Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Outros Créditos de Ligadas


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.560. CRÉDITOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS

4.569. OUTROS CRÉDITOS DE LIGADAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 4.569.01.
  • 4.569.02.
  • 4.569.03.
  • 4.569.04.
  • 4.569.05.
  • 4.569.06.
  • 4.569.07.
  • 4.569.08.
  • 4.569.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores
  • Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
  • Outras Contas

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos Outros Créditos de Ligadas não classificáveis nas demais contas do grupamento.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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