RESOLUÇÃO CMN 4.539/2016 - POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL
PARTE 3.4. VENDAS E NEGOCIAÇÃO
PARTE 3.4.14. POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
(Revisada em
06-10-2024)
- POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
- Informações Complementares - Opinião Pessoal
Veja também:
-
BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017
- ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS - também versa sobre OUVIDORIA
- Resolução CMN 4.753/2019 - Alterou, a partir de 01/01/2020, o art. 5º, incisos XII e XIII. Inclusão art. 5º, inciso XIV da Resolução CMN 4.539/2019.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
1. POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
O
Google apresenta diversos sites em que podem ser lidas as manifestações sobre as Políticas de Relacionamento com Clientes.
O Google, com base na Resolução CMN 4.539/2016, destaca que no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços, devem conduzir suas atividades com observância de princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
Portanto, com base na Resolução CMN 4.539/2016, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem:
- promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários;
- dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários; e
- assegurar a conformidade e a legitimidade de produtos e de serviços.
O tratamento justo e equitativo a clientes e usuários abrange, inclusive:
- a prestação de informações a clientes e usuários de forma clara e precisa, a respeito de produtos e serviços;
- o atendimento a demandas de clientes e usuários de forma tempestiva; e
- a inexistência de barreiras, critérios ou procedimentos desarrazoados para a extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços, bem como para a transferência de relacionamento para outra instituição, a pedido do cliente.
A Resolução CMN 4.539/2016 versa sobre princípios e política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços financeiros.
No artigo 4º da Resolução CMN 4.539/2016 lê-se que a Elaboração e Implementação da Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários deve:
- ser aprovada pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria da instituição;
- ser objeto de avaliação periódica;
- definir papéis e responsabilidades no âmbito da instituição;
- ser compatível com a natureza da instituição e com o perfil de clientes e usuários, bem como com as demais políticas instituídas;
- prever programa de treinamento de empregados e prestadores de serviços que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com clientes e usuários;
- prever a disseminação interna de suas disposições; e
- ser formalizada em documento específico.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A Resolução CMN 4.753/2019 - Alterou, a partir de 01/01/2020, o art. 5º, incisos XII e XIII. Inclusão art. 5º, inciso XIV da Resolução CMN 4.539/2019.
Veja ainda:
- ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS - também versa sobre OUVIDORIA
- Legislação sobre a Proteção de Dados
- Legislação dos Crimes Cometidos pela Internet
- Legislação que se refere ao Direito Econômico.
- Fraudes e Crimes Contra Investidores
- Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas
- Internacionalização do Capital Nacional - transformando CAIXA DOIS em Capital Estrangeiro
- Lavagem de Dinheiro Obtido na Ilegalidade - CAIXA DOIS
- Blindagem Fiscal e Patrimonial - ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais praticada por grandes sonegadores de tributos.