Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 986/2003


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 986/2003 (Revisada em 23-02-2024)

Aprova a NBC-T-12 - Da Auditoria Interna

NOTA DO COSIFE:

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, a sigla NBC-TI-01. passou a identificar as normas de AUDITORIA INTERNA.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil, que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observados quando da realização de trabalhos;

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no art. 3º da Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova redação pela Resolução CFC 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou a NBC-T-12 - Da Auditoria Interna;

CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação e do Desporto, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-T-12 - Da Auditoria Interna. (Veja a NBC-TI-01)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2004, revogando a Resolução CFC 780, de 24 de março de 1995.

Brasília, 21 de novembro de 2003
Contador Alcedino Gomes Barbosa - Presidente
Ata CFC 850
Procs. CFC nºs 40/2003 e 42/2003.



(...)

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