Conheça as vantagens:
• Conteúdo exclusivo e atualizado
• Acesso único para Pessoa Física
• Acesso multi-usuários para Pessoa Jurídica
• Acesso especial para professores e estudantes universitários
A Circular BCB 3.641/2013
estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a
Resolução CMN 4.193/2013, que dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e institui o Adicional de Capital Principal.
Ver o MNI 2-2 - Limites que estabelece procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, em bases consolidadas.
COMENTÁRIOS:
Operações com
Ouro - Dedutibilidade de prejuízos em operações no mercado de balcão
Arbitragens de Ouro X Dólar
Operações Compromissadas com Lastro em Ouro - Over GOLD
PCO - Posto de Compra de Ouro - GARIMPO
Instrução Normativa SRF 49/2001 - Institui documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "Nota 1.3.3.5 - Normas Básicas".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nota030305. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.