O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO
por RÓBISON GONÇALVES DE CASTRO - Consultor de Orçamento do Senado Federal
14. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração e utilização dos recursos que entram nos cofres do Governo Federal, provenientes principalmente dos tributos pagos pelos contribuintes. A atual legislação estabelece como atribuições da STN a elaboração e execução da programação financeira da União; a administração dos haveres financeiros e mobiliários (títulos), bem como das responsabilidades da União; e a execução das operações de crédito e da política de dívida pública federal, interna e externa, bem como o controle dos limites de endividamento do setor público.
Conforme determina o art. 5º do Decreto 93.874, de 23/12/86 [Revogado pelo Decreto 3.591/2000 - veja ainda o Decreto 4.177/2002], a programação financeira tem por finalidade a formulação de diretrizes para elaboração das propostas de cronogramas de desembolso, estabelecimento do fluxo de caixa e fixação de limites de saques periódicos contra a conta do Tesouro Nacional, objetivando:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo oportuno, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho; e
b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir eventuais insuficiências financeiras.
O Decreto de Programação Financeira tem, entre outras finalidades:
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional aprovar a programação financeira de desembolso para o exercício, procurando ajustar as necessidades da execução do orçamento programa ao fluxo de caixa do Tesouro. O fluxo de caixa do Tesouro é mais abrangente do que o cronograma de desembolso, pois ele engloba não só as despesas, mas também as receitas do Governo. A programação financeira visa estabelecer um fluxo de caixa mais consentâneo com as políticas fiscal e monetária do governo.
NOTA DO COSIFE: Veja o texto sobre a Nova Contabilidade Pública a partir de 2011.
Próxima Página: Controle da execução orçamentária e financeira