CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC PA 290 - Independência - Trabalhos de Auditoria e Revisão.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
CONSIDERANDO o processo de convergência das NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE aos padrões internacionais, que inclui as normas de auditoria, revisão e asseguração aplicáveis no Brasil às Normas de Auditoria e Asseguração emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC),
CONSIDERANDO que a Federação Internacional de Contadores (IFAC) revisou, em 2009 para viger a partir de 2011, seu Código de Ética do Contador,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC PA 290 - Independência - Trabalhos de Auditoria e Revisão que tem por base a Seção 290 do Código de Ética do Contador da IFAC.
NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2011, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC 1.267/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 21.12.09, e dos itens 3.8, 3.9 e 3.10 da NBC P 1 - IT 3 - Regulamentação do item 1.4 - Honorários, aprovada pela Resolução CFC 976/03, publicada no D.O.U., Seção I, de 3.9.03.
Brasília, 9 de dezembro de 2010
Contador
Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 945