Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.267/2009


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.267/2009

Aprova a NBC-PA-02 - Independência - Normas Profissionais de Auditor Independente

NOTA DO COSIFE:

Sobre a INDEPENDÊNCIA do Auditor, veja:

  • NBC-PA-290 - INDEPENDÊNCIA - Trabalhos de Auditoria e Revisão
  • NBC-PA-291 - INDEPENDÊNCIA - Outros Trabalhos de Asseguração

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC-PA-02 - Independência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em, ou após, 1º. de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC 1.034/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 22/9/05.

Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932



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