CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 857/1999 - DOU 29/10/1999
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
REVOGADA pela Resolução CFC 1.244/2009
Alterada por: Resolução CFC 1.050/2005, pela Resolução CFC 1.051/2005, pela Resolução CFC 1.056/2005 e pela Resolução CFC 1.057/2005.
A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.
Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-PP-01 - Perito Contábil
Reformula a NBC P 2, denominando-a Normas Profissionais do Perito
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da NBC P 2 - Normas Profissionais de Perito Contábil, frente aos aspectos técnicos da norma aprovada pela Resolução CFC 733, de 22 de outubro de 1992;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil recebeu inúmeras colaborações coletadas dos Contabilistas que participaram das Audiências Públicas realizadas em diversos Estados e Capital do País;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Perícia Contábil obteve do Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade a aprovação de sua proposta de reformulação da NBC P 2 - Normas Profissionais de Perito Contábil;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório 061/99, de 20 de outubro de 1999, aprovado pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Reformular o teor da NBC P 2 - Normas Profissionais de Perito Contábil, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Denominar a referida norma de NBC P 2 - Normas Profissionais do Perito.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 21 de outubro de 1999
Contador José Serafim Abrantes - Presidente
Ata CFC 795
Proc.CFC 02/99