CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: Alterada pela Resolução CFC 1.430/2013
Disciplina a publicação dos atos dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais,
CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Contabilidade compete manter a uniformidade da ação administrativa;
CONSIDERANDO que a publicação de atos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade envolve o interesse da classe contábil, na jurisdição de cada um dos Conselhos Regionais, e que as matérias que dizem respeito à classe como um todo devem ser publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO que os atos dos Conselhos Regionais e Federal devem ser publicados na imprensa oficial, e que tanto o Diário Oficial do Estado quanto o Diário Oficial da União estão inseridos nos meios oficiais;
CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 6º da Resolução CFC nº 960/03 definiu que a aprovação das contas e das quitações dadas aos responsáveis será publicada: as do CFC, no Diário Oficial da União; e as dos Conselhos Regionais de Contabilidade, no Diário Oficial do respectivo Estado;
RESOLVE:
Art. 1.º Os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, poderão ter órgão de comunicação e de publicidade para a divulgação de seus atos, de suas atividades em geral e de matérias relacionadas com suas finalidades.
§ 1º O disposto no caput não exclui a obrigação de publicar no órgão da imprensa oficial as resoluções editadas, os extratos de editais, contratos e orçamentos, penalidades (quando couber), portaria de abertura de créditos adicionais autorizados em resolução, demonstrações contábeis do encerramento do exercício e a deliberação do julgamento do processo de prestação de contas. (Nova Redação dada pela Resolução CFC 1.430/2013)
§ 2º Os Conselhos Regionais de Contabilidade farão suas divulgações, no mínimo, no Diário Oficial do Estado, podendo também utilizar, o Diário Oficial da União, quando couber.
§ 3º O Conselho Federal de Contabilidade divulgará suas publicações no Diário Oficial da União.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso VIII do Art. 18, da Resolução CFC nº 960/03, Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Brasília, 23 de julho de 2004.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC nº 860/04
Processo CFC nº 21/04 - Adendo III