Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CRIPTOMOEDAS - ALERTA PARA ALTAS ESPECULATIVAS



REVISTA POR SINAL #56 - SEM FANTASIA

REPRESENTANTES SINDICAIS COLOCAM A BOCA NO TROMBONE

São Paulo, 30/03/2018 (Revisada em 20/02/2024)

6. CRIPTOMOEDAS - ALERTA PARA ALTAS ESPECULATIVAS

VALORIZAÇÃO DE MAIS DE 1.800% DO BITCOIN ACELERA DISCUSSÃO DO BACEN E DA CVM SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS ATIVOS DE ALTO RISCO.

Por CARMEN NERY repórter da Revista Por Sinal #56 - FEV/2018 - Editada pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central. Com comentários e anotações por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

  1. AS APOSTAS FEITAS PELA INTERNET NUM MERCADO ALTAMENTE ESPECULATIVO
  2. MERCADO AGITADO, ALTAMENTE ESPECULATIVO PÕE EM RISCO INCAUTOS INVESTIDORES

  3. COMO REGULAMENTAR A EMISSÃO DE MOEDAS CRIPTOGRAFADAS (SEM LASTRO)?

  4. AS MOEDAS SEM LASTRO EMITIDAS PELOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
  5. AS APLICAÇÕES EM MOEDAS ELETRÔNICAS REGULAMENTADAS PELO BACEN
  6. AS INSANAS APOSTAS QUE RESULTAM EM ELEVADA ESPECULAÇÃO
  7. AS APOSTAS E O JOGO - SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002
  8. OS FAVORÁVEIS À EXISTÊNCIA DAS BOLSAS DE VALORES COMO CASSINOS GLOBAIS
  9. CRIPTOMOEDAS EM DEBATE NO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO
  10. COMO CONTABILIZAR UM INTANGÍVEL QUE REALMENTE NÃO EXISTE?
  11. A OPINIÃO DOS DEFENSORES DO JOGO, DAS APOSTAS E DA ALTA ESPECULAÇÃO
  12. NOVOS ATORES: CRIPTOMOEDAS VERSUS MOEDAS ELETRÔNICAS
  13. OS NOVOS “ARRANJOS DE PAGAMENTOS”
  14. MERCADO CRESCE E RISCOS SÃO MAIORES

Veja também:

  1. OPEN BANKING
  2. SHADOW BANKING SYSTEM

1. AS APOSTAS FEITAS PELA INTERNET NUM MERCADO ALTAMENTE ESPECULATIVO

"Minha APOSTA é que o bitcoin estará valendo R$ 100 mil (US$ 30 mil) em dezembro de 2020. O caso Bitsinx é interessante porque a empresa perdeu 30% de seus ativos, mas pagou todo mundo pelo valor médio, convertendo a perda em tokens (ativos digitais = intangíveis = da dívida), e oito meses depois todos foram ressarcidos. Isso mostra a maturidade do mercado". ROCELO LOPES - CEO DA COINBR. Ou seja, os perdedores aceitam a ausência de ganhos como normal para que não sejam chamados de idiotas.

Preocupados com o crescimento desordenado das criptomoedas, usadas para investimentos de alto risco, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários estão, finalmente, dando sinais de que poderão impor regras para coibir golpes e fraudes na compra e venda de ativos tão valorizados.

Em 29 de novembro de 2017, a principal moeda, o bitcoin, ultrapassou, pela primeira vez, a barreira dos US$ 10 mil, batendo, horas depois, US$ 11 mil. Esse feito altamente especulativo ligou o sinal de alerta dos mercados financeiros de todo o planeta.

Em 2017, a falsa moeda (por ser virtual e de fato não existir) acumulou alta de mais de 1.800%, tendo iniciado o ano valendo US$ 968,23, para ultrapassar US$ 18 mil em dezembro.

Com volatilidade crescente, no mesmo mês a moeda iniciou uma subsequente trajetória de queda até voltar ao patamar de US$ 10 mil em meados de janeiro de 2018.

A alta pode ter sido provocada pelo anúncio, em 1º de dezembro de 2017, pela Bolsa de Mercadorias e Futuros de Chicago, de que passaria a aceitar contratos futuros com essa moeda, a partir do dia 18/12/2017.

