Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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A PRIVATARIA TUCANA E A OMISSÃO DA GRANDE MÍDIA



A PRIVATARIA TUCANA E A OMISSÃO DA GRANDE MÍDIA

LIVRO SOBRE OS DESMANDOS COMETIDOS DURANTE A PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

São Paulo, 15/12/2011 (Revisado em 13-03-2024)

Privatização das Empresas Estatais, Privatas, Avaliação com Base no Valor Justo ou Valor de Mercado, Subavaliação do Patrimônio Nacional Público, Os Tucanos Bons de Bico, Tucanato e Coronelato ou Coronelismo, Privatização da Fiscalização, Terceirização da Administração Pública, Governo Paralelo = Agências Nacionais Reguladoras, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais, Evasão Cambial e de Divisas, Internacionalização do Capital Nacional, Sonegação Fiscal, Contas Correntes Bancárias de Não Residentes "CC5", Extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, Unificação dos Mercado de Câmbio, Planejamento Tributário, Títulos Podres = Moedas Podres, A Irresponsabilidade dos Bancos Virtuais (offshore), Empresas Fantasmas em Paraísos Fiscais Cartoriais, Holdings para Administração de Fortunas, Desvios dos Cofres Públicos, de Fundos de Pensão = Previdência Privada Fechadas, Manipulação das Cotações nas Bolsas de Valores e da Liquidez do Mercado, Pagamento de Propinas, Fraudes em Fundos de Investimentos (Chinese Wall no Asset Management), Crimes Contra Investidores, Manipulação das Demonstrações Contábeis, Lobistas = Corrupção de Servidores Públicos e de Políticos = Falsos Representantes do Povo, Formação de Caixa Dois, Notas Fiscais Frias, Leaseback, Leasing Internacional, Contas Frias, Balanço de Pagamentos, Reservas Monetárias, Conversão da Dívida Externa.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A PRIVATARIA TUCANA E A OMISSÃO DA GRANDE MÍDIA

Com algumas de suas menções claramente obtidas no site do COSIFE, o livro "A Pirataria Tucana", lançado em 09/12/2011, não menciona fontes de consulta na internet. Aliás, as mesmas fontes também são omitidas pela "Grande Mídia" quando tardiamente resolvem publicar o que os internautas já sabem.

No Google, veja as opções para baixa ou compra do livro que se transformou num baluarte da DEMOCRACIA.

  1. OS TEXTOS PUBLICADOS PELO COSIFE
  2. CURSOS MINISTRADOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
  3. CASOS COMENTADOS POR JORNAIS
  4. SANÇÃO DA LEI DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
  5. EVASÃO CAMBIAL OU DE DIVISAS
  6. OPERAÇÕES AO PORTADOR (NÃO IDENTIFICADAS)
  7. LEGISLAÇÃO DE COMBATE AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
  8. A ROTA PARA LAVAGEM DE DINHEIRO
  9. SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO
  10. IGNORANDO O RELEVANTE PAPEL DOS PIONEIROS NA INTERNET
  11. TVT - TV DOS TRABALHADORES

1. OS TEXTOS PUBLICADOS PELO COSIFE

Nas Referências acima, estão as TAG (palavras-chave) que podem ser utilizadas no site do COSIFE para leitura dos textos sobre o tema objeto do livro em questão.

Grande parte dos textos constantes do site do COSIFE, citando casos (exemplos baseados em fatos concretos), mas nunca citando nomes de pessoas ou denominações sociais, constavam de apostilas distribuídas em cursos apresentados pelo coordenador deste site para Auditores Fiscais da Receita Federal.

2. CURSOS MINISTRADOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Os cursos foram ministrados de 1984 a 1998 (durante 14 anos) na ESAF - Escola de Administração Fazenda, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 6.385/1976.

Os cursos tinham a finalidade de ensinar aos fiscalizadores de tributos como deveriam atuar no sentido de descobrir e combater a sonegação fiscal que era largamente praticada por intermédio do SFN - Sistema Financeiro Nacional e Internacional.

