
salário mínimo/ direito do trabalhador - art. 7º, IV - Assistência ao deficiente e ao idoso - art. 203, V - anual; empregados que percebam de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP; assegurado - art. 239, § 3º
serviço extraordinário - art. 7º, XVI
trabalho noturno - art. 7º, IX
Saneamento básico
(Ver também Saúde)
Sistema Único de Saúde/ política e execução das ações - art. 200, IV
União/ competência - art. 21, XX - União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum - art. 23, IX
Sangue
coleta, processamento e transfusão; disposição - art. 199, § 4º
hemoderivados; controle e fiscalização - art. 200, I
Saúde
(Ver também Assistência Social, Órgãos humanos, Previdência Social, Seguridade Social e Sangue)
ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação - art. 196 - relevância pública - art. 197 - rede regionalizada e hierarquizada - art. 198 - recursos mínimos; Estados, Distrito Federal e Municípios - ADCT art. 27
Sistema Único de Saúde; competência/ art. 200 - produção de medicamentos - art. 200, I - vigilância sanitária e epidemiológica - art. 200, II - recursos humanos - art. 200, III - saneamento básico - art. 200, IV - desenvolvimento científico e tecnológico; incremento - art. 200, V - fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano - art. 200, VI - controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos - art. 200, VII
União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum - art. 23, II - defesa; competência concorrente - art. 24, XII
Secas
defesa; competência da União - art. 21, XVIII
incentivos a regiões de baixa renda; aproveitamento econômico e social de águas; prioridade - art. 43, § 2º, IV
Semi-árido; aplicação de recursos destinados à irrigação - ADCT art. 42, II
Segurança (ver também Segurança Pública)
direito/ inviolabilidade - art. 5º,
caput - social - art. 6º
Segurança Nacional
do território; critério e condições de utilização de áreas - art. 91, § 1º, III
Segurança Pública
(Ver também Polícia)
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; exercício [destinação] - art. 144, caput
órgãos responsáveis; organização e funcionamento; disciplinamento por lei - art. 144, § 7º
Seguridade Social
(Ver também Assistência Social,Previdência Social e saúde)
benefícios de prestação continuada; revisão - ADCT art. 56
compreensão [abrangência] e destinação - art. 194, caput - objetivos - art. 194, parágrafo único, I a VII
financiamento; recursos; possibilidades [faculdades] e impedimentos - art. 195
Seguro
agrícola; produtores e trabalhadores rurais - art. 187, V
direito do trabalhador/ contra acidentes de trabalho; cobertura do risco - art. 7º, XXVIII, e art. 201, § 10 - desemprego/ art. 7º, II - financiamento - art. 239, § 4º - exclusão - ADCT art. 55
incentivos regionais; igualdade - art. 43, § 2º, I
operações; instituição de impostos sobre elas/ art. 153, V - alteração de alíquotas - art. 153, § 1º
União/ fiscalização das operações; competência - art. 21, VIII - político; legislação; competência privativa - art. 22, VII
Senado Federal
(Ver também Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Poder Legislativo)
atos; competência privativa/ processo e julgamento; Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União - art. 52, I e II - Cargos; aprovação; escolha ou exoneração - art. 52, III, IV e XI, art. 73, § 2º, art. 84, XIV, e art. 101, parágrafo único - autorização; operações externas de natureza financeira - art. 52, V - fixação; limites para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 52, VI - limites, condições e garantias em operações de crédito e dívida mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios - art. 52, VII a IX - suspensão de lei declarada inconstitucional - art. 52, X - regimento interno; elaboração - art. 52, XII - organização, funcionamento, seus Cargos e empregos - art. 52, XIII - fixação da respectiva remuneração; iniciativa - art. 52, XIII
composição e representação de cada Estado - art. 46
impostos/ de transmissão causa mortis; fixação de alíquotas - art. 155, § 1º, IV - operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; fixação de alíquotas - art. 155, § 2º, IV e V
membros/ deliberações por maioria absoluta - art. 47 - convocação extraordinária; maioria absoluta - art. 57, § 6º, II - proposta de emenda; fração [quorum] - art. 60, I
Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de informação; convocação - art. 50, §§ 1º e 2º - constituição; representação proporcional - art. 58, § 1º - possibilidade [faculdade] de propositura de ação de inconstitucionalidade - art. 103, III - Congresso Nacional; presidência do Presidente; ocupação de Cargos - art. 57, § 5º
orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias - art. 71, IV e VII - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação - art. 166, caput