A Nasdaq já havia anunciado a mesma intenção em 29 de novembro de 2017, prevendo lançar contratos futuros logo no início de 2018.

A moeda estreou na Chicago Board Options Exchange (CBOE), em 11 de dezembro de 2017, com o contrato subindo mais de US$ 3 mil e fechando acima de US$ 18 mil. Uma semana depois na Chicago Mercantile Exchange (do grupo CME), o contrato futuro da moeda digital para janeiro teve preço inicial de US$ 20.650.

NOTA DO COSIFE:

Os primeiros a entrarem nesse mercado meramente especulativo vão ganhar e os demais (retardatários) vão perder

Essa é a lógica do mercado bursátil e também no mundo das pirâmides financeiras que se tornaram ilegais

2. MERCADO AGITADO, ALTAMENTE ESPECULATIVO PÕE EM RISCO INCAUTOS INVESTIDORES

Mas não só de altas e novos contratos vive esse mercado que, por conta da extrema volatilidade, poderá pôr em risco compradores desavisados. Não é à toa que, a cada dia, cresce o temor de que uma grande e definitiva bolha especulativa possa explodir e produza danos irreparáveis aos incautos. Por enquanto, o bitcoin vem sobrevivendo a bolhas especulativas de menor impacto, embora os números confirmem a instabilidade desse mercado e o perigo de ele funcionar sem qualquer tipo de regulamentação.

A primeira bolha especulativa estourou em 2011, quando a criptomoeda despencou de US$ 150 para US$ 2 por falha no protocolo, voltando a subir para US$ 200 no final daquele ano.

Em dezembro de 2013, a empresa japonesa MTGox foi “hackeada” e perdeu US$ 500 milhões, derrubando a moeda, de US$ 1.250 para US$ 150, voltando a se valorizar a US$ 1.000, um ano depois.

Em maio de 2016, o bitcoin já havia caído para US$ 750 e chegou a US$ 450, devido ao efeito Bitsinx, outra trade “hackeada”, que perdeu US$ 75 milhões.

Após seis meses, a moeda atingiu novamente US$ 1.250, até iniciar a escalada de 2017, quando terminou dezembro no pico de US$ 18 mil.

NOTA DO COSIFE:

3. COMO REGULAMENTAR A EMISSÃO DE MOEDAS CRIPTOGRAFADAS (SEM LASTRO)?

Pois é, a questão é essa mesmo: Como regulamentar uma coisa que efetivamente não existe?

As moedas criptografadas, tidas como virtuais, são intangíveis, elas não se pode ver e nelas não se pode pegar. Não se sabe quem as emitiu e, por isso, NÃO TÊM LASTRO.

Então, só resta ao aplicador (enganado "investidor") cobrar de quem (ou vender para) queira pagar por elas. Ou seja, legalmente o  investidor não tem a quem reclamar pela liquidação ou pagamento de uma MOEDA SEM LASTRO e que ninguém sabe quem as emitiu.

Se o governo regulamentar esse negócio meramente especulativo (efetuado com MOEDAS CRIPTOGRAFADAS), pode ser judicialmente intimado e obrigado a pagar os prejuízos dos eventualmente lesados.

4. AS MOEDAS SEM LASTRO EMITIDAS PELOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Pior, embora se saiba quem as emitiu, atualmente essa FALTA DE LASTRO acontece com todas as moedas emitidas pelos chamados de países desenvolvidos, que são os mais endividados.

E, justamente em razão de seus altos endividamentos, suas moedas não tem lastro porque tais países enfrentam altíssimos déficits internos e externos. E, suas importações são maiores que suas exportações. Por isso, existe o déficit externo. O déficit interno ocorre em razão da falta de Arrecadação Tributária.

Portanto, Défices Internos acontecem no Orçamento Nacional (na Contabilidade Pública) e Déficits Externos acontecem no Balanço de Pagamentos (na Contabilidade Nacional).

Muito pior é que os credores desses países são empresas fantasmas constituídas em Paraísos Fiscais. Mas, sendo empresas fantasmas, simplesmente esses créditos podem ser anulados sem nenhum pagamento porque os países em que foram constituídas, elas constam como EMPRESAS OFFSHORE. Logo, não podem operar naquele País que lhes deu uma falsa identidade. Portanto, efetivamente essas empresas não existem de fato, funcionam em lugar (paradeiro) desconhecido.

