PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.560. CRÉDITOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS
4.569. OUTROS CRÉDITOS DE LIGADAS (Revisado em 21-02-2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
FUNÇÃO:
A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos Outros Créditos de Ligadas não classificáveis nas demais contas do grupamento.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES