CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-T-12 - Da Auditoria Interna.
NOTA DO COSIFE: REVOGADA pela Resolução CFC 986/2003
A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.
Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-TI-01
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC 751/93, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Estudo instituído pela Portaria CFC 2/95, sob a coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores Antônio Luiz Sarno, George Sebastião Guerra Leone, Luiz Francisco Serra;
CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas reguladoras para o campo do exercício profissional contábil;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC-T-12 - Da Auditoria Interna.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 24 de março de 1995.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES - Presidente