5. AS APLICAÇÕES EM MOEDAS ELETRÔNICAS REGULAMENTADAS PELO BACEN

No caso das MOEDAS ELETRÔNICAS, cuja emissão está prevista na Legislação Brasileira, devidamente regulamentada pelo Banco Central do Brasil, o valor recebido dos seus compradores, pelos seus emitentes, deve ser depositado no Banco Central como uma espécie de Depósitos Compulsório. Portanto, desse modo, o lastro para resgate dessa Moeda Eletrônica fica eternamente reservado. Mas, os emitentes podem aplicar esses valores em Títulos Escriturais, como os Títulos Públicos emitidos pelo Tesouro Nacional que são negociados mediante OPERAÇÕES COMPROMISSADAS. Isto é, o resgate do valor aplicado pode ser resgatado no dia seguinte para pagamento ao eventual comprador da MOEDA ELETRÔNICA.

6. AS INSANAS APOSTAS QUE RESULTAM EM ELEVADA ESPECULAÇÃO

Minha APOSTA é que o bitcoin estará valendo R$ 100 mil (US$ 30 mil) em dezembro de 2020. O caso Bitsinx é interessante porque a empresa perdeu 30% de seus ativos, mas pagou todo mundo pelo valor médio, convertendo a perda em tokens da dívida, e oito meses depois todos foram ressarcidos. Isso mostra a maturidade do mercado”, argumenta Rocelo Lopes, CEO da CoinBr, a maior plataforma de venda de bitcoins da América Latina.

7. AS APOSTAS E O JOGO - SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

NOTA DO COSIFE:

APOSTAS VÃS (vazias, sem valor legal) podem ser feitas até em rinhas de "galos" ou numa mesa de pôquer cheia de blefes.

Nenhuma seguradora aceitará vender uma apólice de seguro para esses tipos de riscos.

Por isso, o governo não deve botar a mão nessa cumbuca, ao contrário do que fazem os macacos e depois, diante da ganância, não sabem com tirar a mão (de lá) porque são irracionais.

Mais idiotas ainda são aqueles que querem regulamentar tais pilantragens.

Veja nos artigos 814 e 815 do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2001) onde se lê:

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

§ 1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

§ 2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.

§ 3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.

Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

Tais indivíduos querem que o governo legalize as apostas nas moedas virtuais por intermédio do pregão da bolsa de valores para que possa valer o contido no artigo 816 do citado Código Civil, onde se lê:

Art. 816. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

Aliás, é preciso deixar claro que esse artigo 816 do Código Civil, cujos termos não constavam do Código Civil anterior, teve origem numa discussão ocorrida num dos cursos (ou palestras) ministrados pelo coordenador deste COSIFE na ESAF - Escola de Administração Fazendária em que as contrapartes na discussão eram os Auditores Fiscais da Receita Federal.

Os favoráveis à especulação nas Bolsas de Valores e nos mercados financeiros e de capitais de modo geral diziam que as operações Day-Trade, liquidadas pela diferença entre o preço ajustado (preço de venda) e a cotação que eles tivessem no vencimentos do ajuste (preço de compra) ou vice-versa (com muitos ou poucos minutos de intervalo entre as operações) não se caracterizam como apostas.

Mas, os profissionais do mercado são unânimes em afirmar (inclusive nos meios de comunicação) que de fato são apostas. O pior é que os ganhos nessas operações especulativas são menos tributados que os  salários dos trabalhadores que ganham mais de R$ 3.000,00 mensais (sujeitos a alíquotas de 15% a 27,5%).

E, os apostadores nas operações Day-Trade muitas vezes ganham mais que isto por dia e estão sujeitos à alíquota de 1% sobre os seus ganhos diários que, somados, estariam sujeitos à alíquota de 27,5% se fossem considerados trabalhadores e não especuladores.

Também são apostas as aplicações meramente especulativas nas moedas virtuais criptografadas. Mas, não existem formas de fiscalização para que os eventuais rendimentos dessas apostas sejam tributados.

