Ano XXV - 29 de março de 2024

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Outros Fornecedores de Longo Prazo

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.510. FORNECEDORES A LONGO PRAZO

4.519. OUTROS FORNECEDORES DE LONGO PRAZO

  • 4.519.01.
  • 4.519.02.
  • 4.519.03.
  • 4.519.04.
  • 4.519.05.
  • 4.519.06.
  • 4.519.07.
  • 4.519.08.
  • 4.519.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Fornecedores

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos de Fornecedores de Longo Prazo não classificáveis nas demais contas do grupamento.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, são computados pelo valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhista, previdenciárias, fiscais, contratuais, operacionais e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado.

As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.

As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes credores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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