CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-PA-02 - Independência - Normas Profissionais de Auditor Independente
NOTA DO COSIFE:
Sobre a INDEPENDÊNCIA do Auditor, veja:
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC-PA-02 - Independência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em, ou após, 1º. de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC 1.034/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 22/9/05.
Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932