Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
RIR/99 - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS(do art. 2º ao art. 145)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 2º ao art. 27)
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO I -
DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 1º ao art. 25)
- CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES (do art. 1º ao art. 2º)
- CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (do art. 3º ao art. 20)
- CAPÍTULO III - DOS RESPONSÁVEIS (do art. 21 ao art. 25)
A Instrução Normativa SRF
1.500/2014 - Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
- Subtítulo I - Contribuintes (do art. 2º ao art. 22)
- Capítulo I - PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS
OU RESIDENTES NO BRASIL (art. 2º)
- Capítulo II - PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS
OU RESIDENTES NO EXTERIOR (art. 3º)
- Capítulo III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (do art. 4º ao art. 22)
- Seção I - Rendimentos de Menores e Outros Incapazes (art. 4º)
- Alimentos e Pensões de Outros Incapazes (art. 5º)
- Seção II -Rendimentos na Constância
da Sociedade Conjugal (art. 6º)
- Declaração em Separado (art. 7º)
- Declaração em Conjunto (art. 8º)
- Seção III - Dissolução da Sociedade Conjugal (art. 9º)
- Seção IV - União Estável (art. 10)
- Seção V - Espólio (art. 11)
- Declaração de Rendimentos (art. 12 e art. 13)
- Cálculo do Imposto (art. 14)
- Seção VI - Bens em Condomínio (art. 15)
- Seção VII - Transferência de Residência para o
Exterior (art. 16 e art. 17)
- Saída do País em Caráter Definitivo (art. 16)
- Ausentes no Exterior a Serviço do País (art. 17)
- Seção VIII - Transferência de Residência para o Brasil
(art. 18 a art. 21)
- Portadores de Visto Permanente (art. 18)
- Portadores de Visto Temporário (art. 19)
- Transferência e Retorno no Mesmo Ano calendário (art. 20)
- Obrigações Acessórias
(art. 21)
- Seção IX - Servidores de Representações
Estrangeiras e de Organismos Internacionais
(art. 22)
- Subtítulo II - Responsáveis (do art. 23 ao art. 27)
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!