organização e funcionamento/ art. 52, XIII - serviços administrativos; inadmissibilidade de aumento de despesa - art. 63, II
Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses - art. 57, § 6º, I e II - Conselho da República; participação - art. 89, III - Conselho de Defesa Nacional; participação - art. 91, III
Senadores
(Ver também Deputados Federais, Inviolabilidades e Senado Federal)
abuso das prerrogativas - art. 55, § 1º
compromisso de cumprimento da Constituição; posse - ADCT art. 1º
crime inafiançável; flagrante - art. 53, § 3º
estado de sítio; imunidades - art. 53, § 7º, e art. 139, parágrafo único
impedimentos - art. 54
incompatibilidade com o decoro parlamentar - art. 55, § 1º
inviolabilidades - art. 53
mandato/ perda; renúncia - art. 55, I a VI, e § 4º - investidura em outro cargo sem perda - art. 56
posse; reunião - art. 57, § 4º
processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal/ art. 53, § 4º - infrações penais comuns - art. 102, I, “b”
remuneração/ art. 49, VII - investidura em cargo diverso; opção - art. 56, § 3º
representação - art. 46
Serviço militar
(Ver também Militar)
estrangeiros e conscritos; inalistabilidade - art. 14, § 2º
exercício e delegação; regulação das atividades; fixação de emolumentos; ingresso na atividade notarial - art. 236 - hipótese de não-aplicabilidade - ADCT art. 32
Servidor Público
(Ver também Administração Pública e Militar)
administração pública direta ou indireta - Governador de Estado; Prefeito; assunção de outro cargo ou função; perda do mandato - art. 28, § 1º , e art. 29, XIV - Cargos, empregos e funções públicas; requisitos; investidura - art. 37, I e II - concurso público - art. 37, II a IV, e § 2º - funções de confiança - art. 37, V - direitos de associação e de greve - art. 37, VI , e VII - servidores deficientes; Cargos e empregos reservados - art. 37, VIII - contratação por tempo determinado - art. 37, IX - remunerações e subsídios; limites; contratos de desempenho; hipótese - art. 37, X e XI, e §§ 8º, III, e 9º - Poderes; vencimentos dos Cargos; impedimento - art. 37, XII - equiparação remuneratória; vedação - art. 37, XIII - acréscimos pecuniários - art. 37, XIV - irredutibilidade de vencimentos e subsídios - art. 37, XV - acumulação remunerada de Cargos; vedação; exceção - art. 37, XVI e XVII (art. 40, § 6º) e ADCT art. 17 - administração direta, autárquica e fundacional; investidura em mandato eletivo; disposições/ art. 38 - conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição; remuneração, vencimentos, subsídios; escolas de governo; dispositivos aplicáveis; disciplinamento da aplicação de recursos orçamentários - art. 39
Cargos, empregos e funções públicas; criação, transformação e extinção/ Congresso Nacional; disposição - art. 48, X - Presidente da República/ iniciativa privativa; disposição - art. 61, § 1º, II, “a” - competência privativa; provimento e extinção - art. 61, § 1º, II, “c” , e art. 84, XXV - compatibilização dos quadros de pessoal à Constituição e à reforma administrativa - ADCT art. 24
estabilidade/ “são estáveis” [definição] - art. 41, caput - perda do cargo/ hipótese - art. 41, § 1º, e art. 169, §§ 4º e 5º - invalidação da sentença - art. 41, § 2º - extinção ou desnecessidade do cargo - art. 41, § 3º - avaliação de desempenho; obrigatoriedade - art. 41, § 4º - atividades exclusivas de Estado - art. 247 - servidores não admitidos na forma do art. 37 da Constituição - ADCT art. 18 e art. 19
formação e aperfeiçoamento; escolas de governo - art. 39, § 2º
improbidade administrativa; prazos de prescrição para ilícitos - art. 37, §§ 4º e 5º
Justiça do Trabalho; abrangência; dissídios trabalhistas - art. 114, caput
magistério público; planos de carreira - art. 206, V
não estável; exoneração; hipótese - art. 169, § 3º, II
PASEP; patrimônios; critérios de saque - art. 239, § 2º
pensão por morte - art. 40, § 7º
professor; aposentadoria; redução; hipótese/ servidor público - art. 40, § 5º - segurado do regime geral da previdência social/ art. 201, § 8º - aposentadoria voluntária; contagem de tempo de serviço
professor; nível superior; estabilidade; não-aplicabilidade da hipótese - ADCT art. 19, § 3º
Símbolos nacionais
Estados, Distrito Federal e Municípios - art. 13, § 1º
Sítios e cavernas
(Ver Cultura)
Sociedades de Economia Mista
(Ver também Administração Pública, Autarquias, Empresas Públicas, Finanças públicas, Fundações públicas e União)
fiscalização financeira; julgamento de contas - art. 70, caput, e art. 71, II
instituição; autorização por lei/ art. 37, XIX - estatuto jurídico; sociedade e subsidiárias - art. 173, § 1º - criação de subsidiária - art. 37, XX - licitações e contratações de obras ou serviços - art. 22, XXVII
servidores/ proibição de acumulação de Cargos - art. 37, XVII - despesa com pessoal; concessão de vantagem ou aumento; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias - art. 169, § 1º, II
