Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Empresas Coligadas


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.560. CRÉDITOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS

4.562. EMPRESAS COLIGADAS

  • 4.562.01. Empresa "A"
  • 4.562.02. Empresa "B"
  • 4.562.03.
  • 4.562.04.
  • 4.562.05.
  • 4.562.06.
  • 4.562.07.
  • 4.562.08.
  • 4.562.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores
  • Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
  • Outras Contas

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos de Empresas Coligadas.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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