Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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5.3.5. Contribuição Social Diferida


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.530. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

4.535. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DIFERIDA

  • 4.535.01.
  • 4.535.02.
  • 4.535.03.
  • 4.535.04.
  • 4.535.05.
  • 4.535.06.
  • 4.535.07.
  • 4.535.08.
  • 4.535.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos
  • Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
  • Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor daContribuição Social sobre o Lucro Líquido Diferida em cada mês para compensação futura.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  • RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda


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