CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 960/2003 - DOU 06/05/2003
Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
NOTAS DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, deu aos Conselhos de Contabilidade a estrutura federativa, colocando os Conselhos Regionais de Contabilidade subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, cabendo a este a competência de disciplinar as atividades da entidade em seu todo, a fim de manter a unidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a disciplina das atividades administrativas dos Conselhos de Contabilidade, em seu conjunto, Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, são constituídos de profissionais que têm a competência, entre outras, para fiscalizar os próprios profissionais à luz de critérios peculiares;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, são mantidos com recursos próprios, não recebendo qualquer subvenção ou transferência à conta do Orçamento da União, regendo-se pela legislação específica, o Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade são autônomos e independentes, e por meio deste REGULAMENTO GERAL procura discipliná-los à luz do princípio da liberdade com responsabilidade, principalmente na área de prestação/tomada de contas em regime interna corporis,
RESOLVE:
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Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFC n° 825/98.
Art. 32. Os atos normativos que se reportem à Resolução CFC n° 825/98 deverão ser entendidos como REGULAMENTO GERAL.
Brasília, 30 de abril de 2003.
Contador Alcedino Gomes Barbosa - Presidente
Ata CFC n° 843, de 11 de abril de 2003.