Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/99 - Atividade Rural


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Subtítulo III - Lucro Real
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES E PESSOAS JURÍDICAS

Seção VIII - Atividade Rural

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

  • TÍTULO VIII - LUCRO REAL (do art. 257 ao art. 586)
    • CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO
    • CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
    • CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
    • CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
    • CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
    • CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS
    • CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
    • CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
    • CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
    • CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
    • CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA
    • CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS
    • CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA E DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    • CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
  • TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art. 614 ao art. 622)
    • CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
    • CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
    • CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
    • CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
    • CAPÍTULO V - Disposições Transitórias

Art.406.A pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração da atividade rural pagará o imposto de renda e adicional de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Lei 9.249, de 1995, art. 2º).

NOTA DO COSIFE:

Veja:

  1. Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a Atividade Rural
  2. Contabilidade da Atividade Rural - Produtor Rural
  3. IRPF - Atividade Rural - Pessoas Físicas

A Empresa Rural também pode optar:

  1. IRPJ - Atividade Rural - Pessoas Jurídicas - Lucro Presumido - Sem Direito a Incentivos
  2. IRPJ - Atividade Rural - Pessoas Jurídicas - Lucro Arbitrado - Sem Direito a Incentivos
  3. Incentivos Fiscais à Contabilização - Texto Elucidativo


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