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CST - Código de Situação Tributária
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
REGULAMENTAÇÃO DO ICMS - CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
Fonte: CONFAZ
- CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CST - Código de Situação Tributária (Revisado em
13-12-2020)
(Acrescido o Anexo pelo Ajuste SINIEF 03/1994, efeitos a partir de 01.01.1994)
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Nova redação dada à Tabela A pelo Ajuste SINIEF 20/2012, efeitos a partir de 01.01.2013)
- 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)
- 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)
- 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
- 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
- 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 02/2013, efeitos a partir de 08.02.2013)
- 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 02/2013, efeitos a partir de 08.02.2013)
- 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)
Tabela B - Tributação pelo ICMS (Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste 06/2000, efeitos a partir de 01.01.2001)
- 00 - Tributada integralmente
- 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 50 - Suspensão
- 51 - Diferimento
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 - Outras
NOTA EXPLICATIVA: (Nova redação dada à “NOTA EXPLICATIVA” pelo Ajuste SINIEF 06/2008, efeitos a partir de 01.08.08)
1. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (Numerado para item 1 pelo Ajuste SINIEF 20/2012, efeitos a partir de 01.01.2013)
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. (Nova Redação dada pelo Ajustes SINIEF 15/2013, efeitos a partir de agosto de 2013)
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional. (Acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2012, efeitos a partir de 01.01.2013)
(...)
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