Solo
(Ver também agropecuária e Política urbana)
defesa; legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal - art. 24, VI
urbano; Município/ uso, parcelamento e ocupação; planejamento e controle - art. 30, VIII - adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades - art. 182, § 4º
Subsídios
(Ver também Proventos, Remuneração, Salário e Vencimentos)
Deputados Distritais e Estaduais; fixação - art. 27, § 2º e art. 32, § 3º
Deputados Federais e Senadores; fixação - art. 49, VII
Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado; fixação - art. 28, § 2º
juízes/ irredutibilidade; garantia - art. 95, III - juízes e membros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça; fixação - art. 96, II, “b”
membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais; fixação/ lei específica - art. 37, X - em parcela única, vedado acréscimo de outras espécies remuneratórias - art. 39, § 4º
competência/ processo e julgamento originário - art. 105, I - julgamento em recurso ordinário - art. 105, II - julgamento em recurso especial - art. 105, III - Conselho da Justiça Federal - art. 105, parágrafo único
composição/ art. 104, caput - Ministros; nomeação, escolha, indicações - art. 104, parágrafo único
conflitos/ de competência entre tribunais; processo e julgamento - art. 102, I, “o” - de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias - art. 105, I, “g”
dispositivo transitório/ composição inicial - ADCT art. 27, § 2º - Supremo Tribunal Federal; atribuições assumidas - ADCT art. 27,
caput, e § 1º - Ministros do Tribunal Federal de Recursos; aproveitamento; aposentados - ADCT art. 27, §§ 2º a 5º - Tribunais Regionais Federal; criação; competência até sua instalação - ADCT art. 27, §§ 6º e 7º
intervenção nos Estados; hipóteses de requisição - art. 36, II e IV
Tribunais Superiores; processo e julgamento originário/ membro; Supremo Tribunal Federal - art. 102, I, “c” - mandado de injunção contra norma regulamentadora - art. 102, I, “q” - julgamento em recurso ordinário/ habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção; decisão denegatória em última instância - art. 102, II, “a”
Superior Tribunal Militar
(Ver também Tribunais)
composição - art. 123
Ministros; Presidente da República; escolha [condição e forma] - art. 123, parágrafo único
Supremo Tribunal Federal
(Ver também Poder Judiciário e Tribunais)
cassados; requerimento de direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos - ADCT art. 9º
competência; preservação; processo e julgamento originário - art. 102, I, “l”
competências/ privativa - art. 96, II - originária; processo e julgamento - art. 102, I - julgamento/ em recurso ordinário - art. 102, II - em recurso extraordinário - art. 102, III - transitórias - ADCT art. 27, § 1º
Estatuto da Magistratura; disposição; iniciativa - art. 93, caput
inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal/ art. 102, I, “a” - declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal - art. 102, III, “b” - decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante - art. 102, § 2º - propositura; Presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e Procurador-Geral da República - art. 103, § 4º
inconstitucionalidade; propositura da ação - art. 103, I a IX
intervenção em Estado; requisição ou representação - art. 36, I a III
Ministros/ brasileiro nato - art. 12, § 3º, IV - subsídio; não pode ser excedido pelos demais subsídios da administração [limite] - art. 37, XI - fixação do subsídio - art. 48, XV - processo e julgamento; crimes de responsabilidade; Senado Federal - art. 52, II , e parágrafo único - processo e julgamento; infrações penais comuns; Supremo Tribunal Federal - art. 102, I, “b” - escolha e nomeação - art. 84, XIV, e art. 101, parágrafo único
Presidente/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros - art. 48, XV - Ministros do Supremo Tribunal Federal; processo e julgamento; presidência [das sessões] - art. 52, parágrafo único - compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição - ADCT art. 1º - Presidente da República; substituição; hipótese - art. 80
Presidente da República/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros - art. 48, XV - nomeação dos Ministros; competência privativa - art. 84, XIV - processo e julgamento; infrações penais comuns - art. 102, I, “b”
(Ver Comunicação e Radiodifusão e telecomunicações)
Templos
(Ver Crenças e cultos religiosos)
Terras públicas
alienação ou concessão/ competência exclusiva do Congresso Nacional - art. 49, XVII - compatibilização; aprovação; exceções - art. 188, §§ 1º e 2º
destinação; compatibilização com a política agrícola e reforma agrária - art. 188, caput
revisão; reversão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; hipóteses - ADCT art. 51
