Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONVÊNIOS ICMS - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO E NORMAS DO ICMS - CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

Fonte: CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

ÍNDICE GERAL DOS CONVÊNIOS ICMS (Revisado em 13-12-2020)

POR ANO DE EXPEDIÇÃO
          1966 1967 1968 1969 1970
1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980
1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990
1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030

Veja também: Convênios de Arrecadação do ICMS - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

CONVÊNIOS ICM DE 1966

  1. CONVENIO DE SALVADOR - Dispõe sobre a extinção de todas as isenções a partir de janeiro de 1967, sobre a concessão de estímulos fiscais às indústrias, sobre o estoque de mercadorias existente em 31/12/68, em face do princípio da não-cumulatividade do ICM, e relaciona os gêneros de primeira necessidade isentos do imposto.
  2. CONVENIO DO RECIFE - Convênio de Administração Fiscal pelos Estados do Nordeste, reunidos na cidade do Recife.

CONVÊNIOS ICM DE 1967

  1. ACORDO COLETIVO CONVENIO CFP - Acordo coletivo dos Secretários de Estado dos Negócios da Fazenda, dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Guanabara, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, presentes à reunião realizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 19 de junho de 1967, estabelecendo normas e documentos a serem adotados pela Comissão de Financiamento da Produção (CFP), suas agências, agentes financeiros, mandatários e delegados indispensáveis à regularização e uniformização dos procedimentos relativos à execução, pelo Governo Federal, da política de garantia de preços mínimos no que diz respeito ao atendimento de que dispõe o Capítulo IV - Secção II - Imposto Estadual sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - da Lei 5.172/1966
  2. CONVENIO DE BELO HORIZONTE - Fixa o dia 01/04/68 como termo inicial para a cobrança da diferença de 3%, decorrente da majoração da alíquota do ICM
  3. CONVENIO DE CAMPINA GRANDE - institui a nota fiscal avulsa, disciplina a tributação nas saídas de gado para engorda em outro Estado ou para exposições, aprova a base de cálculo reduzida para móveis, máquinas e veículos usados, dispõe sobre incentivo fiscal à juta, inclusive sacaria, estabelece a hipótese em que o frete e o seguro integram a base de cálculo, declara que a isenção aos gêneros de primeira necessidade só se aplica nas vendas a varejo, define que, nas operações a consumidores de outro Estado, aplica-se a alíquota interna e estabelece outras providências.
  4. CONVENIO DE CUIABÁ - Dispõe sobre a outorga de crédito presumido para produtos hortifrutícolas e pescados, concessão de isenção para sacos de juta, revogação de isenção para pintos de um dia e rações balanceadas, reajustamento da alíquota do ICM, e estabelece outras providências
  5. CONVENIO DE FORTALEZA - Ficam mantidos os Convênios celebrados em Recife e Salvador com as seguintes modificações
  6. CONVENIO DE NATAL - Dispõe sobre a elevação da alíquota do ICM para 18% e autoriza seja transferida a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações com cigarros, fumo e papel para cigarros ao contribuinte que efetuar a sua venda a estabelecimento varejista de outro Estado
  7. CONVENIO DE NATAL II - Dispõe sobre a fixação da base de cálculo nas operações com móveis, máquinas e veículos usados em 20% do valor da operação e sobre outros aspectos relacionados ao ICM
  8. I CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Fixa normas e limites para concessão de isenções, reduções de base de cálculo e de valor do imposto, e estabelece outras providências
  9. II CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a concessão de isenção ou redução do valor do imposto nas saídas de produtos primários ou industrializados destinados ao exterior, aprova minuta de regime especial para a Comissão de Financiamento da Produção, eleva a alíquota do ICM, e estabelece outras providências.

CONVÊNIOS ICM DE 1968

  1. III CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de navios, e de produtos hortifrutigranjeiros para fora do Estado, revogação da isenção para as saídas de rações balanceadas, outorga de regime especial para cavalos de corrida, e estabelece outras providências
  2. IV CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a suspensão da cobrança da diferença de alíquota do ICM de 17% para 18%
  3. V CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre o pagamento do ICM nas vendas por meio de veículo, em outro Estado, e nas saídas de sucata de metais e de outros produtos, sobre a incidência do ICM nas saídas de cal virgem e/ou hidratada, sobre a isenção a aves, ovos e pintos de um dia e às saídas de mercadorias que especifica, para fora do Estado, para industrialização, promovidas por órgãos da administração pública, sobre a base de cálculo nas transferências e remessas para outro Estado, sobre o aproveitamento de crédito do ICM nas devoluções em virtude de garantia, e estabelece outras providências.
  4. CONVENIO DE SÃO LUÍS - Dispõe sobre as hipóteses de estorno do crédito nas exportações de manufaturados, sobre a redução para 10% da base de cálculo do ICM nas operações com móveis, máquinas ou veículos usados, sobre a concessão de incentivos fiscais à comercialização de peixe fresco e leite, e estabelece outras providências.
  5. CONVENIO DE PORTO ALEGRE - Dispõe sobre a concessão de isenção para a primeira saída de produtos agropecuários "in natura" e para as saídas de produtos hortifrutigranjeiros, revogação das disposições atinentes a crédito fiscal presumido, redução da base de cálculo nas saídas, para o exterior, de carne, milho, arroz e soja, aproveitamento de crédito do ICM pela entrada de equipamentos industriais, e estabelece outras providências
  6. CONVENIO DA AMAZÔNIA - Convênio que celebram os Estados da Região Amazônica, estabelecendo uma política comum em matéria de incentivos fiscais, relativamente ao imposto sobre circulação de mercadorias.

CONVÊNIOS ICM DE 1969

  1. VI CONVÊNIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução de base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e de outros produtos resultantes de seu abate

CONVÊNIOS ICM DE 1970

  1. Aditivo_22/09 - Protocolo Aditivo ao Convênio da Região Amazônica celebrado em 16/05/68, e ao Termo Aditivo firmado em 30/06/70, com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 34, de 30/01/67
  2. Aditivo_24/11 - Protocolo Aditivo ao Convênio da Região Amazônica celebrado em 16/05/68, pelos Estados do Acre, Amazonas e Pará, e ora firmado com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 34, de 30/01/67, para alterar dispositivos daquele convênio
  3. Aditivo_30/06 - Termo Aditivo ao Convênio da REGIÃO AMAZÔNICA celebrado em 16 de maio de 1968 pelos Estados do Acre, Amazonas e Pará e ora firmado com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 34, de 30 de janeiro de 1967
01 02 03 04 05 06 07 08 09  

CONVÊNIOS ICM DE 1971

  1. Aditivo_20/09
  2. Convênio SEM NÚMERO
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16        

CONVÊNIOS ICM DE 1972

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

CONVÊNIOS ICM DE 1973

01 02 03 04 05 06 07 08 09  

CONVÊNIOS ICM DE 1974

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17      

CONVÊNIOS ICM DE 1975

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50
51 52 53 54 55 56 57      

CONVÊNIOS ICM DE 1976

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50
51 52 53 54            

CONVÊNIOS ICM DE 1977

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
41                  

CONVÊNIOS ICM DE 1978

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
31 32 33 34 35 36 37 38 39  

CONVÊNIOS ICM DE 1979

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27 28    

CONVÊNIOS ICM DE 1980

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19  


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