Ano XXV - 29 de março de 2024

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PARAÍSOS FISCAIS

PARAÍSOS FISCAIS

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO BRASIL - CAPITAL ESTRANGEIRO

O governo brasileiro andou incentivando o investimento estrangeiro mediante a não cobrança de impostos, que continuaram sendo cobrados dos investidores nativos. Por este motivo, muitos dos nossos endinheirados passaram a investir no Brasil como sendo estrangeiros, aproveitando-se das facilidades de internacionalização do capital nacional estabelecidas pelo Banco Central do Brasil com a criação do mercado de câmbio de taxas flutuantes (1988), com a abertura ilegal do mercado financeiro às instituições financeiras fantasmas constituídas em paraísos fiscais (1992) e com a regulamentação dos depósitos em moeda brasileira no exterior (1992), mesmo sabendo da inconvertibilidade ou inconversibilidade de nossa moeda.

Veja no site do Banco Central do Brasil os relatórios relativos aos Investimentos Estrangeiros no Brasil.

Assim, muitos brasileiros passaram a remeter ao exterior dinheiro legal, devidamente tributado, e também o ilegalmente obtido no Brasil para investi-lo no nosso território como sendo estrangeiro depois de devidamente "lavado". Para investimento deste último, os lavadores de dinheiro têm utilizado as instituições fantasmas de paraísos fiscais como forma de não serem identificados (ocultação de bens, direito e valores). As operações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens são consideradas crime pela Lei 9.613/1998. Essas operações agora criminalizadas (consideradas como crime) passaram a ocorrer principalmente a partir de 1990 quando no governo Collor foram proibidas as operações financeiras e os investimentos "ao portador", isto é, foram proibidas as operações financeiras sem identificação do seu titular (Lei 8.021/1990 e Lei 8.088/90 - art. 19).

Atualmente mais 110 bilhões de dólares de brasileiros estão investidos no exterior, mediante declaração espontânea, conforme consta do site do Banco Central do Brasil, sendo que 70% dessas aplicações financeiras estão em paraísos fiscais e aproximadamente 30% do total nas Ilhas Cayman.

É interessante observar que em grande parte dos sites brasileiros sobre os países do mundo não consta dados sobre as Ilhas Cayman, incluindo o do IBGE. A principal atividade de Cayman está ligada ao turismo, segundo diversos sites da categoria, o que também ocorre com as demais ilhas do Caribe consideradas como paraísos fiscais. Segundo os indicadores constantes do site Países del Mundo, os dados de Cayman em nada justificam tal montante de investimento brasileiro naquele país, cujos valores investidos por estrangeiros não constam de seus indicadores econômicos. Da mesma forma o total de exportações e importações declaradas por Cayman são bem inferiores às declaradas no Brasil como relacionadas àquele dito país.

Obviamente que tal dinheiro investido por brasileiros não fica nesses ditos paraísos fiscais, assim com parte das nossas exportações não vão efetivamente para eles, nem as importações são verdadeiramente provenientes deles. Isto é logicamente impossível porque esses pequenos países não têm um sistema econômico com capacidade para absorver tanto dinheiro, não têm capacidade econômica e populacional para exportar e importar tanto, porque suas economias não são suficientemente grandes para comprar pelo menos uma das menores de nossas empresas estatais privatizadas. Na realidade esse numerário remetido a essas ilhas do inconfessável retorna ao Brasil como investimento de paraísos fiscais, cujas autoridades governamentais não têm a mínima idéia de quanto é declarado em outros países como investido neles e quanto está sendo investido no Brasil e em outros países com a utilização de empresas registradas em seus territórios.

A maioria das multinacionais registrou empresas "Holding" nesses paraísos fiscais. Estas passaram a servir como forma de não tributar seus lucros nos seus verdadeiros países de origem e muitos destes lucros também não são tributados no Brasil. Empresas brasileiras também passaram a fazer o mesmo. Inclusive há suspeitas de que muitas aquisições de empresas brasileiras foram efetuadas com dinheiro transferido do território brasileiro para o estrangeiro de forma legal ou ilegal por intermédio das contas bancárias conhecidas como "CC5". Neste grupo de aquisições de brasileiros, intermediadas por empresas "testas-de-ferro" estrangeiras, podem estar as estatais privatizadas e as instituições financeiras que tiveram o regime de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central do Brasil e também aquelas vendidas ou incorporadas pro estrangeiras. Ou seja, os próprios acionistas controladores da instituições financeiras liquidadas pelo Banco Central podem continuar como indiretamente proprietários de suas antigas instituições mediante a participação no capital da empresa estrangeira incorporadora, que obtém o controle acionário da instituição financeira brasileira saneada pela nossa autoridade monetária. É importante notar que nenhum deles ficou pobre depois da decretação da liquidação, que corresponde à decretação da falência.

As multinacionais estabelecidas no Brasil passaram a exportar parte de sua produção por preços bem inferiores aos de venda no mercado interno brasileiro, o que também é efetuado por empresários brasileiros. É o subfaturamento das exportações. Para isso, as multinacionais possuíam pelo menos duas fábricas diferentes, fabricando produtos equivalentes: um para venda no mercado externo, com custos artificialmente menores, e outro para o interno, com custo artificialmente maiores. A fábrica para venda no mercado externo é geralmente adquirida de alguma congênere falida por preço baixo. Assim o custo fixo dos produtos fabricados por esta fica bem menor. Os produtos de custos baixos são exportados de forma que os lucros sejam contabilizados no exterior, preferencialmente num paraíso fiscal, que serve de intermediário na exportação.

A outra fábrica para venda de produtos no mercado interno é montada com bens de produção importados por preços super avaliados (superfaturamento das importações). Esta é a forma de aumentar os custos fixos e pagar menos imposto de renda sobre os lucros e menor contribuição social. A forma de evitar esse tipo de sonegação é mediante a cobrança do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados sobre o valor de venda no atacado dos bens produzidos. Ou seja, se os custos forem altos e os lucros baixos, a maior parte do imposto é cobrada sobre a produção e não sobre o lucro. Por isso os empresários são contra os impostos indiretos.

Outra forma de remeter lucro para o exterior é mediante a importação superfaturada de peças para os chamados produtos mundiais, aqueles cujas partes são fabricadas em diversos países. Esse procedimento serve de subterfúgio à formação de custos elevados para evitar o pagamento de imposto de renda e contribuição social no Brasil ao mesmo tempo que o importador remete lucros para o exterior, principalmente na época, antes de 1997, quando a remessa de lucros era tributada. Por isso nosso país estabelece o pagamento de imposto na importação e de IPI sobre o produto final como forma de tornar inviável o superfaturamento das importações. Com a tributação, os produtos importados tornam-se muito caros, obrigando que sejam produzidos aqui.

Grande parte das multinacionais também transformaram suas empresas para a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que a responsabilidade do controlador seja limitada ao capital social. Assim poderiam efetuar operações passivas, tais como os empréstimos, em valores bem superiores ao seu capital sem que seus controladores respondam passivamente com seus bens no caso de falência.

As multinacionais também promoveram a transformação de seu capital de risco em empréstimo, mediante a constituição de Holding no território brasileiro, que adquire a participação estrangeira mediante a celebração de contrato de empréstimo internacional.

Maiores detalhes dessas operações estarão no curso de Internacionalização do Capital Nacional.



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