No site do COSIFE os textos foram publicados a partir do início do ano de 1999, pouco antes do ano de 2001 que o escritor do livro diz ter iniciado suas pesquisas. Como quase nada existia publicado em outros sites (os blogs e as redes sociais ainda não existiam), obviamente o COSIFE foi consultado.

O fato de ter iniciado a pesquisa em 2001 coincide com a promulgação da Lei Complementar 104/2001 (de flexibilização do Sigilo Fiscal) e da Lei Complementar 105/2001 (de flexibilização do Sigilo Bancário), ambas publicadas em janeiro daquele ano.

3. CASOS COMENTADOS POR JORNAIS

Entretanto, em 1995, seis anos antes de iniciadas as pesquisas pelo autor do livro, especialmente no Jornal O Globo do Rio de Janeiro, foram publicados vários artigos e reportagens sobre os fatos apurados pelo coordenador do COSIFE no período em que era o único a investigar a "Lavagem de Dinheiro", na qualidade de auditor do Banco Central do Brasil. Naquela época, outros jornais fizeram pequenas menções sobre os fatos publicados pelo jornal O Globo.  Para o Jornal O Estado de São Paulo, o SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central solicitou por escrito a correção de pequena nota publicada por um de seus colunistas.

Em 1996, no Jornal Zero Hora de Porto Alegre foram publicados dados obtidos no SINAL, do qual o coordenador do COSIFE participou da direção regional de São Paulo. Os dados apurados resultaram na extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (A Unificação dos Mercados de Câmbio) que aconteceu somente em 2005 (nove anos depois), durante o Governo Lula.

4. SANÇÃO DA LEI DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

Ainda na sede regional do SINAL-SP, o coordenador do COSIFE em dois sábados consecutivos explicou para os Deputados Arlindo Chinaglia (PT) e Aldo Rebelo (PCdoB) e para suas respectivas equipes (um grupo em cada sábado) como funcionava a Lavagem de Dinheiro no Brasil para que tivessem argumentos para aprovação da Lei 9.613/1998 que criou o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no sentido de se combater a irregularidades praticadas por sonegadores que tinham suas fortunas ocultadas em Paraísos Fiscais.

O interessante é que, depois da deposição de Dilma Russeff (que alterou a Lei 9.613/1988 para que se tornasse mais eficiente e mais abrangente), foram grandes os esforços para desestabilização das operações do COAF, principalmente nas frentes de trabalho de combate à Lavagem de Dinheiro da Corrupção e de todas aquelas empresas que se utilizam de paraísos fiscais para fazer a Blindagem Fiscal e Patrimonial de todos os seus bens, direitos e valores obtidos mediante a sonegação de tributos.

5. EVASÃO CAMBIAL OU DE DIVISAS

Como foi dito aos mencionados deputados e às suas respectivas equipes de colaboradores, é importante salientar agora que os crimes de Evasão Cambial ou de Divisas já estavam descritos e eram penalizado pela Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22), assim como, o crime de usar nomes falsos (testas de ferro ou laranjas) ou de instituições fantasmas para realização de operações de câmbio.

A evasão cambial era praticada por intermédio das contas bancárias conhecidas como "CC5" (de não residentes), que eram usadas principalmente por empresas fantasmas constituídas (como offshore) em paraísos fiscais. Essas falsas empresas, também constituídas por doleiros, eram utilizadas para a Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade.

6. OPERAÇÕES AO PORTADOR (NÃO IDENTIFICADAS)

Somente quando foi sancionada a Lei 8.383/1991, o seu o artigo 64 passou a penalizar a abertura de contas bancárias frias para esconder o dinheiro corruptos e sonegadores. Quase um ano antes a Lei 8.021/1990 proibiu a emissão de cheques "ao portador" e a liquidação de operações financeiras "ao portador" (sem identificação das partes envolvidas). O artigo 19 da Lei 8.088/1990 proibiu a emissão de títulos "ao portador".

Essas leis, entre outras, foram sancionadas em razão dos fatos descritos para Auditores Fiscais da Receita Federal nos cursos ministrados pelo coordenador do COSIFE.

