Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NOTA 1.1.6.9 - CONTABILIDADE DESCENTRALIZADA


COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.6 - Livros de Escrituração
(Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.6.9: CONTABILIDADE DESCENTRALIZADA

COMENTÁRIO:

Nas agências de bancos com contabilidade descentralizada, o Livro Balancetes Diários e Balanços ou o Livro Diário deve ser assinado por profissional habilitado.

Essa norma vale não somente para os bancos comerciais. Vale também para as demais instituições do Sistema Financeiro Nacional e para pessoas jurídicas de modo geral.



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