Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - Simplificação do Despacho


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS

TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO

CAPÍTULO II - DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

Seção VIII - Da Simplificação do Despacho - Art. 595

Art. 595. Poderá ser autorizado, em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto-Lei 37, de 1966, art. 52, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei 2.472, de 1988, art. 2º):

I - a adoção de procedimentos para simplificação do despacho de exportação; e

II - o embarque da mercadoria ou a sua saída do território aduaneiro antes do registro da declaração de exportação.



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