COMPANHIAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
DEFINIÇÕES (Revisada em 21-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. Securitização de Créditos pelo Tesouro Nacional
Num processo de securitização de títulos de empresas estatais incluídas no programa de desestatização, de títulos emitidos por Estados e Municípios, de títulos de privatização, entre outros considerados "podres", todos de pouca aceitação pelos investidores do mercado de capitais, o Tesouro Nacional adquiriu os citados e, lastreados neles, emitiu outros para oferta pública através de instituições financeiras e do site Tesouro Direto. Essa operação ficou conhecida como Securitização de Créditos do Tesouro Nacional ou Dívida Securitizada do Tesouro Nacional.
2. Securitização de Créditos Imobiliários, Financeiros e do Agronegócio
A exemplo dessas operações do Tesouro Nacional, a securitização de créditos no setor privado também tem essa finalidade de substituir títulos que não desfrutam da credibilidade dos investidores do mercado de capitais. Para isso, companhias securitização de créditos adquirem esses títulos e emitem outros, lastreados nos adquiridos de terceiros. Esses novos títulos emitidos serão colocados no mercado de capitais.
Para possibilitar a captação de recursos financeiros por companhias securitização de créditos, algumas leis foram sancionadas e normas regulamentar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários. A partir daí tornaram-se viáveis as companhias securitização especializadas em créditos setoriais, que passaram a adquirir títulos de crédito emitidos no mercado imobiliário, financeiro e do agronegócio.
Como foi mencionado, esses títulos emitidos nos segmentos imobiliário, comercial, industrial e do agronegócio geralmente são de pequena aceitação por serem emitidos por pessoas físicas ou jurídicas pouco conhecidas. Assim sendo, as companhias securitização de créditos, usando de sua maior credibilidade, por terem seu objeto social regulamentado por leis e normas especiais, passaram a adquirir esses títulos sem credibilidade no mercado, mediante Termo de Securitização de Créditos. Lastreadas nesses títulos constantes dos referidos TERMOS, são emitidos títulos em idêntico montante, tais como:
Esses títulos devidamente regulamentados pela legislação e pelas normas vigentes são emitidos de acordo com o segmento operacional em que atuam as entidades devedoras (financiadas).
3. Termo de Securitização de Créditos
O Termo de Securitização de Créditos é o documento expedido pelas Companhias Securitização de Créditos, relacionando os títulos adquiridos de cada um dos cedentes e as garantias de pagamento dos mesmos. As emissões para captação no mercado de capitais ficarão vinculadas ao termos expedidos, cujos títulos relacionados servirão de lastro para emissão dos títulos a serem vendidos nos mercados financeiros e de capitais.
Segundo o site da Bolsa de Valores, o Termo de Securitização especifica as condições sob as quais o CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários foi emitido e os direitos e obrigações das partes envolvidas na operação (detentores dos CRI, emissor, avalista, se houver, e agente fiduciário).
E a Bolsa de Valores continuava a explicar que no Termo de Securitização e em seus aditamentos constam informações referentes às características dos CRI, tais como: data da emissão, data de vencimento, quantidade de títulos, valor nominal, garantias, amortização, remuneração, juros, entre outras.