COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.3 - DISPONIBILIDADES
COSIF 1.3.3 - APLICAÇÕES EM OURO (Revisado em 23-02-2024)
NOTA 1.3.3.5:
LIMITES DE EXPOSIÇÃO:
A Circular BCB 3.641/2013 estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, que dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e institui o Adicional de Capital Principal.
Ver o MNI 2-2 - Limites que estabelece procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, em bases consolidadas.
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