Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/99 - PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Subtítulo I - Contribuintes

Capítulo I - PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 1º ao art. 25)

  • CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES (do art. 1º ao art. 2º)
  • CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (do art. 3º ao art. 20)
  • CAPÍTULO III - DOS RESPONSÁVEIS (do art. 21 ao art. 25)

A Instrução Normativa SRF 1.500/2014 - Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão ( Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1º, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, e Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 4º).

§ 1º São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor ( Decreto-Lei 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 1º, parágrafo único, e Lei 5.172, de 1966, art. 45).

§ 2º O imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste estabelecido no art. 85 ( Lei 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 2º).



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