Ano XXV - 28 de março de 2024

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Parcelamento de Débitos Previdenciários

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.540. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

4.544. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

  • 4.544.01. Débito "A"
  • 4.544.02.
  • 4.544.03.
  • 4.544.04.
  • 4.544.05.
  • 4.544.06.
  • 4.544.07.
  • 4.544.08.
  • 4.544.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Outras Provisões de Natureza Fiscal
  • Outras Provisões de Natureza Trabalhista
  • Outras Provisões de Natureza Cível

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos Débitos Previdenciários parcelados.

As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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