8. OS FAVORÁVEIS À EXISTÊNCIA DAS BOLSAS DE VALORES COMO CASSINOS GLOBAIS

Na outra ponta [dessas TENEBROSAS TRANSAÇÕES , como dizia Chico Buarque], preocupada com os direitos do consumidor, a economista Ione Amorin, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que no mundo inteiro as autoridades estão enfrentando o mesmo questionamento sobre a necessidade de se estabelecer uma regulamentação.

É impossível ter uma moeda circulando sem nenhum lastro, que não traz nenhuma segurança jurídica na sua emissão e na sua movimentação e tem todo um ambiente propício à lavagem de dinheiro”.

A referida economista (Ione Amorim) observa que as moedas soberanas tradicionais, ainda que não sejam mais lastreadas no ouro, têm a emissão sobre o controle dos bancos centrais. Não é o caso da moeda digital (criptografada).

Hoje ela tem um valor e de repente sofre uma variação, em percentuais extremamente fora de lógica, de forma que não se consegue ter previsibilidade da variação dessa rentabilidade.”

Segundo a economista, o Idec tem feito o monitoramento, até pela semelhança, das moedas digitais com as pirâmides financeiras. Há ainda o fato de que as corretoras podem sofrer ataques cibernéticos. Sem falar que o anonimato favorece o pagamento de transações ilícitas. “O consumidor precisa ter ciência do que está adquirido e dos riscos a que está sendo exposto”, alerta

9. CRIPTOMOEDAS EM DEBATE NO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO

No Brasil, a disparada do bitcoin no último trimestre de 2017 provocou uma reviravolta nas discussões da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa o Projeto de Lei 2.303/2015, de autoria do deputado Áureo Lídio (SD-RJ), que quer colocar as moedas digitais sob a supervisão do Banco Central.

O parlamentar, entusiasta da inovação que envolve o ecossistema das moedas digitais, das plataformas de blockchain e das startups que dela se beneficiam, já havia indicado que o texto final do relatório defenderia um modelo de regulação mais liberal, semelhante ao adotado por Cingapura.

Só que, com a especulação em torno da moeda no último trimestre de 2017, alguns deputados da Comissão recuaram e passaram a defender regras mais rígidas para conter a ameaça de uma bolha especulativa. Até o início de dezembro, a Comissão estava rachada e o relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), acabou elaborando um parecer recomendando a proibição da moeda em território nacional, bem como sua comercialização, intermediação e mesmo aceitação como meio de pagamento para liquidação de obrigações no país.

Após a leitura do parecer, foram realizadas cinco sessões para apresentação de emendas. A estratégia do autor do projeto, deputado Áureo Lídio, é rejeitar o relatório e trabalhar na elaboração de novos textos para serem colocados em votação. Ele continua defendendo que a legislação brasileira seja pioneira no Mercosul, criando condições para que esse mercado se ajuste e garanta tranquilidade ao investidor que quer fazer transações em criptomoedas no território brasileiro.

Para isso, o primeiro passo é o reconhecimento da moeda digital como um ativo.

NOTA DO COSIFE:

10. COMO CONTABILIZAR UM INTANGÍVEL QUE REALMENTE NÃO EXISTE?

O reconhecimento  de uma moeda digital (sem lastro) como Ativo intangível negociável e não resgatável é um grande absurdo em contabilidade.

Se a moeda intangível estiver contabilizada, obviamente os eventuais lucros declarados serão tributados. Porém, os eventuais prejuízos sofridos não poderão ser deduzidos das Receitas Tributáveis, simplesmente porque esses prejuízos podem ser fabricados como uma forma de planejamento tributário para uma artificial redução do imposto a pagar.

Não seria um absurdo a existência desse tipo de mercado, se a moeda digital ou escritural fosse emitida à semelhança dos Bônus Perpétuos. Quando o investidor aplica nesses títulos, ele tem direito a juros periódicos pagos pelo emissor do Título (que é moeda digital = escritural), que deve estar lastreada em títulos e valores mobiliários (Securitização de Créditos) custodiados em Depósito Centralizado (Clearing de Ativos) devidamente autorizados a funcionar de forma local ou regional por bancos centrais de todo o mundo.

