AULA 58 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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LAVAGEM DE DINHEIRO: CONCEITO E ETAPAS
CONCEITO: Está disposto na Lei 9.613/1988
Em síntese, LAVAGEM DE DINHEIRO é a transformação de bens, direitos e valores obtidos de forma ilícita em patrimônio legalmente adquirido. Geralmente esses bens, direitos e valores são colocado por sonegadores de tributos em nome de empresas constituídas em paraísos fiscais.
ETAPAS da Lavagem de Dinheiro: EXEMPLO: legalização do CAIXA DOIS.
Trata-se de Omissão de Receitas (Sonegação Fiscal) oriunda de Vendas sem Emissão de Notas Fiscais
COLOCAÇÃO (na Economia) - o dinheiro do CAIXA DOIS (sem tributação) inicia sua "legalização"
OCULTAÇÃO (do proprietário): o CAIXA DOIS (Omissão de Receitas) é remetido para Paraísos Fiscais.
TIR - Transferências Internacionais de Reais - para depósito em Banco que adquire Empresa OFFSHORE
INTEGRAÇÃO: o CAIXA DOIS retorna ao Brasil como Capital Estrangeiro, para ser investido em Bens, Direitos e Valores em nome daquela empresa constituída num paraíso fiscal.
Este é um exemplo simplório. Casos semelhantes ocorrem em grande escala.
AULA 59 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD-FT) FT - FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (não foi comprovado no Brasil)
GAFI (FATF) - Grupo de Ação Financeira Contra Lavagem de Dinheiro e
Contra o Financiamento do Terrorismo - órgão internacional = multinacional
Lei 9.613/1998, Circular BCB 3.978/2020 e Circular BCB 4.001/2020
COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras
ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS - COMPLIANCE