CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.295/2010 - DOU 07/10/2010
Aprova a NBC-TG-02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) (IAS 21 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC n.ºs 1.120/08 e 1.164/09, publicadas no D.O.U., Seção I, de 26/2/08 e de 31/3/09, respectivamente, e o art. 1º da Resolução CFC 1.273/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 28/1/10.
Brasília, 17 de setembro de 2010
Contador
Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 942