7. LEGISLAÇÃO DE COMBATE AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Os fatos, que embasaram os cursos ministrados e que permitiram a elaboração da mencionada legislação, foram apurados a partir de 1978, porém, "a Grande Mídia" passou a enfatizá-los depois da realização, em 1992, do Seminário sobre o Intercâmbio de Informações entre os órgãos públicos mencionados no artigo 28 da Lei 6.385/1976.

Naquele Seminário o coordenador do site do COSIFE era um dos palestrantes, especialmente convidado pelo Coordenador do Sistema de Tributação e pelo Secretário da Receita Federal, mediante Ofício remetido ao Banco Central do Brasil.

8. A ROTA PARA LAVAGEM DE DINHEIRO

As explicações, de como deviam ser utilizadas as contas bancárias de não residentes pelos sonegadores de tributos, estavam na cartilha denominada o Regime Cambial Brasileiro, expedida em 1993 pelos dirigentes do Banco Central que foram incriminados pela CPI do Banestado. Outras informações podem ser lidas no texto "Tudo sobre CC5".

9. SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO

Como as antigas leis sobre os sigilos bancário e fiscal praticamente impediam a perfeita apuração da sonegação fiscal pelos Auditores Fiscais da Receita Federal, nos cursos ministrados na ESAF eram cobrados esforços do Secretário da Receita Federal para reformulação da Legislação pertinente à obrigação de manutenção dos sigilos.

Depois da sanção da Lei 9.034/1995 (combate às organizações criminosas - revogada e substituída pela Lei 12.850/2013) e da Lei 9.613/1998 (combate à lavagem de dinheiro) ficou mais evidente a necessidade de Flexibilização dos Sigilos Bancário e Fiscal.

Depois de muita luta nos bastidores governamentais, os contrários à flexibilização foram vencidos. Então, foram sancionadas as seguintes leis:

  1. Lei Complementar 104/2001 (que alterou o CTN - Código Tributário Nacional - especialmente quando se refere à Fiscalização - Sigilo Fiscal)
  2. Lei Complementar 105/2001 (Sigilo Bancário)
  3. Lei 10.303/2001 (altera a Lei 6.385/1976 no que se refere ao Intercâmbio de Informações entre o SFN - Sistema Financeiro Nacional e a SRF - Secretaria da Receita Federal).

10. IGNORANDO O RELEVANTE PAPEL DOS PIONEIROS NA INTERNET

O interessante agora é que, embora o lançamento do livro A Privataria Tucana tenha sido propagado por intermédio da internet, especialmente através de redes sociais e blogs, o seu autor não cita a internet como fonte básica de seus conhecimentos sobre os temas citados nas Referências no início desta página. Mas, grande parte do que escreveu já estava publicado na Rede Mundial de Computadores.

O autor do livro provavelmente assim agiu (deixou mencionar que parte dos dados foram obtidos na Internet) a pedido de seus editores. Afinal, a fácil obtenção de dados em livros digitais ou em simples textos encontrados na internet pode inibir a compra de livros que rapidamente ficam desatualizados. Nos sites a atualização pode ser feita com grande rapidez, às vezes, em questão de minutos.

Aliás, a bem da verdade, esta era intenção do Coordenador deste site do COSIFE quando o inaugurou no início de 1999. A intenção era exatamente a de publicar um gigantesco livro eletrônico ou "digital" (tal como as enciclopédias) com índices escalonados com base num inicial, constante da página de abertura do site.

Em complementação ao aqui descrito, veja os vídeos a seguir.

TVT - TV DOS TRABALHADORES
"SEU JORNAL" COMENTA "
A PRIVATARIA TUCANA"
E A OMISSÃO DA "GRANDE MÍDIA"

Vídeo obtido no site ADVIVO.COM.BR (Luis Nassif), publicado no Youtube,
com reportagem do "Seu Jornal" da TVT - TV dos Trabalhadores.
Segundo a Editora do livro, no dia 16/12/2011 sai a 2ª Edição.
A Editora Saraiva está vendendo o Livro Digital em arquivo.PDF.







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