CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: REVOGADA pela Resolução 1.295/2010 = Atual NBC-TG-02
Aprova a NBC-T-7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
NOTA DO COSIFE: Alterada pela Resolução CFC 1.273/2010
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/2005;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 21, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC 1.052, de 7 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 8/11/2005, páginas 110 e 111.
Brasília, 22 de fevereiro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 909