É importante destacar que os Bônus Perpétuos podem ser negociados em quaisquer tipos de mercados e o lançador dos títulos, para lançá-los ou resgatá-los (embora não haja data de vencimento), pode realizar leilões como os do Tesouro Nacional Brasileiro e esses "leilões do tesouro" destinam-se apenas à venda (lançamento) de Títulos Públicos.

Aliás, no Brasil já existe legislação e normas que regulam a emissão das chamadas de Moedas Eletrônicas. Na endereçada página deste COSIFE, veja as explicações sobre o contido na Lei 12.865/2013 sancionada por Dilma Russeff.

Se já existe todo o aqui explicado, por que perder tempo tentando legalizar algo incerto e tremendamente duvidoso?

11. A OPINIÃO DOS DEFENSORES DO JOGO, DAS APOSTAS E DA ALTA ESPECULAÇÃO

O citado deputado critica o fato de haver conflito entre as autoridades monetárias brasileiras. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central não reconhecem o bitcoin como moeda, enquanto a Receita Federal já obriga a declaração das moedas digitais no Imposto de Renda.

NOTA DO COSIFE:

Não resta a menor dúvida de que toda aplicação de dinheiro deve ser declarada à RECEITA FEDERAL. Até se a importância foi investida no NARCOTRÁFICO. São crimes diferentes.

A não declaração dos ganhos com as criptomoedas é tida como crime de sonegação fiscal.

Já o investimento no narcotráfico, por exemplo, é outra espécie de crime, cujos lucros, em tese, também devem ser tributados. Por isso tais lucros são confiscados, tal como também sãoconfiscados os bens patrimoniais (lucros) conseguidos pelos narcotraficantes.

O Banco Itaú comprou a corretora digital XP Investimentos, que está se preparando para iniciar uma operação de criptomoedas. O Banco do Brasil anunciou, em um evento em São Paulo, que vai entrar no mercado de moedas digitais. Nós não queremos taxar nenhuma criptomoeda, porque isso atrapalha o mercado, mas queremos o reconhecimento. O BACEN tem de entender que o mercado está mudando, com transações milionárias em moedas digitais”, argumenta o parlamentar.

A Comissão Especial realizou seis audiências públicas, ouvindo representantes do BACEN, CVM, Coaf, Receita Federal, Procuradoria da República, bancos, corretoras de moedas digitais (exchanges) e especialistas. Áureo informa que, durante seu depoimento, os representantes do BACEN e do Coaf disseram ter criado grupos de trabalho a fim de estudar a tecnologia, o que para ele é muito pouco, considerando a velocidade do processo.

Não pode o BACEN dizer que está estudando, e o BB anunciar que vai lançar exchange para transacionar com criptomoedas. A CVM está mais adiantada e no caminho certo”, elogia o deputado.

12. NOVOS ATORES: CRIPTOMOEDAS VERSUS MOEDAS ELETRÔNICAS

A XP Investimentos contratou, da exchange Foxbit, o especialista João Paulo Oliveira para ajudar a estruturar a operação de "criptomoedas" [o mais provável é que sejam MOEDAS ELETRÔNICAS].

Segundo informações de mercado, a empresa estaria se preparando para lançar o primeiro produto no início deste ano. Isso representaria a entrada de um grande banco (Itaú) nesse segmento.

Estamos estudando o mercado, porque a demanda e o interesse de nossos clientes por informações confiáveis são enormes, há muito ruído. Vamos ver onde faz sentido atuar. Quando participei da audiência da Câmara, em 5 de julho, deixei claro que a regulação pode ser positiva quando esclarece e reduz incerteza, e negativa quando traz custos desnecessários e onera a operação”, diz Fernando Ulrich, economista-chefe de blockchain e criptomoedas da XP Investimentos.

Ele elogia a Receita por já ter esclarecido sobre a incidência de ganho de capital nas operações de compra e venda de moedas digitais. Destaca, também, o fato de o BACEN ter informado em nota que é lícito usar moedas digitais para pagamentos de bens e serviços.