terras devolutas/ bens da União - art. 20, II - bens dos Estados - art. 26, IV - necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; indisponibilidade - art. 225, § 5º
Terrorismo
crime inafiançável/ art. 5º, XLIII - ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático - XLIV
repúdio - art. 4º, VIII
Tocantins (Ver estados - unidades federativas)
Tortura
crime inafiançável - art. 5º, XLIII
e tratamento desumano ou degradante; não-submissão - art. 5º, III
Tóxicos
(Ver também Agrotóxicos)
substâncias e produtos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde - art. 200, VII
Trabalhadores
(Ver também Trabalho)
acidente de trabalho; seguro; indenização - art. 7º, XXVIII
adolescente; acesso à escola - art. 227, § 3º, III
aviso prévio - art. 7º, XXI
colegiados dos órgãos públicos; participação - art. 10
convenções e acordos coletivos - art. 7º, XIII e XXVI
desemprego involuntário; previdência social; proteção - art. 201, III
despedida arbitrária ou sem justa causa; indenização - art. 7º, I, e ADCT art. 10
domésticos; direitos assegurados - art. 7º, parágrafo único
gestão administrativa; participação - art. 194, parágrafo único, VII
Justiça do Trabalho; Tribunais e Varas - art. 111 a art. 116
mulher/ gestante; licença - art. 7º, XVIII - mercado de trabalho da mulher; proteção - art. 7º, XX - diferença salarial por motivo de sexo; proibição - art. 7º, XXX
PIS/PASEP; empregados; pagamento de um salário mínimo; hipótese - art. 239, § 3º
proibições - art. 7º, XXX a XXXIII
rurais e urbanos/ ações judiciais; créditos nas relações de trabalho - art. 7º, XXIX - bem-estar; favorecimento - art. 186, IV - habitação - art. 187, VIII - aposentadoria; previdência social; regime geral; redução - art. 201, § 7º, II
seguridade social; contribuições sociais - art. 195, II
(Ver também Contribuições sociais, Direitos e garantias e Trabalhadores)
direito social - art. 6º
fundamento - art. 1º, IV
humano; valorização - art. 170, caput
inspeção; organização, manutenção e execução - art. 7º, XXIV
jornadas; duração - art. 7º, XIII e XIV
legislação/ direito do trabalho - art. 22, I - sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões - art. 22, XVI
livre exercício - art. 5º, XIII
meio ambiente do trabalho; proteção; Sistema Único de Saúde - art. 200, VIII
mercado de trabalho/ da mulher; proteção - art. 7º, XX - proteção em face da automação - art. 7º, XXVII - promoção da integração - art. 203, III
noturno - art. 7º, IX e XXXIII
organização/ crimes; processo e julgamento - art. 109, VI
Plano Nacional de Educação; formação - art. 214, IV
primado; base da ordem social - art. 193
proibições - art. 7º, XXX a XXXIII
relações e regimes/ ações; créditos delas resultantes - art. 7º, XXIX - empresas públicas e sociedades de economia mista; regime jurídico das empresas privadas - art. 173, § 1º - propriedade rural; observância das disposições que as regulam - art. 186, III
valores sociais; fundamentos da República Federativa do Brasil - art. 1º, IV
Tráfico
(Ver Entorpecentes e drogas afins)
Transplante
(Ver Órgãos humanos)
Transportes
aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei - art. 178
coletivo - edifícios e veículos; acesso adequado aos deficientes - art. 227, § 2º, e art. 244 - maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade - art. 230, § 2º
exploração; competência da União/ aquaviário e ferroviário entre portos brasileiros; serviços - art. 21, XII, “c” - rodoviário interestadual - art. 21, XII, “e”
impostos/ operações sobre prestações de serviços interestadual e intermunicipal - art. 155, II, e § 2º , e ADCT art. 34, §§ 6º e 8º
materiais radioativos/ disposição - art. 177, § 3º - controle e fiscalização - art. 200, VII
Município; transporte coletivo; serviços públicos - art. 30, V
petróleo bruto e seus derivados; gás natural de qualquer origem - art. 177, IV
política/ nacional; legislação e diretrizes - art. 22, IX e XI - agrícola; setor [transporte agrícola]; planejamento e execução - art. 187, caput
sistema nacional de viação; princípios e diretrizes; competência da União - art. 21, XXI
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde - art. 200, VII
trabalhador; necessidade vital - art. 7º, IV
Tratados
Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade - art. 102, III, “b”
Tribunais
(Ver também Juízes, justiça, Magistratura, Poder Judiciário, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal)
competência/ conflitos; processo e julgamento - art. 102, I, “o”, art. 105, I, “d”, e art. 108, I, “e” - definição; Constituição do Estado - art. 125, § 1º - manutenção - ADCT art. 70
competência privativa/ art. 96, I - órgãos jurisdicionais e administrativos - art. 96, I, “a” - organização de secretarias e serviços auxiliares e juízos - art. 96, I, “b” - juiz de carreira; provimento de Cargos - art. 96, I, “c” - novas varas judiciárias - art. 96, I, “d” - provimento de Cargos - art. 96, I, “e”
