Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CHINESE WALL NO ASSET MANAGEMENT - CONCEITOS OU DEFINIÇÕES


NORMAS PARA EVITAR FRAUDES NO GERENCIAMENTO DE ATIVOS

CHINESE WALL NO ASSET MANAGEMENT - FRAUDES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

São Paulo, 06/12/2006 (Revisado em 08-03-2024)

Planejamento Tributário, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens, Caixa Dois, Irregularidades na Administração, Desvios de Recursos mediante Operação Fraudulenta, Desfalque, Manipulação de Resultados em Fundos e Carteiras de Investimentos, Fundos de Pensão, Institutos e Fundações de Previdência

CONCEITOS OU DEFINIÇÕES

  1. DEFINIÇÃO DE CHINESE WALL (Muralha da Chinesa)
  2. EVITANDO A SIMULAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DE TRANSAÇÕES EM PREJUÍZO DOS INVESTIDORES
  3. A FINALIDADE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS DL157
  4. ASSET MANAGEMENT É GERENCIAMENTO DE ATIVOS

Veja também:

  1. Lei 7.913/1989 - que versa especialmente sobre a manipulação de Cotações
  2. Lei 6.385/1976 - Capitulo VII-B - incluído pela Lei 10.303/2001 - Versa sobre os Crimes Contra o Mercado de Capitais - Manipulação do Mercado, Uso Indevido de Informação Privilegiada, Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função. Os artigos 27-C e 27-D foram alterados pela Lei 13.506/2017 que versa sobre o Processo Administrativos Sancionador nas esferas da CVM e do BACEN
  3. MINI 5 - Ação Fiscalizadora (BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÃO DE CHINESE WALL (Muralha da Chinesa)

CHINESE WALL (BARREIRA) é a denominação (em inglês) dada ao conjunto de procedimentos e de políticas internas de uma instituição administradora (gerenciadora) de fundos e carteiras de investimentos, visando estabelecer BARREIRAS na (ou formas de impedir a) comunicação entre diferentes gerenciadores de ativos, que estejam a serviço de uma mesma instituição do mercado financeiro ou de capitais (instituições que administrem vários fundos ou várias carteiras de investimentos).

Com esse intuito de impedir manipulação (ou outros tipos de criminosas combinações) de artificiais cotações causadoras de discriminação entre investidores mais ou menos privilegiados financeiramente (de maior ou menor porte), o CMN (Conselho Monetário Nacional brasileiro), o BACEN (BCB - Banco Central do Brasil)e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) expediram normas que pudessem evitar a existência dessas nocivas (fraudulentas ou criminosas) combinações de negócios entre os gerenciadores de ativos, as quais podem prejudicar a reputação das instituições do sistema financeiro, assim como podem prejudicar todos os investidores (ou somente aqueles de menor porte) em benefício de outros de maior poderio econômico ou que façam parte de uma organização criminosa composta por escusos Gerenciadores de Ativos.

Então, visando o combate aos crimes contra investidores ( neste caso, cometidos pelos administradores de fundos e carteiras de investimentos, muitas vezes com a anuência dos dirigentes da instituição financeira em que trabalham), as normas baixadas pelas citadas autoridades exigem a segregação da administração de ativos financeiros de terceiros de modo que os diversos gerenciadores de ativos  não se comuniquem com os demais administradores dos ativos próprios da instituição em que direta ou indiretamente trabalham.

De outra forma poderíamos dizer ainda que a CHINESE WALL (BARREIRA) caracteriza-se pela separação clara entre a administração dos recursos financeiros próprios (de tesouraria ou do ativo) das instituições do sistema financeiro e das entidades administradoras dos recursos financeiros de terceiros (carteiras, clubes e fundos de investimentos).

A obrigatoriedade de manutenção dessa segregação, imposta pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e regulamentada pelo Banco Central, visa evitar o conflito de interesses nas instituições financeiras no gerenciamento de seus recursos (próprios) e no gerenciamento dos recursos de seus clientes (terceiros).

O site de um banco ainda explica: "esta separação [barreira ou muralha colocada entre os gerenciadores de ativos] é conhecida no mercado financeiro pelo nome de 'Chinese Wall', em ... alusão à conhecida grande muralha da China, que foi construída para garantir proteção contra possíveis invasões 'externas' indesejáveis".

2. EVITANDO A SIMULAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DE TRANSAÇÕES EM PREJUÍZO DOS INVESTIDORES

Portanto, a intenção da Chinese Wall é de fato a de impedir que gerenciadores de ativos (Asset Management) se misturem e passem a combinar e a simular operações que possam beneficiar a si próprios ou à instituição em que trabalham ou, ainda, a um ou alguns investidores em detrimento de outro ou outros. Os recursos financeiros desviados (desfalcados) muitas vezes eram utilizados em campanhas eleitorais de políticos dos chamados partidos de extrema direita. Até das carteiras de investimentos de entidades filantrópicas, como as Santas Casas, os recursos eram desviados.

Este tipo de atividade desabonadora que se pretende combater com a introdução da Chinesse Wall, foi bastante praticada e foi extremamente prejudicial aos investidores no último quarto do século passado.

Essas práticas criminosas contra investidores, os quais perdiam parte de seu patrimônio, foram observadas em fundos investimentos de renda fixa, de ações e de commodities e em fundos de pensão, o que afugentou boa parte dos investidores do mercado de capitais e principalmente dos fundos de investimentos em razão da visível má administração dos antigos Fundos DL157.

3. A FINALIDADE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS DL157

O Fundos DL 157 foram instituídos por lei especial (Decreto-Lei 157 de 1967) para incentivar os pequenos investidores a aplicarem suas economias em ações de companhias abertas. Porém, os delinquentes do sistema do sistema financeiro minaram a boa-fé dos pequenos investidores e também dos governantes que acreditavam em suas promessas de bem administrar a poupança popular. Podemos atribuir essa delinquência a todos o profissionais do mercado financeiro porque os tidos como bons administradores abstiveram-se de denunciar ou combater os seus criminosos colegas (maus administradores).

4. ASSET MANAGEMENT É GERENCIAMENTO DE ATIVOS

Reforçando o conceito de Chinese Wall para gerenciamento de ativos de terceiros, dizem os entendidos ser aconselhável que as instituições do SFN criem empresa conhecida pela denominação de Asset Management, ligada ou não a um determinado conglomerado financeiro, cuja única finalidade ou objeto social seria o de gerenciar de recursos financeiros de terceiros, de forma que haja separação administrativa e operacional entre esta nova empresa e a instituição financeira a ela ligada.

Mesmo com essa nova empresa incumbida de executar o gerenciamento de ativos de diversos clientes, a nosso ver seus operadores (se estiverem mal intencionados) ainda terão a oportunidade de efetuar operações simuladas para desvio de lucros de um grupo para outro, obviamente favorecendo os mais endinheirados (chamados de preferenciais), ou realizando a compra dos melhores títulos para um determinado cliente ou grupo clientes também de maior expressão econômico-financeira. Isto é, os crimes são cometidos quase sempre em detrimento dos pequenos investidores.

PRÓXIMO TEXTO: A Administração de Fundos de Investimentos







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