Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

Parcelamento de Débitos Tributários Estaduais


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.530. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

4.533. PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS

  • 4.533.01. Parcelamento do ICMS
  • 4.533.02. Parcelamento de Taxas Estaduais
  • 4.533.03. Parcelamentos de Contribuições Estaduais
  • 4.533.04.
  • 4.533.05.
  • 4.533.06.
  • 4.533.07.
  • 4.533.08.
  • 4.533.09. Parcelamento de Outros Impostos, Taxas e Contribuições Estaduais

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos
  • Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
  • Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos Débitos Tributários Estaduais parcelados.

As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.