composição/ Ministério Público; um quinto dos lugares - art. 94, caput - Poder Executivo; nomeação de um integrante - art. 94, parágrafo único
decisões/ dois terços; remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado - art. 93, VIII - maioria absoluta/ administrativas; motivação [obrigatoriedade] - art. 93, X - decisões disciplinares - art. 93, X - declaração de inconstitucionalidade de lei - art. 97
de contas municipais; criação; vedação - art. 31, § 4º
de exceção; “não haverá” [não-existência] art. 5º, XXXVII
de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito - art. 29, X - observância de princípios da Constituição estadual; execução de lei, ordem ou decisão judicial; provimento de representação - art. 35, IV, “c”; julgamento de juízes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, e de membros do Ministério Público - art. 96, III - representação de inconstitucionalidade; instituição - art. 125, § 2º - criação de Justiça Militar estadual - art. 125, § 3º - conflitos fundiários; juízes de entrância especial; designação - art. 126 - manutenção de competência - ADCT art. 70
declaração de inconstitucionalidade; voto da maioria absoluta - art. 97
do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/ membros; processo e julgamento - art. 102, I, “c” - órgão da Justiça do Trabalho - art. 111, I - composição e provimento de Cargos de juízes - art. 111, §§ 1º e 2º - competência - art. 111, § 3º - Tribunal Regional do Trabalho/ membros; processo e julgamento - art. 105, I, “a” - número [por unidade federativa] - art. 112 - composição - art. 115
Eleitorais/ organização e competência; juízes de direito e Juntas Eleitorais - art. 121, caput, e §§ 1º a 3º - Tribunal Superior Eleitoral/ membros; processo e julgamento - art. 102, I, “c” - órgão da Justiça Eleitoral - art. 118, I - composição, nomeação e Eleição do seu Presidente e Vice-Presidente - art. 119 - decisões; hipóteses de recurso - art. 121, § 4º - Tribunal Regional Eleitoral/ membros; processo e julgamento - art. 105, I, “a” a “c” - número [por unidade federativa]; composição, nomeação, Eleição de seu Presidente e Vice-Presidente - art. 120 - competência - art. 121 e ADCT art. 5º, § 4º, e art. 13, § 5º
Federais/ serviços administrativos; organização; aumento de despesa; inadmissibilidade - art. 63, II - competência; processo e julgamento - art. 109, I a XI - Regionais Federais/ auditor do Tribunal de Contas da União; mesmas garantias e impedimentos do juiz; hipótese - art. 73, § 4º - órgão do Poder Judiciário - art. 92, III - composição - art. 94 e art. 107 - órgão da Justiça Federal - art. 106, I - competência - art. 108 e ADCT art. 27, § 7º
inferiores; alteração do número de membros; competência - art. 96, II, “a”
propostas orçamentárias; estipulação conjunta com os demais Poderes; encaminhamento; competência - art. 99
Superiores; competência privativa - art. 96, II
Superiores - membros; processo e julgamento - art. 102, I, “c” - coator;
habeas corpus
- art. 102, I, “i”
Superiores; Ministros - nomeação; Presidente da República - art. 84, XIV - composição/ Supremo Tribunal Federal - art. 101 - Superior Tribunal de Justiça - art. 104, parágrafo único, I - Tribunais Regionais Federais - art. 107, caput, e II
Superiores/ projeto de lei de sua iniciativa; Câmara dos Deputados - art. 64, caput - sede; jurisdição - art. 92, parágrafo único
Tribunais de Contas
Distrito Federal - organização, fiscalização e composição - art. 75 - processo e julgamento - art. 105, I, “a” - controle externo - ADCT art. 16, § 2º
Estados - organização, fiscalização e composição - art. 75 - composição e disposição - art. 75, parágrafo único
Magistrado ou membro - aposentadoria voluntária; hipótese - EC 20/98, art. 8º, §§ 2º e 3º
Municípios - ou Conselho de Contas; organização, fiscalização e composição - art. 31 e art. 75
controle externo - art. 31, § 1º
tribunais, Conselhos ou órgãos de contas; vedação - art. 31, § 4º
Tribunais e Juízes dos Estados (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais e Juízes Eleitorais (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais e Juízes Militares (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais Regionais do Trabalho (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais Regionais Eleitorais(Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunal de Contas da União
atos; processo e julgamento/ habeas corpus - art. 102, I, “d” - mandado de injunção - art. 102, I, “q”
competência/ art. 71, I a XI
composição - art. 73, caput
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União/ art. 70 - prestação de contas; pessoa física ou jurídica, pública ou privada - art. 70, parágrafo único
fundo de participação; cálculo de quotas; hipótese - art. 161, parágrafo único
irregularidade ou ilegalidade; ciência e denúncia - art. 74, §§ 1º e 2º
