REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)
TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (Art. 128 ao Art. 157)
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Art. 157) (Revisada em 24-02-2024)
Art. 157. Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.