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RESOLUÇÃO CMN 2.686/2000
RESOLUÇÃO CMN 2.686/2000 (Revisada em
28-02-2024)
Estabelece condições para a cessão de créditos a
sociedades anônimas de objeto exclusivo e a companhias securitizadoras de créditos imobiliários
NOTAS DO COSIFE:
Embora a ementa acima cite as companhias securitizadoras de créditos IMOBILIÁRIOS, na redação original do seu inciso I do § 1º do artigo 1º, o texto da Resolução menciona expressamente as companhias securitizadoras de créditos FINANCEIROS, que em tese poderiam operar com títulos de crédito imobiliários, do agronegócio e outros, tais como os títulos de crédito comercial e industrial, entre outros descritos no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.
REFERÊNCIAS: (Base Legal, Normas Regulamentares, Citações e Revogações)
- Lei 4.595/1964 (Artigo 9º e Artigo 4º - Itens VI e VIII)
- Lei 6.099/1974 (Artigo 23) - Arrendamento Mercantil
- Lei 9.514/1997 - Sistema de Crédito Imobiliário
- Lei 7.132/1983 - Arrendamento Mercantil
- Lei 4.595/1964 (Artigo 34) - Lei do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro
- Lei 7.492/1986 (Artigo 17) - Lei do colarinho Branco
- Resolução CMN 2.561/1998 (REVOGADA)
- Resolução CMN 2.390/1997 (REVOGADA)
- Resolução CMN 2.682/1999
- Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
- Resolução CMN 2.493/1998 (REVOGADA)
- Resolução CMN 2.573/1998 (REVOGADA)
- Resolução CMN 2.836/2001 - Alteração do art. 1º, caput, e do art. 2º, inciso III.
- Resolução CMN 3.490/2007 - Revogação do art. 3º a partir de 01/07/2008
- Resolução CMN 4.693/2018 - Revogação do art. 4º, inciso I, a partir de 01/01/2019
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