Ministros/ escolha e nomeação - art. 49, XIII, art. 52, III, “b”, 73, §§ 1º e 2º, e art. 84, XV - Ministros do Superior Tribunal de Justiça; mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens - art. 73, § 3º - auditor, em substituição a Ministro; impedimentos e garantias - art. 73, § 4º - auditor, no exercício das demais atribuições da judicatura; garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal - art. 73, § 4º - processo e julgamento/ art. 102, I, “c”
pessoal; quadro próprio - art. 73, caput
pronunciamento conclusivo; solicitação por comissão mista do Congresso Nacional - art. 72
relatório de atividades; encaminhamento ao Congresso Nacional - art. 71, § 4º
sede e jurisdição - art. 73, caput
Tribunal de Contas do Distrito Federal
(Ver Tribunais de Contas)
Tribunal Superior do Trabalho
(Ver Tribunais)
Tribunal Superior Eleitoral
(Ver Tribunais)
Tributos
(Ver também Contribuições sociais, Fundos, Impostos e Recursos financeiros)
definição; lei complementar - art. 146, III, “a”/ critérios especiais - art. 146-A
legislação tributária/ normas gerais; lei complementar - art. 146, III - alterações; lei de diretrizes orçamentárias; disposição - art. 165, § 2º
limitações constitucionais ao poder de tributar; regulação - art. 146, II
matéria tributária/ disposição; iniciativa privativa do Presidente da República - art. 61, § 1º, “b” - conflitos de competência; lei complementar - art. 146, I
Municípios; instituição e arrecadação - art. 30, III
sistema tributário nacional/ art. 145 a art. 162 - Congresso Nacional; disposição; competência com sanção do Presidente da República - art. 48, I - entrada em vigor - ADCT art. 34,
caput
taxas/ direitos assegurados; independência de pagamento; hipóteses - art. 5º, XXXIV - instituição [faculdade] - art. 145, II - concessão mediante lei específica - art. 150, § 6º
União, Estados, Distrito Federal/ direito tributário; legislação concorrente - art. 24, I - e Municípios/ instituição - art. 145 - conflitos de competência em matéria tributária - art. 146, I - vedações/ limitações ao poder de tributar - art. 150, I a VI , e §§ 1º a 4º - estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços [isonomia tributária] - art. 152 - divulgação dos montantes de cada um dos tributos arrecadados - art. 162
União; vedação/ tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência; instituição - art. 151, I - tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 151, II - isenções de tributos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 151, III - incidência de imposto adicional; energia elétrica, comunicações, combustíveis e minerais - 155, § 3º
Turismo
patrimônio turístico e paisagístico; conjuntos urbanos e sítios; proteção; União, Estados e Distrito Federal; legislação concorrente - art. 24, VII, e art. 216, V
promoção; incentivo; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - art. 180
(Ver também Distrito Federal, Estados - unidades federativas, Federação, FUNDOS, Municípios, Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo e
Poder Público)
administração direta; órgãos; participação, ou compensação, com Estados, Distrito Federal e Municípios, no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e de outros recursos; hipótese - art. 20, § 1º
arrecadação de impostos e contribuições sociais; desvinculação; hipótese - ADCT art. 76
bens - art. 20, I a XI
causas; aforamento - art. 109, §§ 1º e 2º
competência/ art. 21 - privativa - art. 22 - comum com Estados, Distrito Federal e Municípios - art. 23 - concorrente com Estados e Distrito Federal - art. 24 - conflitos; processo e julgamento - art. 102, I, “f” - conflitos de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias; processo e julgamento - art. 105, I, “g” - competência exclusiva; instituição de contribuições sociais - art. 149 - para emitir moeda; exercício pelo Banco Central - art. 164, caput (art. 21, VII) - desapropriação por interesse social - art. 184, caput, e § 2º
competência tributária/ conflitos de competência; lei complementar - art. 146, I - Território Federal; impostos estaduais ou municipais - art. 147 - impostos; instituição/ art. 153, I a VII - impostos; instituição; possibilidade [faculdade] - art. 154 - entrega do produto da arrecadação de impostos; hipótese - art. 159, I e II - divulgação dos montantes dos tributos arrecadados; dados divulgados - art. 162
desigualdades regionais; desenvolvimento e redução; recuperação de terras áridas - art. 43, caput, e § 3º
e Distrito Federal e Territórios/ criação de juizados especiais e justiça de paz - art. 98
