Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - Registro de Exportação


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS

TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO

CAPÍTULO II - DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

Seção II - DO Registro de Exportação - Art. 584 a 585

Art. 584. O registro de exportação compreende o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento, devendo ser efetuado de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior.

Art. 585. O registro de exportação, no SISCOMEX, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, é requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.



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