CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-27 Ativo Imobilizado. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
NOTA DO COSIFE:
Veja a NBC-TG-27 - Ativo Imobilizado. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
Resolução CFC 1.281/2010 - A aplicação desta NBC passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC 1.269/2009.
Para os exercícios sociais findos até novembro de 2010, veja a Resolução CFC 1.025/2005
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 16 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-27 Ativo Imobilizado.<=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação das Resoluções CFC 1.025/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/05/05, 1.027/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/05/05, e a de 1.004/04, publicada no D.O.U., Seção I, de 6/09/04, que é revogada na data da publicação da presente resolução.
Brasília, 24 de julho de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim -
Presidente
Ata CFC 916
Ata CFC 927