Ano XXV - 29 de março de 2024

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Ações Judiciais Previdenciárias

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.540. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

4.542. AÇÕES JUDICIAIS PREVIDENCIÁRIAS

  • 4.542.01.
  • 4.542.02.
  • 4.542.03.
  • 4.542.04.
  • 4.542.05.
  • 4.542.06.
  • 4.542.07.
  • 4.542.08.
  • 4.542.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Outras Provisões de Natureza Fiscal
  • Outras Provisões de Natureza Trabalhista
  • Outras Provisões de Natureza Cível

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor das Ações Judiciais Previdenciárias já julgadas e cujo pagamento será efetuado oportunamente ou em parcelas.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhista, previdenciárias de pleitos administrativos e judiciais, serão aprovisionados pelo seu valor estimado na conta de PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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