QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO?
OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
CURSOS PARA AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL (Revisado em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Como os auditores fiscais da Receita Federal pouco conheciam sobre contabilidade (porque pouquíssimos eram contadores) e quase nada conheciam sobre as complexas operações bancárias que visavam a sonegação fiscal, tornaram-se meros expectadores do que estava sendo explicado.
Depois da primeira aula (palestra), os participantes foram unânimes em afirmar que aquela tinha sido a melhor parte do curso elaborado pela FIPE. E assim foram ministradas mais dez palestras mensais, inclusive com a presença à época do Secretário da Receita Federal Jimir Doniak e do Coordenador do Sistema de Tributação Isaias Coelho, entre muitas outras pessoas ilustres e de elevado gabarito profissional, mas que ficaram surpreendidas com o que vinha acontecendo no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro e mundial.
Na verdade, todos lá estavam para conhecer os detalhes que geralmente não saíam do Banco Central, sob a alegação do fatídico Sigilo Bancário (artigo 38 da Lei 4.595/1964 naquela época em vigor).
Diante do que foi exposto, nem foi necessário dizer aos auditores fiscais e para seus chefes que o tal Sigilo Bancário apenas beneficiava os sonegadores e corruptos, em detrimento do cidadão cumpridor de seus deveres fiscais e tributários.
Veja as alterações introduzidas sobre o Sigilo Bancário pela Lei Complementar 105/2001. Contudo, foram 16 anos de brigas nos bastidores até que a flexibilização do Sigilo Bancário fosse aprovado pelo Poder Legislativo, diante do poderoso lobby contrário.
Nas palestras ministradas, na qualidade de dirigentes da FIPE estavam Adroaldo Moura e Eliseu Martins, que depois foram respectivamente presidentes da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e, o segundo, também Diretor do Banco Central do Brasil. Ambos participavam dos painéis de discussão realizados ao final dos cursos em que nós também participávamos da mesa diretora.
Naquela ocasião, Ibrahim Eris era consultor da FIPE para assuntos do mercado financeiro e anos depois, em 1990, foi nomeado presidente do Banco Central do Brasil.
Ibrahim Eris, que também participou da mesa diretora dos três primeiros debates e dos painéis de debate, depois de derrotado pelo professor Valder em suas teorias matemáticas aplicáveis ao cálculo do ganho de capital dos investidores em títulos de renda fixa, desistiu de comparecer aos encontros posteriores, dizendo na presença da terceira turma que não voltaria aos próximos painéis para não continuar sendo crucificado.
Nos anos seguintes outras turmas foram formadas pela SRF, porém, não mais através da FIPE.
Em 1985, foram ministrados dois cursos no Banco Central em São Paulo e, a partir daí, nas Delegacias Regionais da Receita Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e em Brasília até 1998 (durante um período total de 14 anos).
Dos cursos sempre resultavam novas legislações no sentido de serem ajustados os erros ou as falhas e brechas existentes, até chegarmos aos textos em vigor.
Em Belo Horizonte, por volta de 1987, aconteceu um fato interessante que culminou com a desistência de outros dois colegas do Banco Central de ministrarem os cursos na Receita Federal (eram eles Valder Viana de Carvalho e Francisco da Silva Coelho).
A Delegada da Receita Federal em Belo Horizonte solicitou um ofício da chefia do Banco Central em São Paulo, onde devia constar que as 40 horas relativas às aulas ministradas seriam compensadas em trabalho suplementar, sem o quê, não poderia ser efetuado o pagamento dos honorários dos palestrantes.
Ou seja, no lugar dos palestrantes receberem um prêmio pelos seus excelentes serviços prestados à nação, estavam recebendo um castigo. Foi quando, entre esta e outras alegações, foi dito à Delegada da Receita Federal em Belo Horizonte que a chefia do Banco Central jamais faria tal ofício, porque aqueles três servidores lá estavam ministrando as palestras (aulas) contra a vontade da alta administração do Banco Central, o que era a mais pura verdade.
Meses depois o dinheiro foi creditado nas contas correntes bancárias dos três palestrantes, sem maiores explicações, embora os ofícios nunca tenham sido apresentados.
Aliás, anos depois o mesmo aconteceu no Banco Central em São Paulo. Os honorários relativos a um curso ministrado em 1996 para funcionários novatos, realizado na Ordem dos Economistas de São Paulo sem o aval da administração do BACEN, o dinheiro só foi recebido mais de um ano depois, porque não havia obedecido a ordens superiores para não falar sobre a lavagem de dinheiro através das contas CC5 e para não falar sobre as práticas de sonegação fiscal utilizadas pelas instituições do SFN.
Deve ser salientado que em 1995 já tinha sido vítima de processo administrativo por ministrar idênticas aulas para funcionários da Receita Federal, no seminário sobre Fraudes Financeiras Internacionais, realizado na ESAF - Escola de Administração Fazendária, em Brasília - DF.
Foi em razão da instauração de tal processo administrativo que o coordenador do COSIFE foi obrigado a aposentar para não ser demitido, segundo eles, “por justa causa”, incurso no art. 38 da Lei 4.595/1964 e na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986), por quebra de sigilo, razão pela qual foi, ainda, denunciado ao Ministério Público Federal. O processo judicial não foi instaurado em razão da falta de fundamentos na denúncia formulada pelos procuradores do Banco Central.
Veja mais informações no texto intitulado A Unificação dos Mercados de Câmbio.
Mais uma vez torna-se importante deixar claro que a exposição desses fatos visa principalmente levar ao conhecimento da opinião pública como alguns servidores cumpridores dos seus deveres cívico e profissional são perseguidos para que os demais não se arrisquem a desacatar ordens superiores que são inegavelmente contrárias aos interesses de toda a Nação.
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