Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CMN 4.539/2016 - POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE



CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO

PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL

PARTE 3.4. VENDAS E NEGOCIAÇÃO

PARTE 3.4.14. POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE (Revisada em 06-10-2024)

  1. POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
  2. Informações Complementares - Opinião Pessoal

Veja também:

  1. BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017
  2. ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS - também versa sobre OUVIDORIA
  3. Resolução CMN 4.753/2019 - Alterou, a partir de 01/01/2020, o art. 5º, incisos XII e XIII. Inclusão art. 5º, inciso XIV da Resolução CMN 4.539/2019.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil

1. POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

O Google apresenta diversos sites em que podem ser lidas as manifestações sobre as Políticas de Relacionamento com Clientes.

O Google, com base na Resolução CMN 4.539/2016, destaca que no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços, devem conduzir suas atividades com observância de princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.

Portanto, com base na Resolução CMN 4.539/2016, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem:

  1. promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários;
  2. dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários; e
  3. assegurar a conformidade e a legitimidade de produtos e de serviços.

O tratamento justo e equitativo a clientes e usuários abrange, inclusive:

  1. a prestação de informações a clientes e usuários de forma clara e precisa, a respeito de produtos e serviços;
  2. o atendimento a demandas de clientes e usuários de forma tempestiva; e
  3. a inexistência de barreiras, critérios ou procedimentos desarrazoados para a extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços, bem como para a transferência de relacionamento para outra instituição, a pedido do cliente.

A Resolução CMN 4.539/2016 versa sobre princípios e política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços financeiros.

No artigo 4º da Resolução CMN 4.539/2016 lê-se que a Elaboração e Implementação da Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários deve:

  1. ser aprovada pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria da instituição;
  2. ser objeto de avaliação periódica;
  3. definir papéis e responsabilidades no âmbito da instituição;
  4. ser compatível com a natureza da instituição e com o perfil de clientes e usuários, bem como com as demais políticas instituídas;
  5. prever programa de treinamento de empregados e prestadores de serviços que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com clientes e usuários;
  6. prever a disseminação interna de suas disposições; e
  7. ser formalizada em documento específico.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A Resolução CMN 4.753/2019 - Alterou, a partir de 01/01/2020, o art. 5º, incisos XII e XIII. Inclusão art. 5º, inciso XIV da Resolução CMN 4.539/2019.

Veja ainda:

  1. ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS - também versa sobre OUVIDORIA
  2. Legislação sobre a Proteção de Dados
  3. Legislação dos Crimes Cometidos pela Internet
  4. Legislação que se refere ao Direito Econômico.
    1. Fraudes e Crimes Contra Investidores
    2. Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas
    3. Internacionalização do Capital Nacional - transformando CAIXA DOIS em Capital Estrangeiro
    4. Lavagem de Dinheiro Obtido na Ilegalidade - CAIXA DOIS
    5. Blindagem Fiscal e Patrimonial - ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais praticada por grandes sonegadores de tributos.






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