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RIR99 - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art 2º ao art. 145)
Título X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do art 117 ao art. 145)
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do
art. 128 ao art. 157)
- CAPÍTULO I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do
art. 128 ao art. 153)
- CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS, DIREITOS E
RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Art. 154)
- CAPÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (Art.
155)
- CAPÍTULO IV - DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS BENS REPATRIADOS (Art.
156)
- CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Art.
157)
Veja a
Instrução Normativa RFB 1.585/2010 - que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
- Capítulo I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do art 117 ao art. 142)
- Seção I - Incidência (art 117 e art. 119)
- Herança, Legado ou Doação em Adiantamento da Legítima e Dissolução da Sociedade Conjugal (art. 119)
- Seção II - Não Incidência e Isenção (do art. 120 ao art. 122)
- Seção III - Valor de Alienação (art. 123 e art. 124)
- Arbitramento do Valor ou Preço (art. 124)
- Seção IV - Custo de Aquisição (do art. 125 ao art. 137)
- Subseção I - Bens ou Direitos Adquiridos até 31 de dezembro de 1991
(do art. 125 ao art. 127)
- Subseção II - Bens ou Direitos Adquiridos no Período de 1
º de janeiro de 1992 até
31 de dezembro de 1995
(do art. 128 ao art. 130)
- Subseção III - Bens Adquiridos após 31 de dezembro de 1995
(do art. 131 ao art. 135)
- Participações Societárias Adquiridas em Decorrência de Integralização
de Capital com Bens ou Direitos (art. 132)
- Recebimento de Devolução de Capital Social em Bens ou Direitos (art. 133)
- Bens Adquiridos por Meio de Arrendamento Mercantil (art. 134)
- Custo de Participações Societárias Adquiridas com Incorporação de Lucros e Reservas (art. 135)
- Subseção IV - Custo na Alienação de Imóvel Rural
(art. 136)
- Subseção V - Programa Nacional de Desestatização
(art. 137)
- Seção V - Apuração do Ganho de Capital
(do art. 138 ao art. 141)
- Seção VI - Cálculo do Imposto e Prazo de Recolhimento
(art. 142)
- Capítulo II - DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (art. 143)
- Capítulo III - BENS REPATRIADOS
(art. 144)
- Capítulo IV - OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL
(art. 145)
(...)
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