Ano XXV - 26 de abril de 2024

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Registro de Impressão de Documentos Fiscais

RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL

Seção III - Dos Livros Fiscais

Subseção VI - Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais (Artigo 469) (Revisado em 28-03-2024)

Art. 469. O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se a anotar as quantidades de notas fiscais, impressas para uso próprio ou para terceiros.

§ 1º Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos impressos, ou na data de sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor.

§ 2º Os registros serão feitos da seguinte forma:

I - na coluna “Autorização de Impressão - Número”: número da autorização de impressão, quando exigida pelo Fisco, para a confecção dos documentos;

II - nas colunas sob o título “Comprador”:

a) coluna “Número de Inscrição”: números de inscrição do usuário, no CNPJ e no Fisco estadual;

b) coluna “Nome”: nome do usuário do documento fiscal encomendado; e

c) coluna “Endereço”: indicação do local do estabelecimento do usuário do documento fiscal encomendado;

III - nas colunas sob o título “Impressos”:

a) coluna “Espécie”: espécie do documento fiscal confeccionado (nota fiscal);

b) coluna “Tipo”: tipo de documento fiscal confeccionado (blocos, folhas soltas, formulários contínuos, etc.);

c) coluna “Série e Subsérie”: série, se houver, correspondente ao documento fiscal impresso; e

d) coluna “Numeração”: números dos documentos fiscais impressos; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna “Observações”;

IV - nas colunas sob o título “Entrega”:

a) coluna “Data”: dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos, ou da sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor; e

b) coluna “notas fiscais”: série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, relativa à saída dos documentos impressos; e

V - na coluna “Observações”: anotações diversas, inclusive as relativas aos documentos que o estabelecimento confeccionar para uso próprio.



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