Ano XXV - 18 de abril de 2024

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INCORPORAÇÃO DE DESPESAS AO CUSTO DO OURO

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.3 - DISPONIBILIDADES

COSIF 1.3.3 - APLICAÇÕES EM OURO (Revisado em 23-02-2024)

NOTA 1.3.3.4: INCORPORAÇÃO DE DESPESAS AO CUSTO DO OURO

LIMITES DE EXPOSIÇÃO:

Ver a  Circular BCB 3.641/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, que dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e institui o Adicional de Capital Principal.

Ver o MNI 2-2 - Limites que estabelece procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, em bases consolidadas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Operações com Ouro - Dedutibilidade de prejuízos em operações no mercado de balcão
    1. Arbitragens de Ouro X Dólar
    2. Operações Compromissadas com Lastro em Ouro - Over GOLD
    3. PCO - Posto de Compra de Ouro - GARIMPO
  2. Instrução Normativa SRF 49/2001 - Institui documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
  3. RIOF - Regulamento do IOF
    1. Operações com Ouro - Lei 8.033/1990 (artigo 12)
    2. Instrução Normativa BACEN/DPRF 64/1990 - Dispõe sobre a incidência do IOF nas operações com ouro ou seu título representativo.
  4. Mútuos de Ouro

COMENTÁRIO SOBRE A INCORPORAÇÃO DE DESPESAS AO CUSTO DO OURO

Neste item o Banco Central determina que diversas despesas sejam agregadas ao custo do ouro.

Porém, podemos ver que na prática todo esse zelo será anulado por ocasião do primeiro balancete, quando o metal em estoque será avaliado pelo preço fornecido pelo próprio BACEN e que corresponde aproximadamente ao preço de mercado, que não inclui as citadas despesas.

Assim sendo, por ocasião dos balancetes mensais ou dos balanços semestrais, os referidos gastos serão compensados com a mais valia no preço do metal (reduzindo a receita a ser contabilizada) ou somado a menor valia do metal (aumentado consequentemente as despesas).

Portanto, a determinação do COSIF torna-se inócua, já que, ao final do mês em que foi adquirido o ouro, tais encargos viram despesas, o que já poderia ser feito no momento da aquisição sem a utilização da conta “APLICAÇÕES EM OURO”.



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