Ano XXV - 18 de abril de 2024

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Deságios na Incorporação, Fusão e Cisão

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
4.600. RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
4.610. RECEITAS DIFERIDAS
(Revisada em 21-02-2024)

4.614. Deságios na Incorporação, Fusão e Cisão

  • 4.614.01. EMPRESA A
  • 4.614.02. EMPRESA B
  • 4.614.03. EMPRESA C
  • 4.614.04.
  • 4.614.05.
  • 4.614.06.
  • 4.614.07.
  • 4.614.08. Outros Deságios na Incorporação, Fusão e Cisão
  • 4.614.09. Amortização dos Deságios na Incorporação, Fusão e Cisão

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos Deságios na Incorporação, Fusão e Cisão.

FUNCIONAMENTO

Creditada pelo valor dos Deságios na Incorporação, Fusão e Cisão em contrapartida com pertinente conta referente ao investimento.

Debita pela apropriação da receita pelo regime de competência em contrapartida com a pertinente conta do grupamento de Contas de Resultado Credoras.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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