Buscando pôr fim aos litígios que vem enfrentando com grandes bancos que têm tentado encerrar suas contas em função dos altos volumes transacionados, a CoinBR defende uma regulação conservadora, sugerindo que o BACEN obrigue as corretoras a fazerem depósitos compulsórios, como os bancos; que todas sejam reguladas pela autoridade monetária; e que sejam cobrados impostos para o país ter reservas em criptomoedas.

Segundo o CEO Rocelo Lopes, o que incomoda os bancos é o modelo de negó- cio que a CoinBR oferece - uma espécie de carteira digital ou conta corrente em criptomoedas. A transação é simples, sem exigir qualquer tipo de documentação dos clientes bancários. Eles apenas cadastram um e-mail na plataforma e fazem transferência de reais para a conta bancária da CoinBR; esta credita o valor na conta do cliente na plataforma, e ele decide a moeda que quer converter.

O fato de não exigir documentação é o que mais deixa o regulador ressabiado. Mas se o usuário fez uma transferência de R$ 1 milhão para a minha conta, os bancos é que são responsáveis por verificar a origem do dinheiro, não eu! Se o Itaú acha que o Santander não está fazendo o trabalho de compliance e verificação do cliente, que reclame no Banco Central. Os responsáveis por validar os depósitos e as transferências são os bancos”, argumenta Lopes, que não admite que sua empresa esteja transferindo para os bancos a responsabilidade de verificação de lavagem de dinheiro.

Ele ressalta que o Coaf já definiu um protocolo para depósitos acima de R$ 10 mil e há uma série de regras de compliance que os bancos devem seguir. Lopes alerta, ainda, que as corretoras startups, que guardam os dados dos clientes, não estariam investindo o necessário em segurança para proteger esses dados. “Uma infraestrutura de proteção de dados é muito cara, e o que está sendo investido é muito pouco”, observa.

13. OS NOVOS “ARRANJOS DE PAGAMENTOS”

O Projeto de Lei 2.303/2015, de autoria do deputado Áureo Lídio (SD-RJ), pretende incluir não apenas moedas digitais, mas também programas de milhagens na definição de “arranjos de pagamentos” sob a supervisão do Banco Central, alterando as leis 12.865/2013, que dispõe sobre esses arranjos, e 9.613/1998, que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O relator do PL 2.303/2015, deputado Expedito Netto (PSD/RO), propõe que se estabeleça o prazo mínimo de cinco anos para a expiração dos pontos atribuídos. Também recomenda que se atribua um valor monetário a cada ponto, e que este valor não seja inferior a 80% daquele pago pelas empresas que contratam o fornecedor do programa. O consumidor poderá fazer a conversão dos seus pontos em moeda nacional sempre que essa conversão resultar em montante superior a R$ 100.

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), o mercado de fidelização movimentou, até o primeiro semestre, R$ 1,49 bilhão, crescimento de 9% em relação a igual período em 2016.

A entidade foi criada em 2014 e reúne sete empresas - Dotz, LTM, Mastercard, Multiplus, Netpoints, Smile, Tudo Azul e Visa. Até o primeiro semestre, a Abemf registrou 100 milhões de cadastros e um total de 60 bilhões de pontos acumulados, dos quais 49 bilhões foram resgatados. A estatística mostra que 87% dos pontos foram acumulados por meio de compras de mercadorias e 13%, em viagens aéreas. Já com o resgate, a relação se inverte: 76% são consumidos na troca por passagens aéreas e 24, na aquisição de produtos.

Entre as preocupações em torno dos programas de milhagem e recompensa estão o alto volume de pontos acumulados, os critérios pouco transparentes utilizados para a conversão dos pontos em reais e vice e versa, e a dúvida se, caso todos os participantes decidissem resgatá-los, as empresas teriam lastros para cobri-los. Outro fato é que 30% do faturamento das empresas provêm do breakage, os pontos expirados quando os ativos passam a ser incorporados pelas gestoras.

Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getúlio Vargas (FGV), observa que os programas de milhagem não foram criados para funcionar como moeda, e sim como ferramenta de promoção de vendas. Ao consumir, a pessoa recebe uma pontuação que faz com que queira ganhar um prêmio consumindo mais. Ele explica que a vantagem para as empresas é que a maior parte das pessoas consome e acaba não aproveitando o prêmio, ou porque não atinge a pontuação, ou porque perde o prazo (breakage).

