Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 780 de 24 de março de 1995

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 780/1995

Aprova a NBC-T-12 - Da Auditoria Interna.

NOTA DO COSIFE: REVOGADA pela Resolução CFC 986/2003

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-TI-01

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC 751/93, de 29 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Estudo instituído pela Portaria CFC 2/95, sob a coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores Antônio Luiz Sarno, George Sebastião Guerra Leone, Luiz Francisco Serra;

CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas reguladoras para o campo do exercício profissional contábil;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC-T-12 - Da Auditoria Interna.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 24 de março de 1995.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES - Presidente



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