Ano XXV - 25 de abril de 2024

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Espécies dos Créditos - Créditos de Outra Natureza

RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

CAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOS

Seção II - Das Espécies dos Créditos

Subseção IV - Dos Créditos de Outra Natureza (Artigo 240) (Revisado em 28-03-2024)

Art. 240. É ainda admitido ao contribuinte creditar-se:

I - do valor do imposto, já escriturado, no caso de cancelamento da respectiva nota fiscal, antes da saída da mercadoria; e

II - do valor da diferença do imposto em virtude de redução de alíquota, nos casos em que tenha havido lançamento antecipado previsto no art. 187.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o contribuinte deverá, ao registrar o crédito, anotar o motivo dele na coluna “Observações” do livro Registro de Apuração do IPI.



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