Ano XXV - 23 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.236/2009

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.236/2009 - DOU 04/12/2009 - REVOGADA

Aprova a NBC-TA-800 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas de Contabilidade para Propósitos Especiais

NOTA DO COSIFE:

Veja a Resolução CFC 1.279/2010 e a Resolução CFC 1.325/2011

A RESOLUÇÃO CFC 1.236/2009 foi REVOGADA pela NBC-TA-800, DE 17/02/2017 que dá nova redação à NBC TA 800 que dispõe sobre auditorias de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 800 da IFAC:.

Vigência

Esta norma [NBC-TA-800, DE 17/02/2017] deve ser aplicada, a partir de sua publicação, na auditoria de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais de períodos findos em, ou após, 31 de dezembro de 2016, e REVOGA a Resolução CFC n.º 1.236/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 4/12/2009.

Brasília, 17 de fevereiro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC 1.026.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o processo de convergência das NBC - NORMAS BRASILEIRAS de Contabilidade aos padrões internacionais;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade é membro associado da IFAC - Federação Internacional de Contadores;

CONSIDERANDO a Política de Tradução e Reprodução de Normas, emitida pela IFAC em dezembro de 2008;

CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do serviço ao interesse público, recomenda que seus membros e associados realizem a tradução das suas normas internacionais e demais publicações;

CONSIDERANDO que mediante acordo firmado entre as partes, a IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicações, o Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cessão de direitos firmado, outorgou aos órgãos tradutores os direitos de realizar a tradução, publicação e distribuição das normas internacionais impressas e em formato eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC-TA-800 - “Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais”, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 800.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.

Art. 3º. Observado o disposto no art. 3º da Resolução CFC 1.203/09, ficam revogadas a partir de 1º. de janeiro de 2010 as disposições em contrário nos termos do art. 4º da mesma resolução.

Brasília, 27 de novembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 931



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