Os bancos avançaram criando os programas de fidelidade dos cartões de crédito, em que quanto mais você consome, mais pontos você tem para consumir mais. O que o consumidor deve levar em consideração é que esses pontos têm custos. Para ter uma pontuação elevada, é preciso pagar por uma anuidade também elevada. Quando se faz o cálculo, descobre-se que não é vantajoso do ponto de vista financeiro, pois o que se consegue transformar em moeda corrente não compensa o que foi pago em anuidade”, alerta Teixeira.

14. MERCADO CRESCE E RISCOS SÃO MAIORES

Uma nova modalidade de transação denominada ICO (Inicial Coin Offering - ou Oferta Inicial de Moedas, uma alternativa virtual para levantar fundos) vem alarmando reguladores do mundo todo. Isso fez a CVM e o BACEN a se pronunciarem, oferecendo um mínimo de orientação ao mercado em relação às criptomoedas. Até então, o Banco Central tinha publicado apenas uma nota sobre o assunto, em fevereiro de 2014. Com o surgimento da nova transação, porém, o Banco foi obrigado a seguir a CVM na emissão de outra nota e de uma FAQ, publicada em 16 de novembro, esclarecendo aspectos importantes acerca do que pode ou não ser feito com moedas digitais.

No caso específico do ICO, os riscos são maiores do que a compra e venda dos já conhecidos bitcoins, porque qualquer empresa pode criar sua própria moeda do zero, para financiar negócios e projetos específicos sem qualquer lastro ou ativo — isso quando ligados a operações honestas. O ICO funciona como uma aposta do investidor na empresa nascente, que, em vez de ofertar ações, lança moedas digitais por meio da emissão de tokens na plataforma de blockchain ethereum, que fornece a criptomoeda de maior valorização depois do bitcoin — a empresa lança sua nova moeda e capta ethereum. Em 2017, foram realizadas mais de 210 operações de ICOs, arrecadando US$ 3,5 bilhões até outubro, de acordo com a Coinschedule, provedora de informações desse mercado.

Mas, além das incertezas que cercam as startups, normalmente o perfil das empresas que fazem ICOs, há inúmeras operações fraudulentas, ligadas a esquemas de pirâmides financeiras, como a que envolveu a Adsplay. Supostamente liderada por brasileiros, a empresa pode ter causado prejuízo de mais de R$ 450 milhões para investidores de nove países na América Latina — prometia ganhos de até 1,4% ao dia para quem investisse em sua moeda virtual, a adscoin, em processo de ICO.

O grande interesse e a intensa movimentação das startups e de investidores brasileiros em torno da nova modalidade de financiamento ligaram o alerta do BACEN e da CVM. A ação conjunta das autarquias deve-se ao fato de que, no caso do ICO, não há clareza sobre como tratar essa modalidade, se como moeda ou valor mobiliário.

Nos comunicados de 16 de novembro, tanto a CVM quanto o BACEN esclarecem que as chamadas exchanges de ativos virtuais são empresas prestadoras de serviços não regulamentadas, que oferecem os serviços de negociação, pós-negociação e custódia de ativos virtuais.

A CVM faz a distinção entre os ICOs e os já conhecidos e regulados IPOs, esclarecendo, por exemplo, as diferenças entre o prospecto, documento bastante detalhado para o investidor poder tomar decisão nos processos de abertura de capital, e os whitepapers, apresentação mais simples adotada nos ICOs.

Já o BACEN reitera que não há legislação ou regulamentação específica sobre o tema no Brasil. “O cidadão que decidir utilizar os serviços prestados por essas empresas (as exchanges) deve estar ciente dos riscos de eventuais fraudes ou outras condutas de negócio inadequadas, que podem resultar em perdas patrimoniais”.

O Banco reconhece lícito o uso de criptomoedas como meio de pagamentos para a compra e venda de produtos e serviços, mas afirma que “as partes assumem todo o risco associado”. E, embora as moedas digitais venham sendo largamente usadas para transações internacionais, o BACEN determina claramente que “transferências internacionais devem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central a operarem no mercado de câmbio, que devem observar as normas cambiais”.







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