Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
RIR/99 - Arrendamento Mercantil
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Subtítulo III - Lucro Real
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES E PESSOAS JURÍDICAS
Seção XI - Arrendamento Mercantil
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO II do RIR/2018:
-
TÍTULO VIII - LUCRO REAL (do
art. 257 ao art. 586)
- CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO
- CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
- CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
- CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
- CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
- CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS
JURÍDICAS
- CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
- CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
- CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
- CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
- CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA
- CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS
- CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO
ONCOLÓGICA E DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
- CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
- TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art.
614 ao art. 622)
- CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
- CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
- CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
- CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
- CAPÍTULO V - Disposições Transitórias
Art.415. O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á
pelas disposições da Lei 6.099, de 1974, com as alterações
procedidas pela Lei 7.132, de 1983, observadas as normas de apuração de resultados fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!