Ano XXV - 20 de abril de 2024

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GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - Custo de Aquisição

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
(do art 2º ao art. 145)
Título X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do art 117 ao art. 145)
Capítulo I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do art 117 ao art. 142)

Seção IV - Custo de Aquisição (do art. 125 ao art. 137)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do art. 128 ao art. 157)

  • CAPÍTULO I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do art. 128 ao art. 153)
  • CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS, DIREITOS E RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Art. 154)
  • CAPÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (Art. 155)
  • CAPÍTULO IV - DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS BENS REPATRIADOS (Art. 156)
  • CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Art. 157)

Veja a Instrução Normativa RFB 1.585/2010 - que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.



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