Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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RIR/99 - Vale-Transporte


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Subtítulo III - Lucro Real
Capítulo V - LUCRO OPERACIONAL
Seção III - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

Subseção XXVI - Vale - transporte

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

  • TÍTULO VIII - LUCRO REAL (do art. 257 ao art. 586)
    • CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO
    • CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
    • CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
    • CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
    • CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
    • CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS
    • CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
    • CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
    • CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
    • CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
    • CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA
    • CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS
    • CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA E DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    • CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
  • TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art. 614 ao art. 622)
    • CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
    • CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
    • CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
    • CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
    • CAPÍTULO V - Disposições Transitórias

Veja as Perguntas e Respostas sobre:

Art.370. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos comprovadamente realizados, no período de apuração, na concessão do vale - transporte a que se refere a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (Lei 7.418, de 1985, art. 4º, e Medida Provisória 1.753-16, de 1999, art. 10, parágrafo único).

NOTA DO COSIFE:

 A MP 1.753-16/1999 originou-se na MP 1.636/1997. Teve várias edições a partir da mencionada no RIR/99: 1.753-17, 1.753-18, 1.753-19, 1.855-20, 1.855-21, 1.855-22, 1.855-23, 1.855-24, 1.855-25, 1.990-26, 1.990-27, 1.990-28, 1.990-29, 1.990-30, 1.990-31, 1.990-32, 2.033-33, 2.033-34, 2.033-35, 2.033-36, 2.033-37, 2.033-38, 2.033-39, 2.132-40, 2.132-41, 2.132-42, 2.132-43, 2.132-44, 2.132-45, 2.132-46, 2.189-47, 2.189-48. A última edição em vigor é a da MP 2.189-49, de 23.8.2001. Veja o parágrafo único do artigo 10 da MP 2.189-49/2001.



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