Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
CONVÊNIOS ICMS - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO E NORMAS DO ICMS - CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
Fonte: CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ÍNDICE GERAL DOS CONVÊNIOS ICMS (Revisado em
13-12-2020)
Veja também:
Convênios de Arrecadação do ICMS - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
CONVÊNIOS ICM DE 1966
- CONVENIO DE SALVADOR - Dispõe sobre a extinção de todas as isenções a partir de janeiro de 1967, sobre a concessão de estímulos fiscais às indústrias, sobre o estoque de mercadorias existente em 31/12/68, em face do princípio da não-cumulatividade do ICM, e relaciona os gêneros de primeira necessidade isentos do imposto.
- CONVENIO DO RECIFE - Convênio de Administração Fiscal pelos Estados do Nordeste, reunidos na cidade do Recife.
CONVÊNIOS ICM DE 1967
- ACORDO COLETIVO CONVENIO CFP - Acordo coletivo dos Secretários de Estado dos Negócios da Fazenda, dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Guanabara, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, presentes à reunião realizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 19 de junho de 1967, estabelecendo normas e documentos a serem adotados pela Comissão de Financiamento da Produção (CFP), suas agências, agentes financeiros, mandatários e delegados indispensáveis à regularização e uniformização dos procedimentos relativos à execução, pelo Governo Federal, da política de garantia de preços mínimos no que diz respeito ao atendimento de que dispõe o Capítulo IV - Secção II - Imposto Estadual sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - da Lei 5.172/1966
- CONVENIO DE BELO HORIZONTE - Fixa o dia 01/04/68 como termo inicial para a cobrança da diferença de 3%, decorrente da majoração da alíquota do ICM
- CONVENIO DE CAMPINA GRANDE - institui a nota fiscal avulsa, disciplina a tributação nas saídas de gado para engorda em outro Estado ou para exposições, aprova a base de cálculo reduzida para móveis, máquinas e veículos usados, dispõe sobre incentivo fiscal à juta, inclusive sacaria, estabelece a hipótese em que o frete e o seguro integram a base de cálculo, declara que a isenção aos gêneros de primeira necessidade só se aplica nas vendas a varejo, define que, nas operações a consumidores de outro Estado, aplica-se a alíquota interna e estabelece outras providências.
- CONVENIO DE CUIABÁ - Dispõe sobre a outorga de crédito presumido para produtos hortifrutícolas e pescados, concessão de isenção para sacos de juta, revogação de isenção para pintos de um dia e rações balanceadas, reajustamento da alíquota do ICM, e estabelece outras providências
- CONVENIO DE FORTALEZA - Ficam mantidos os Convênios celebrados em Recife e Salvador com as seguintes modificações
- CONVENIO DE NATAL - Dispõe sobre a elevação da alíquota do ICM para 18% e autoriza seja transferida a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações com cigarros, fumo e papel para cigarros ao contribuinte que efetuar a sua venda a estabelecimento varejista de outro Estado
- CONVENIO DE NATAL II - Dispõe sobre a fixação da base de cálculo nas operações com móveis, máquinas e veículos usados em 20% do valor da operação e sobre outros aspectos relacionados ao ICM
- I CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Fixa normas e limites para concessão de isenções, reduções de base de cálculo e de valor do imposto, e estabelece outras providências
- II CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a concessão de isenção ou redução do valor do imposto nas saídas de produtos primários ou industrializados destinados ao exterior, aprova minuta de regime especial para a Comissão de Financiamento da Produção, eleva a alíquota do ICM, e estabelece outras providências.
CONVÊNIOS ICM DE 1968
- III CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de navios, e de produtos hortifrutigranjeiros para fora do Estado, revogação da isenção para as saídas de rações balanceadas, outorga de regime especial para cavalos de corrida, e estabelece outras providências
- IV CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a suspensão da cobrança da diferença de alíquota do ICM de 17% para 18%
- V CONVENIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre o pagamento do ICM nas vendas por meio de veículo, em outro Estado, e nas saídas de sucata de metais e de outros produtos, sobre a incidência do ICM nas saídas de cal virgem e/ou hidratada, sobre a isenção a aves, ovos e pintos de um dia e às saídas de mercadorias que especifica, para fora do Estado, para industrialização, promovidas por órgãos da administração pública, sobre a base de cálculo nas transferências e remessas para outro Estado, sobre o aproveitamento de crédito do ICM nas devoluções em virtude de garantia, e estabelece outras providências.
- CONVENIO DE SÃO LUÍS - Dispõe sobre as hipóteses de estorno do crédito nas exportações de manufaturados, sobre a redução para 10% da base de cálculo do ICM nas operações com móveis, máquinas ou veículos usados, sobre a concessão de incentivos fiscais à comercialização de peixe fresco e leite, e estabelece outras providências.
- CONVENIO DE PORTO ALEGRE - Dispõe sobre a concessão de isenção para a primeira saída de produtos agropecuários "in natura" e para as saídas de produtos hortifrutigranjeiros, revogação das disposições atinentes a crédito fiscal presumido, redução da base de cálculo nas saídas, para o exterior, de carne, milho, arroz e soja, aproveitamento de crédito do ICM pela entrada de equipamentos industriais, e estabelece outras providências
- CONVENIO DA AMAZÔNIA - Convênio que celebram os Estados da Região Amazônica, estabelecendo uma política comum em matéria de incentivos fiscais, relativamente ao imposto sobre circulação de mercadorias.
CONVÊNIOS ICM DE 1969
- VI CONVÊNIO DO RIO DE JANEIRO - Dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução de base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e de outros produtos resultantes de seu abate
CONVÊNIOS ICM DE 1970
- Aditivo_22/09 - Protocolo Aditivo ao Convênio da Região Amazônica celebrado em 16/05/68, e ao Termo Aditivo firmado em 30/06/70, com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 34, de 30/01/67
- Aditivo_24/11 - Protocolo Aditivo ao Convênio da Região Amazônica celebrado em 16/05/68, pelos Estados do Acre, Amazonas e Pará, e ora firmado com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 34, de 30/01/67, para alterar dispositivos daquele convênio
- Aditivo_30/06 - Termo Aditivo ao Convênio da REGIÃO AMAZÔNICA celebrado em 16 de maio de 1968 pelos Estados do Acre, Amazonas e Pará e ora firmado com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 34, de 30 de janeiro de 1967
CONVÊNIOS ICM DE 1971
- Aditivo_20/09
- Convênio
SEM NÚMERO
CONVÊNIOS ICM DE 1972
CONVÊNIOS ICM DE 1973
CONVÊNIOS ICM DE 1974
CONVÊNIOS ICM DE 1975
CONVÊNIOS ICM DE 1976
CONVÊNIOS ICM DE 1977
CONVÊNIOS ICM DE 1978
CONVÊNIOS ICM DE 1979
CONVÊNIOS ICM DE 1980
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!