CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.244/2009 - DOU 18/12/2009
NOTA DO COSIFE:
Esta Resolução CFC 1.244/2009 foi REVOGADA pela NBC-PP-01 de 27/02/2015 - DOU 19/03/2015.
Aprova a NBC-PP-01 - Perito Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC-PP-01 - Perito Contábil.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 857/99, 1.050/05, 1.051/05, 1.056/05 e 1.057/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 08/11/05, 08/11/05, 23/12/05 e 23/12/05, respectivamente.
Brasília, 10 de dezembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC Nº. 932