e Estados, Distrito Federal e Municípios/ administração pública direta e indireta - art. 37 - conselho de política de administração e remuneração de pessoal; relações entre remunerações; programas de qualidade e produtividade - art. 39 - servidores públicos; previdência social; regime de caráter contributivo; critérios - art. 40, caput - dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores - art. 114 - tributos; instituição; possibilidade [faculdade] - art. 145, I a III - conflitos de competência em matéria tributária - art. 146, I - pessoal ativo e inativo; despesa; limites - art. 169, caput - entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar - art. 202, § 4º - sistemas de ensino; organização - art. 211
e Estados, Distrito Federal e Territórios/ litígio; processo e julgamento - art. 102, I, “e”
entidades/ operações de câmbio; disposição; lei complementar - art. 163, VI - disponibilidades de caixa; depósito - art. 164, § 3º - e órgãos; operações de câmbio; lei complementar - art. 163, VI
finanças - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
Congresso Nacional; exercício - art. 70, caput
empréstimos compulsórios; instituição - art. 148 e ADCT art. 34, § 1º - disponibilidades de caixa;
depósito - art. 164, § 3º
orçamento fiscal; lei orçamentária anual - art. 165, § 5º, I
seguridade social; orçamento não integrado pelas receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios - art. 195, § 1º - saúde;
ações e serviços públicos - art. 198 e ADCT art. 77 - despesas com pessoal inativo em decorrência de criação de Estado;
vedação - art. 234 - consórcios públicos e os convênios de cooperação; - disciplinamento - art. 242 - servidores públicos;
estabilidade - ADCT art. 19 - critérios para compatibilização de seus quadros de pessoal; edição de leis - ADCT art. 24 - despesa com pessoal; limite - ADCT art. 38 - destinação de recursos para a irrigação - ADCT art. 42 - doação, vendas e concessões de terras públicas; revisão; reversão ao patrimônio; hipóteses - ADCT art. 51, § 3º
contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira - ADCT art. 74
fundos de recursos; previdência social - art. 249 e art. 250
intervenção; Estados e Distrito Federal; hipóteses - art. 34
jazidas; propriedade e monopólio - art. 176 e art. 177
microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado - art. 179
Poderes - art. 2º - orçamento fiscal
lei orçamentária anual - art. 165, § 5º, I
polícia federal; organização e manutenção - art. 144, § 1º
patrimônio nacional; preservação do meio ambiente - art. 225, § 4º
Navegação de Cabotagem
Zona econômica
exclusiva - recursos naturais
bem da União - art. 20, V - Estados, Distrito Federal e Municípios
participação na exploração de seus recursos minerais - art. 20, § 1º
Bruna,
Na minha resposta anterior, tinha escrito que o texto colocado na conta 4.9.3.20.00-2 também vale para a conta 4.9.3.25.00-7 - Fundos Voluntários. Os raciocínios lógicos são iguais, considerando-se o contido nas normas de contabilidade e na legislação vigente.
Em síntese, de acordo como a Padronização Contábil utilizada no mundo todo, inclusive no Brasil, essas duas citadas contas de Obrigações a Pagar (do Passivo Circulante) só podem receber valores com a única finalidade de pagamento ou prestação de contas a credores externos devidamente identificados. Esse foi o primeiro erro do BACEN que não deixou claro esse tipo de situação.
Outra grande confusão dos servidores do BACEN = BCB = BC foi que eles partiram do pressuposto de que as Cooperativas de Crédito NÃO TÊM fins lucrativos. Mas, a legislação tributária deixa claro que as Cooperativas de Créditos SÃO instituições financeiras COM fins lucrativos. Logo, esse tipo de instituição do sistema financeiro não deve utilizar a conta 6.1.7.10.11-3 - SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS. Deve utilizar a conta 6.1.8.10.00-2 - LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS.
Outro detalhe. Essas SOBRAS ou LUCROS só podem ser transferidas para outras contas do grupamento do PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Desse contexto, excetuam-se aqueles valores a serem distribuídos a associados entre outras destinações semelhantes, sempre tendo um credor (ou grupo de credores) devidamente identificados.
Os
Pagamentos a Credores Não Identificados (Pagamentos Sem Causa) estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora pela alíquota de 35%. Ou seja, para cada R$ 1,000,00 pagos deve ser calculado o IR-Fonte. Exemplo: Diminui-se 100% de 35% = 65% = 0,65. Divide-se R$ 1.000,00 por 0,65 = 1,538,46. Logo, o valor do IR-Fonte é igual a R$ 538,46, calculando-se 35% de R$ 1.538,46 chega-se aos R$ 538,46
Antes você não tinha explicado que se tratava de Central de Cooperativas cedendo valores para Cooperativa Afiliada. Agora entendo que esse possa ser o problema existente.
TRANSAÇÕES ENTRE A CENTRAL DE COOPERATIVAS E SUAS AFILIADAS
Neste caso, o BACEN nem precisaria ter criado aquelas duas contas porque já existia o grupamento de contas intitulado 1.4.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS (no ATIVO). Há também a conta 4.4.0.00.00-8 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS (no PASSIVO).
