Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CST - Código de Situação Tributária


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DO ICMS - CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

Fonte: CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

CST - Código de Situação Tributária (Revisado em 13-12-2020)

(Acrescido o Anexo pelo Ajuste SINIEF 03/1994, efeitos a partir de 01.01.1994)

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Nova redação dada à Tabela A pelo Ajuste SINIEF 20/2012, efeitos a partir de 01.01.2013)

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 02/2013, efeitos a partir de 08.02.2013)
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 02/2013, efeitos a partir de 08.02.2013)
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)

Tabela B - Tributação pelo ICMS (Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste 06/2000, efeitos a partir de 01.01.2001)

  • 00 - Tributada integralmente
  • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 20 - Com redução de base de cálculo
  • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40 - Isenta
  • 41 - Não tributada
  • 50 - Suspensão
  • 51 - Diferimento
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 - Outras

NOTA EXPLICATIVA: (Nova redação dada à “NOTA EXPLICATIVA” pelo Ajuste SINIEF 06/2008, efeitos a partir de 01.08.08)

1. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (Numerado para item 1 pelo Ajuste SINIEF 20/2012, efeitos a partir de 01.01.2013)

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional. (Acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2012, efeitos a partir de 01.01.2013)



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