Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Imposto de Renda Diferido


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.530. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

4.531. IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

  • 4.531.01. Reservas de Lucros a Realizar
  • 4.531.02. Reserva de Reavaliação
  • 4.531.03. Resultados de Exercícios Futuros
  • 4.531.04. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  • 4.531.05.
  • 4.531.06.
  • 4.531.07.
  • 4.531.08.
  • 4.531.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos
  • Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
  • Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor do imposto de renda calculado sobre Reservas de Lucros a Realizar, Reservas de Reavaliação, entre outros valores de realização futura.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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