Diante da criação das duas contas em questão (4.9.3.20.00-2 e 4.9.3.25.00-7), nelas só ficariam registrados pelas Cooperativas Filiadas (ou Afiliadas) os valores recebidos de entidades externas (credoras pelas verbas cedidas). Neste caso, a entidade externa seria a Central de Cooperativas. Entendo agora que esta seja a grande dúvida.
Por exemplo, se a CENTRAL de Cooperativas fornecer determinado valor para uma das Cooperativas AFILIADAS, a Central debitaria o referido valor numa conta do seu Ativo, tendo a respectiva Afiliada como devedora. A contrapartida a crédito na Central seria inverso ao a seguir efetuado pela Afiliada
Por sua vez, a Afiliada creditaria o referido valor à Central para futura prestação de contas. O débito na Afiliada seria numa conta pertinente ao recebimento de dinheiro, transferência em conta corrente , cessão de títulos etc...
Neste caso, repetindo, a Central (contabilizando um ATIVO) seria a credora externa da cooperativa afiliada. E a Afiliada (contabilizando um PASSIVO) seria a devedora da Central.
Assim sendo, a cada utilização do valor recebido, a Afiliada, por meio de subtítulo interno, vai debitando as despesas incorridas (em cada uma daquelas duas contas originalmente mencionadas), até que o saldo da conta a crédito da CENTRAL seja zerado.
Dessa forma, de fato os valores DESPENDIDOS paulatinamente seriam transferidos para Fornecedores a Pagar (nas Afiliadas). Na Central esses valores podem ser contabilizados como despesa, de acordo com a finalidade do pagamento efetuado pela Afiliada.
Desse jeito, entende-se que na conta 4.9.3.20.00-2 a Cooperativa Afiliada credita à CENTRAL as Receitas ou Resultados obtidos por conta e ordem da CENTRAL que nesta serão contabilizados como Receitas Tributáveis.
Por sua vez, na conta 4.9.3.25.00-7 serão debitadas pela Cooperativa Afiliada (da antecipação de valores recebidos) as despesas pagas por conta e ordem da CENTRAL que nesta serão lançadas como Despesas Dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL.
Agora é preciso alterar o que foi escrito antes nas duas contas em questão.
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
Mesmo assim, entre os erros estruturais cometidos pelos elaboradores do COSIF (funcionários do Banco Central) foram os de desprezar não somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade como também desprezaram a Lei das Sociedades por Ações e ainda desprezaram a Legislação Tributária relativa ao IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Com isto, tem-se a impressão que os dirigentes do BACEN e seus funcionários estão vivendo noutro mundo, desprezando este em que vivemos. Nós estamos no Brasil e eles devem estar no MUNDO DA LUA (são nefelibatas). Essa é a verdade.
Por isso, há décadas, os bancos de grande porte simplesmente desprezam o COSIF do Bacen. Eles fazem as suas respectivas contabilidades de conformidade com as nossas NBC, que são iguais as adotadas em todos os demais países considerados sérios. Estão fora desse ROL os paraísos fiscais e outros países que ainda não têm um sistema contábil bem estruturado. Entre estes estão alguns países da Europa (por mais incrível que isso pareça) e países da Ásia, da África e da América Central.
Então, os grandes bancos brasileiros têm planos contábeis de acordo com as suas necessidades, visto que muitos deles são COMPANHIAS ABERTAS (Sociedades de Capital Aberto) com suas ações negociadas nas Bolsas de Valores (Jurisdição da CVM - Comissão de Valores Mobiliários). Logo, essas Companhias Abertas precisam ter o mesmo sistema de escrituração contábil utilizado nos demais países em que tenham acionistas e/ou em que sejam negociadas suas ações. Muitos desses bancos têm acionistas estrangeiros ou disfarçados como estrangeiros (embora sejam brasileiros como, por exemplo, o Ministro da Economia e o Presidente do Banco Central que têm empresas offshore em paraísos fiscais).
Então, para satisfazer a Gregos e Troianos (ao BACEN e à CVM), esses grandes bancos têm um exemplar do COSIF do BACEN com suas contas devidamente correlacionadas com as dos seus respectivos padrões contábeis (adotados pela CVM de acordo com as NBC).
Tal como as Centrais de Cooperativas em relação às suas filiadas, os bancos também precisam ter a contabilidade individualizada de cada uma de suas agências no Brasil e no exterior, além de ter uma CONTABILIDADE DE CUSTOS por segmento operacional, exigida pela NBC-TG-22 - Informações por Segmento.
Se esta resposta ainda resultar em dúvidas, por favor escreva.
Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ÍNDICE GERAL = GLOSSÁRIO = TEMÁTICO = POR ASSUNTO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/08/2022. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=constituicao1988-glossario. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.